III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2024

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzab Khan.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hongxing Wang, e Shahzab Khan que, desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Focada Prestação de Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019497, uma entidade denominada Focada Prestação de Serviços e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Abílio Mário Cumbe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro KM 15, titular do BI n.º 110102423537C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Magreta Arlindo Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro KM 15, titular do BI n.º 100104445026I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Focada Prestação de Serviços e Logística, Lda, e tem sua sede no Bairro Kumbeza, Rua do Intaka, n.° 203 R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de prestação de serviços em áreas tais como:
Texto do artigo · p. 14 a)consultoria de contabilidade e auditoria e assistência administrativa;
Número ou marcador · p. 14 b) transporte de cargas e pessoal, bens e serviços; c)consultoria técnica e assistência técnica em informática (IT);
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria e assistência na área de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 e) logística off shore;
Número ou marcador · p. 14 f) manutenção de bens e serviços (móveis e imóveis);
Número ou marcador · p. 14 g) exercer actividades de comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em 100.000,00MT, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Abílio Mário Cumbe, 80.000,00MT, correspondente oitenta por cento do capital social; b)Magreta Arlindo Tivane, 20.000,00MT, corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, desde já eleitos como gerentes da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irão constar as assinaturas dos sócios, nomeadamente Abílio Mário Cumbe e Magreta Arlindo Tivane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Abílio Mário Cumbe e Magreta Arlindo Tivane, os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,28 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gorgeous, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Adenda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 12, III série, de 2024, rectifica-se que onde se lê: «sócio Angelina Maria Zacarias Manhique», deve se ler: «Angela Marina Zacarias Manhique».
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 29 de Junho de 2023, exarada da folha um a cinco do contrato do
Texto do artigo · p. 15 Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105009181, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Global Cleaners, Lda., e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Av. de Namaacha, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza e desinfecção de instalações agro-pecuários, comerciais e de armazenamento;
Número ou marcador · p. 15 b) combate e controlo de pragas e pulverização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Gonçalves Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) António Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Gonçalves Boaventura Massingue e António Boaventura Massingue nas qualidades de director-geral e director administrativo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 30 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que tiver omitido neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para o efeito de Publicação, que por acta de 8 de Janeiro de 2024, da sociedade Global Solutions Mozambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101488489, deliberaram a secção de quota de Kalpendra Chandracant para Priyá Chandracant, e também a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão e da administração da sociedade efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro sobre capital social, e artigo quarto sobre administração, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priyá Chandracant;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Pereira Loveira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios Célia Pereira Loveira e Priyá Chandracant, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017117, uma entidade denoinimanda Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido no dia 27 de Setembro de 2022, na Cidade de Maputo, com validade até 26 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviamento designada por Green Moz Solution, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) agronegócio;
Número ou marcador · p. 16 b) instalação e gestão de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e fornecimento de insumos agrícolas (sementes, pesticidas e adubos); d)pesquisa de mercado agrícola (sistemas de produção, cadeia de valores e industria de processamento);
Número ou marcador · p. 16 e) desenvolvimento e implantação de projectos de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria ambiental; g)monitoramento e auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 16 h) procurement de equipamentos e materiais; i)aluguer de veículos, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211967, uma entidade Grupo DK – Investimentos & Participacoes, denominada Sociedade Anómina.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se estabelece sob a denominação social Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anómina, com sede na Av. do Trabalho, n.º 467, R/C, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo: a prestação de serviços de projectos e investimentos; eventos de todo tipo; sistema, tecnologias e informática; consultoria de contabilidade, auditoria e finanças;procurement; outsourcing; consultoria de negócios; catering; limpeza de edifícios; gráfica; venda e manutenção de extintores; rastreamento de viaturas; agência de recrutamento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por acção correspondentes a 20.000 acções.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os Administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GVPSS, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022270, uma entidade denominada GVPSS, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Sérgio Armando Mubai, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala, residente na Matola, Bairro Nkobe, Q. 15, Casa 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071069M, de 24 de Outubro de 1984.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Ricardo Simão Munguambe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Matola, Machava J, Q 95, Casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101765608A, de 8 de Agosto de 1975.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade que adopta a denominação GVPSS, Lda, é uma sociedade de gestão por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Mercado Grossista de Zimpeto, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Gestão dos vendedores para segurança social e outros fins.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma
Texto do artigo · p. 17 de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Sérgio Mubai;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ricardo Munguambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Sérgio Mubai, que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, sita no Bairro da Matola A, Rua Governadora n.º 573, Q. 28, Cidade da Matola, titular do NUIT 100973030, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Rudolf Johannes Van Der Metwe cede parcialmente a sua quota na totalidade no valor de cinco mil meticais ao Gabriel Nelson Sambana.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Gabriel Nelson Sambana fica na totalidade com dezoito mil meticais na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção do artigo quarto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Metwe.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Home Store, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012960, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Store Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Kang Gao, casado, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EJ9902902, emitido, a 31 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Chen Jiang, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Fernão Magalhães, n.º 1345, 3.º andar, titular do Passaporte n.º EL1468846, emitido a 24 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Home Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Bairro Central, Av. Karl Marx n.° 341.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades a fábrica de montagem de electrodomésticos, comércio a grosso e a retalho e de electrodomésticos e seus derivados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais) correspondente a 100 por cento, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 100.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kang Gao;
