III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 65/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M & S Transportes e Logística, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Março de 2024, a sociedade M & S Transportes e Logística, Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Anónima, com sede na Cidade de Matola, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105013977, deliberará a alteração da denominação, administração, saída de um sócio e entrada de novo sócio e aumento de actividades no seu objecto com uma consequente alteração nos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo, o quais passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação M & S, Transportes e Logística, SA, com sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.º 134.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, por objecto,
Texto do artigo · p. 20 o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos administradores alternados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
Número ou marcador · p. 20 Três) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala ficam nomeados administradores, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, a MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I, cancela a empresa individual e matricula,
Texto do artigo · p. 21 na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019428, uma sociedade por quotas denominada MAG Laboratory, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominacao e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MAG Laboratory, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola C, Av. Samora Machel, Q. n.° 1, Casa n.º 16, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento de reagentes quimicos, fornecimento de equipamentos e consumeveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação deprodutos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comercio a grosso e retalho com importação e exportação, comercio de outros bens e consumos não especificados (NE).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à sócia Carlota Rita Mazivila Langa, dentntora de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital, e o sócio Domingos João Tivana, dententor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes a 20 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à sócia Carlota Rita Mazivila Langa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de fevereiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu na sua sede social, Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 160, 3.º andar, Bairro da Polana, a Assembleia Geral da Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101502953. Deliberou a cessão da quota na totalidade, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, pertencente a Amílcar Silvério Fernando Nhanombe a favor de Felizmnina Alexandre Malate Samuel.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a totalidade da quota do sócio, Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem a Felizmnina Alexandre Malate Samuel, que é desde já nomeada directora-geral e administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006694, uma entidade denominada Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Osvaldo de Antónia Rodrigues Lobo, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100779690N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão n.° 54, Casa n.° 100, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 54, Casa n.º 100, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra firma de representação social no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objectos de actividades: instalação; reparação e manutenção de equipamentos médicos hospitalares; formação e consultoria em uso de equipamentos médicos; consultoria em higiene e segurança no trabalho; comercialização de acessórios e EPI; comercialização de artigos médicos e equipamento; importação e exportação e distribuição de medicamentos e artigos médicos. Podendo subsidiariamente exercer outras actividades relacionadas ao objecto principal e
Texto do artigo · p. 22 qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Osvaldo de Antónia Rodrigues Lobo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gestão da sociedade compete ao sócio único, Osvaldo de Antónia Rodrigues Lobo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MS Feed, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Feed, Lda. Constituída entre os sócios Silencio Antônio Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110104187938I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Milagre Joaquim Xavier, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 11010028181I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MS Feed, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Distrito de Meconta, Bairro Triangulo. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes atividades: a)produção e venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) indústria moageira;
Número ou marcador · p. 22 c) produção animal;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 f) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 h) furos de água.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silencio Antônio Francisco;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Milagre Joaquim Xavier.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Silencio Antônio Francisco e Milagre Joaquim Xavier, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nacala Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2024, lavrada de folhas 63 a folhas 64, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Fuel, Limitada, por Shádil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ribaue, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721534M, emitido, a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Shaido de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco-1, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721538S, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a denominação Nacala Fuel, Limitada, que abreviadamente é NF.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mathapué, Estrada da Praia de Fernão Veloso n.º 5190, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique. Podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades: venda de combustíveis e óleos; comércio; agenciamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (oito milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Shádil de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Shaido de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será confiada a Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 23 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Março de 2024. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Prime Source, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020690, uma entidade denominada Prime Source, S.A a que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Source, S.A, e a sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º51, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados; c)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 23 h) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 i) comércio por grosso de mineiros e de metais;
Número ou marcador · p. 23 j) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 23 k) comércio por grosso de bens intermédios, não agrícolas, N.E, de desperdícios de sucatas;
Número ou marcador · p. 23 l) comércio por grosso não especializado; m)comercio de equipamentos mobiliários hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 n) prestação de serviços de consultoria e projectos diversos;
Número ou marcador · p. 23 o) importação e comércio de outros produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 300•000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Luchande Yuran, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quive Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Quive Comércio, Limitada, sob NUEL 101459497, tem a sua sede social na Rua da Beira, n.º 1117, Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo, deliberam o acréscimo do objecto, aumento do capital social, de trezentos mil meticais, passando para quatrocentos mil meticais, que deu entrada na caixa da sociedade, em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de imóveis e móveis; venda de produtos agrícolas, venda de vestuário, produtos acabados; venda de cosméticos e calcados; venda de material de escritório, material Informático, material de construção; venda de madeiras; prestação de serviços informáticos; serviços de serigrafia; serviços de gráfica; serviços tipografia; serviço de limpeza de bens imóveis e móveis; serviço de carpintaria; serviço de reprografia; serviços de contabilidade, consultoria de gestão e formação; importação e exportação, logística, fornecimento de bens e serviços, comércio geral por grosso/retalho, agente de comércio por grosso, talho, mercearia,
Texto do artigo · p. 24 confeitaria, boutique, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Ernesto Horácio Quive, equivalente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social; e,