Número ou marcador · p. 18 b) 100.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Jiang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chen Jiang, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020952, uma sociedade unipessoal limitada denominada Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park, 5.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreitadas de obras públicas e particulares:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) reabilitação e remodelação;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento (100%) do capital, pertencente ao sócio Ibrahimo Cassamo Ussumane Bica, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Quarteirão 24, Casa n.º 51, Bairro 1.º de Maio, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081202745671F, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibrahimo Cassamo Ussumane Bica, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de necessidade, o administrador poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Alterações)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015537, uma entidade LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade por Jerónimo Pires Mahoque, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100128845S, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Maguiguana 931.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade terá sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro de Djonasse, Talhão n.º 2139.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das catividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de secretariado e organização de eventos em varias áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 19 d) restauração;
Número ou marcador · p. 19 e) turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) formação;
Número ou marcador · p. 19 g) conferências, espectáculos e festividades públicas; h)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com estas conexas desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jerónimo Pires Mahoque, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Pires Mahoque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica nomeado o sócio Jerónimo Pires Mahoque, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 sob NUEL 105004429, uma sociedade por quotas denominado Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Lore & Talent Enterprise, SA., e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número de três ou administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade de nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeados por um mandato de quatro (4) anos os seguintes membros sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) presidente do conselho administrativo, Fernando Ezequiel Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) administradora, Gabriela Laurinda Macave;
Número ou marcador · p. 19 c) administradora, Estrela Madambo Nhonguane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LR Link Resources – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, pelos sócios da LR Link Resources – Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782863, foi deliberada a alteração deliberar sobre a alteração da denominação, alteração da sede social, aumento do objeto, cessão da quota detida pelo sócio Helton Graça Silva Chadreque, no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor de Momade Bachir Abú Bacar; Neto Júnior Raimundo Pachinuapa; e Laila Daúde Chaganilal, nomeação da administradora e a alteração dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma LR Link Resources, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 75, esquina com a Rua de Chilembene, Malhangalene B - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento de cabos eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de químicos para tratamento água;
Número ou marcador · p. 19 c) procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços nas áreas de fornecimento de fardamentos e uniformes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Bachir Abú Bacar;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Daúde Chaganilal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Laila Daúde Chaganilal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lupa Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015420, uma sociedade denominada Lupa Business Group, Limitada. É constituída por Paulo Passades de Brito Nhambirre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do NUIT 400209993, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil. Constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lupa Business Group, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frei António da Conceição, n.º 29, 1.º andar único, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Passades de Brito Nhambirre.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  2. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
  6. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang;
  7. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzab Khan.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hongxing Wang, e Shahzab Khan que, desde já ficam nomeados gerentes.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 14: Focada Prestação de Serviços e Logística, Limitada
  15. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019497, uma entidade denominada Focada Prestação de Serviços e Logística, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  17. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Abílio Mário Cumbe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro KM 15, titular do BI n.º 110102423537C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  18. Texto do artigo, página 14: Segundo: Magreta Arlindo Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro KM 15, titular do BI n.º 100104445026I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  19. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Focada Prestação de Serviços e Logística, Lda, e tem sua sede no Bairro Kumbeza, Rua do Intaka, n.° 203 R/C, Maputo.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de prestação de serviços em áreas tais como:
  29. Texto do artigo, página 14: a)consultoria de contabilidade e auditoria e assistência administrativa;
  30. Número ou marcador, página 14: b) transporte de cargas e pessoal, bens e serviços; c)consultoria técnica e assistência técnica em informática (IT);
  31. Número ou marcador, página 14: d) consultoria e assistência na área de segurança e higiene no trabalho;
  32. Número ou marcador, página 14: e) logística off shore;
  33. Número ou marcador, página 14: f) manutenção de bens e serviços (móveis e imóveis);
  34. Número ou marcador, página 14: g) exercer actividades de comércio com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 14: h) comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em 100.000,00MT, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Abílio Mário Cumbe, 80.000,00MT, correspondente oitenta por cento do capital social; b)Magreta Arlindo Tivane, 20.000,00MT, corresponde a vinte por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  46. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, desde já eleitos como gerentes da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irão constar as assinaturas dos sócios, nomeadamente Abílio Mário Cumbe e Magreta Arlindo Tivane.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Abílio Mário Cumbe e Magreta Arlindo Tivane, os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo,28 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 14: Gorgeous, Limitada
  55. Texto do artigo, página 14: Adenda
  56. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 12, III série, de 2024, rectifica-se que onde se lê: «sócio Angelina Maria Zacarias Manhique», deve se ler: «Angela Marina Zacarias Manhique».
  57. Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 14: Global Cleaners, Limitada
  59. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 29 de Junho de 2023, exarada da folha um a cinco do contrato do
  60. Texto do artigo, página 15: Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105009181, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Cleaners, Lda., e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Av. de Namaacha, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectos os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 15: a) limpeza e desinfecção de instalações agro-pecuários, comerciais e de armazenamento;
  72. Número ou marcador, página 15: b) combate e controlo de pragas e pulverização.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Gonçalves Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 15: b) António Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
  81. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Gonçalves Boaventura Massingue e António Boaventura Massingue nas qualidades de director-geral e director administrativo, respectivamente.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  99. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 30 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que tiver omitido neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 15: Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 15: Global Solutions Mozambique, Limitada
  108. Texto do artigo, página 15: Certifico, para o efeito de Publicação, que por acta de 8 de Janeiro de 2024, da sociedade Global Solutions Mozambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101488489, deliberaram a secção de quota de Kalpendra Chandracant para Priyá Chandracant, e também a administração da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão e da administração da sociedade efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro sobre capital social, e artigo quarto sobre administração, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  110. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
  114. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priyá Chandracant;
  115. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Pereira Loveira.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios Célia Pereira Loveira e Priyá Chandracant, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  119. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017117, uma entidade denoinimanda Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido no dia 27 de Setembro de 2022, na Cidade de Maputo, com validade até 26 de Setembro de 2027.
  123. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviamento designada por Green Moz Solution, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e durará por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste em:
  134. Número ou marcador, página 16: a) agronegócio;
  135. Número ou marcador, página 16: b) instalação e gestão de sistemas de irrigação;
  136. Número ou marcador, página 16: c) importação e fornecimento de insumos agrícolas (sementes, pesticidas e adubos); d)pesquisa de mercado agrícola (sistemas de produção, cadeia de valores e industria de processamento);
  137. Número ou marcador, página 16: e) desenvolvimento e implantação de projectos de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
  138. Número ou marcador, página 16: f) consultoria ambiental; g)monitoramento e auditorias ambientais;
  139. Número ou marcador, página 16: h) procurement de equipamentos e materiais; i)aluguer de veículos, máquinas e equipamentos.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 16: Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anónima
  162. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211967, uma entidade Grupo DK – Investimentos & Participacoes, denominada Sociedade Anómina.
  163. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 16: A sociedade se estabelece sob a denominação social Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anómina, com sede na Av. do Trabalho, n.º 467, R/C, Cidade da Maputo.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 16: A sociedade será por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo: a prestação de serviços de projectos e investimentos; eventos de todo tipo; sistema, tecnologias e informática; consultoria de contabilidade, auditoria e finanças;procurement; outsourcing; consultoria de negócios; catering; limpeza de edifícios; gráfica; venda e manutenção de extintores; rastreamento de viaturas; agência de recrutamento.
  173. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por acção correspondentes a 20.000 acções.
  177. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  180. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  181. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  183. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os Administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  184. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: GVPSS, Limitada
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022270, uma entidade denominada GVPSS, Lda.
  187. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  188. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Sérgio Armando Mubai, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala, residente na Matola, Bairro Nkobe, Q. 15, Casa 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071069M, de 24 de Outubro de 1984.
  189. Texto do artigo, página 17: Segundo: Ricardo Simão Munguambe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Matola, Machava J, Q 95, Casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101765608A, de 8 de Agosto de 1975.
  190. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade que adopta a denominação GVPSS, Lda, é uma sociedade de gestão por quotas de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Mercado Grossista de Zimpeto, na Cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 17: Gestão dos vendedores para segurança social e outros fins.
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma
  204. Texto do artigo, página 17: de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  205. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Sérgio Mubai;
  206. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ricardo Munguambe.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Sérgio Mubai, que desde já fica nomeado único administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  211. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 17: Hawker Siddeley, Limitada
  213. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, sita no Bairro da Matola A, Rua Governadora n.º 573, Q. 28, Cidade da Matola, titular do NUIT 100973030, com capital social de vinte mil meticais.
  214. Texto do artigo, página 17: O sócio Rudolf Johannes Van Der Metwe cede parcialmente a sua quota na totalidade no valor de cinco mil meticais ao Gabriel Nelson Sambana.