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Malakay Ernesto Canaveira Quive, equivalente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RG Holding, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020323, uma entidade denominada RG Holding, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação RG Holding, Sociedade Anónima, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1919.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte; logística e desembaraço aduaneiro de mercadoria; consultoria empresarial e apoio
Texto do artigo · p. 24 a gestão de outros negócios; fornecimento de plantas arquitectónica para estações de energia eléctrica; consultoria em petróleo e gás; actividade extracção e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos, pedras preciosas, diamantes e ouro);
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 a) Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Marlon Frederico dos Santos Cipriano, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Lina Otília Chene, detentora de 10 acções correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da Assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130.º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 25 mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia são tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administrador, Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
Texto do artigo · p. 25 sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 25 A gestão da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rio Business & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016150, uma entidade denominada Rio Business & Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 30 anos de idade, residente no Bairro de Xinonanquila, Distrito de Boane, portador do BI n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Miguel Tito João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos de idade, residente no Bairro de Campoane, Distrito de Boane, portador do BI n.º 070100543465S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada, Limit Rio Business & Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de Rio Business & Logística, Limitada, tem sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Rua do Hospital n.º 2558, 1.º andar, porta 6, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas,
Texto do artigo · p. 26 sendo uma no valor de seiscentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane, outro no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Miguel Tito João.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Apreensão de quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel Tito João.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Proibição)
Texto do artigo · p. 26 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021040, uma entidade denominada Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída por Alicete Raúl, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q, emitido em Chimoio, valido até 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kalhamanculo, Av. 24 de Julho n.º 3990, flat n.º 11, doravante denominado titular, resolve constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, adotará o nome empresarial de Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Lda., que será regida por este instrumento de constituição e considerando a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal limitada terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote n.º 856.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo de agência de viagens, turismo e peregrinações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente subscrito e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do País.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo: Sobre a quota acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único, Alicete Raúl, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro: Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições estatais, municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo: Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  10. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  13. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 20: M & S Transportes e Logística, Sociedade Anónima
  16. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Março de 2024, a sociedade M & S Transportes e Logística, Sociedade
  17. Texto do artigo, página 20: Anónima, com sede na Cidade de Matola, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105013977, deliberará a alteração da denominação, administração, saída de um sócio e entrada de novo sócio e aumento de actividades no seu objecto com uma consequente alteração nos seus estatutos.
  18. Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo, o quais passam a ter seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação M & S, Transportes e Logística, SA, com sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.º 134.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto,
  25. Texto do artigo, página 20: o exercício das actividades seguintes:
  26. Número ou marcador, página 20: a) transporte de mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviço de logística;
  28. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos administradores alternados.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala ficam nomeados administradores, com poderes de gestão do expediente diário.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 20: MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I
  39. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, a MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I, cancela a empresa individual e matricula,
  40. Texto do artigo, página 21: na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019428, uma sociedade por quotas denominada MAG Laboratory, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dominacao e sede)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MAG Laboratory, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola C, Av. Samora Machel, Q. n.° 1, Casa n.º 16, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento de reagentes quimicos, fornecimento de equipamentos e consumeveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação deprodutos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comercio a grosso e retalho com importação e exportação, comercio de outros bens e consumos não especificados (NE).
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à sócia Carlota Rita Mazivila Langa, dentntora de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital, e o sócio Domingos João Tivana, dententor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes a 20 por cento do capital.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à sócia Carlota Rita Mazivila Langa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de fevereiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 21: Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu na sua sede social, Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 160, 3.º andar, Bairro da Polana, a Assembleia Geral da Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101502953. Deliberou a cessão da quota na totalidade, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, pertencente a Amílcar Silvério Fernando Nhanombe a favor de Felizmnina Alexandre Malate Samuel.
  64. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a totalidade da quota do sócio, Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
  69. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem a Felizmnina Alexandre Malate Samuel, que é desde já nomeada directora-geral e administradora.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  76. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 21: Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006694, uma entidade denominada Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Osvaldo de Antónia Rodrigues Lobo, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100779690N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão n.° 54, Casa n.° 100, R/C, Cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem.
  81. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 54, Casa n.º 100, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra firma de representação social no País e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objectos de actividades: instalação; reparação e manutenção de equipamentos médicos hospitalares; formação e consultoria em uso de equipamentos médicos; consultoria em higiene e segurança no trabalho; comercialização de acessórios e EPI; comercialização de artigos médicos e equipamento; importação e exportação e distribuição de medicamentos e artigos médicos. Podendo subsidiariamente exercer outras actividades relacionadas ao objecto principal e
  88. Texto do artigo, página 22: qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  89. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Osvaldo de Antónia Rodrigues Lobo.