  215. Texto do artigo, página 17: O sócio Gabriel Nelson Sambana fica na totalidade com dezoito mil meticais na sociedade.
  216. Texto do artigo, página 17: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção do artigo quarto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  217. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  219. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  221. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  222. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Metwe.
  223. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 17: Home Store, Limitada
  225. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012960, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Store Limitada.
  226. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Kang Gao, casado, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EJ9902902, emitido, a 31 de Maio de 2023.
  228. Texto do artigo, página 17: Segundo: Chen Jiang, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Fernão Magalhães, n.º 1345, 3.º andar, titular do Passaporte n.º EL1468846, emitido a 24 de Abril de 2023.
  229. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Home Store, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de
  236. Texto do artigo, página 17: Maputo, Bairro Central, Av. Karl Marx n.° 341.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades a fábrica de montagem de electrodomésticos, comércio a grosso e a retalho e de electrodomésticos e seus derivados com importação e exportação.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais) correspondente a 100 por cento, distribuído da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 17: a) 100.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kang Gao;
  244. Número ou marcador, página 18: b) 100.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Jiang.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  247. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chen Jiang, que desde já fica nomeado administrador.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020952, uma sociedade unipessoal limitada denominada Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park, 5.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: (Sucursais e filiais)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreitadas de obras públicas e particulares:
  267. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  268. Número ou marcador, página 18: b) reabilitação e remodelação;
  269. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços;
  270. Número ou marcador, página 18: d) outras actividades conexas não especificadas.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento (100%) do capital, pertencente ao sócio Ibrahimo Cassamo Ussumane Bica, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Quarteirão 24, Casa n.º 51, Bairro 1.º de Maio, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081202745671F, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibrahimo Cassamo Ussumane Bica, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de necessidade, o administrador poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  280. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 18: (Alterações)
  283. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
  290. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  294. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 18: Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 18: LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015537, uma entidade LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade por Jerónimo Pires Mahoque, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100128845S, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Maguiguana 931.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  304. Número ou marcador, página 18: Um) LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro de Djonasse, Talhão n.º 2139.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das catividades seguintes:
  309. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
  310. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de secretariado e organização de eventos em varias áreas;
  311. Número ou marcador, página 19: c) indústria hoteleira e similares;
  312. Número ou marcador, página 19: d) restauração;
  313. Número ou marcador, página 19: e) turismo;
  314. Número ou marcador, página 19: f) formação;
  315. Número ou marcador, página 19: g) conferências, espectáculos e festividades públicas; h)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com estas conexas desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jerónimo Pires Mahoque, equivalente a 100 por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Pires Mahoque.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica nomeado o sócio Jerónimo Pires Mahoque, gerente da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da na ordem jurídica interna como internacional.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  334. Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105004429, uma sociedade por quotas denominado Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 19: (Dominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lore & Talent Enterprise, SA., e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e outros serviços relacionados.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número de três ou administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade de nas deliberações.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados por um mandato de quatro (4) anos os seguintes membros sociais:
  352. Número ou marcador, página 19: a) presidente do conselho administrativo, Fernando Ezequiel Langa;
  353. Número ou marcador, página 19: b) administradora, Gabriela Laurinda Macave;
  354. Número ou marcador, página 19: c) administradora, Estrela Madambo Nhonguane.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 19: LR Link Resources – Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, pelos sócios da LR Link Resources – Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782863, foi deliberada a alteração deliberar sobre a alteração da denominação, alteração da sede social, aumento do objeto, cessão da quota detida pelo sócio Helton Graça Silva Chadreque, no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor de Momade Bachir Abú Bacar; Neto Júnior Raimundo Pachinuapa; e Laila Daúde Chaganilal, nomeação da administradora e a alteração dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma LR Link Resources, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 75, esquina com a Rua de Chilembene, Malhangalene B - Cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto as actividades seguintes:
  370. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de cabos eléctricos;
  371. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de químicos para tratamento água;
  372. Número ou marcador, página 19: c) procurement;
  373. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços nas áreas de fornecimento de fardamentos e uniformes.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  377. Texto do artigo, página 19: a)uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Bachir Abú Bacar;
  378. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa;
  379. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Daúde Chaganilal.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Laila Daúde Chaganilal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  384. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 20: Lupa Business Group, Limitada
  386. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015420, uma sociedade denominada Lupa Business Group, Limitada. É constituída por Paulo Passades de Brito Nhambirre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do NUIT 400209993, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil. Constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lupa Business Group, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frei António da Conceição, n.º 29, 1.º andar único, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  395. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão de negócios;
  397. Número ou marcador, página 20: b) por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Passades de Brito Nhambirre.
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