  93. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  96. Texto do artigo, página 22: A gestão da sociedade compete ao sócio único, Osvaldo de Antónia Rodrigues Lobo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  97. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 22: MS Feed, Limitada
  99. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Feed, Lda. Constituída entre os sócios Silencio Antônio Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110104187938I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Milagre Joaquim Xavier, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 11010028181I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  100. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MS Feed, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Distrito de Meconta, Bairro Triangulo. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social
  111. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes atividades: a)produção e venda de insumos agrícolas;
  112. Número ou marcador, página 22: b) indústria moageira;
  113. Número ou marcador, página 22: c) produção animal;
  114. Número ou marcador, página 22: d) serviços relacionados com a agricultura;
  115. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de produtos alimentares;
  116. Número ou marcador, página 22: f) serviços de restauração;
  117. Número ou marcador, página 22: g) serviços de fornecimento de água;
  118. Número ou marcador, página 22: h) furos de água.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 22: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silencio Antônio Francisco;
  124. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Milagre Joaquim Xavier.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Silencio Antônio Francisco e Milagre Joaquim Xavier, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  129. Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 22: Nacala Fuel, Limitada
  131. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2024, lavrada de folhas 63 a folhas 64, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Fuel, Limitada, por Shádil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ribaue, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721534M, emitido, a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Shaido de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco-1, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721538S, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 22: (Firma, denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a denominação Nacala Fuel, Limitada, que abreviadamente é NF.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mathapué, Estrada da Praia de Fernão Veloso n.º 5190, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 22: (Mudança da sede e representações)
  138. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique. Podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 22: (Objecto social e duração)
  141. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades: venda de combustíveis e óleos; comércio; agenciamento.
  142. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  143. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
  146. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT
  147. Texto do artigo, página 23: (oito milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 23: a) Shádil de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais);
  149. Número ou marcador, página 23: b) Shaido de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será confiada a Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Mandatários ou procuradores)
  157. Texto do artigo, página 23: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 23: (Vinculações)
  160. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos gerentes.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 23: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  170. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  171. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Março de 2024. — Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 23: Prime Source, Sociedade Anónima
  173. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020690, uma entidade denominada Prime Source, S.A a que se rege pelas seguintes cláusulas.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Source, S.A, e a sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º51, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  182. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados; c)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  183. Número ou marcador, página 23: d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializados;
  184. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene;
  185. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  186. Número ou marcador, página 23: g) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  187. Número ou marcador, página 23: h) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  188. Número ou marcador, página 23: i) comércio por grosso de mineiros e de metais;
  189. Número ou marcador, página 23: j) comércio por grosso de produtos químicos;
  190. Número ou marcador, página 23: k) comércio por grosso de bens intermédios, não agrícolas, N.E, de desperdícios de sucatas;
  191. Número ou marcador, página 23: l) comércio por grosso não especializado; m)comercio de equipamentos mobiliários hospitalares;
  192. Número ou marcador, página 23: n) prestação de serviços de consultoria e projectos diversos;
  193. Número ou marcador, página 23: o) importação e comércio de outros produtos não especificados.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 300•000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  198. Número ou marcador, página 23: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  199. Texto do artigo, página 23: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  200. Número ou marcador, página 23: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  203. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  204. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Luchande Yuran, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  206. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  207. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura de dois administradores;
  208. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  209. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  217. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 24: Quive Comércio, Limitada
  219. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Quive Comércio, Limitada, sob NUEL 101459497, tem a sua sede social na Rua da Beira, n.º 1117, Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo, deliberam o acréscimo do objecto, aumento do capital social, de trezentos mil meticais, passando para quatrocentos mil meticais, que deu entrada na caixa da sociedade, em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  220. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de imóveis e móveis; venda de produtos agrícolas, venda de vestuário, produtos acabados; venda de cosméticos e calcados; venda de material de escritório, material Informático, material de construção; venda de madeiras; prestação de serviços informáticos; serviços de serigrafia; serviços de gráfica; serviços tipografia; serviço de limpeza de bens imóveis e móveis; serviço de carpintaria; serviço de reprografia; serviços de contabilidade, consultoria de gestão e formação; importação e exportação, logística, fornecimento de bens e serviços, comércio geral por grosso/retalho, agente de comércio por grosso, talho, mercearia,
  224. Texto do artigo, página 24: confeitaria, boutique, prestação de serviços diversos.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 24: (capital social)
  228. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
  229. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Ernesto Horácio Quive, equivalente a (75%) setenta e cinco por cento do capital social; e,
  230. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Malakay Ernesto Canaveira Quive, equivalente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
  231. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 24: RG Holding, Sociedade Anónima
  233. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020323, uma entidade denominada RG Holding, Sociedade Anónima.
  234. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação RG Holding, Sociedade Anónima, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1919.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte; logística e desembaraço aduaneiro de mercadoria; consultoria empresarial e apoio
  242. Texto do artigo, página 24: a gestão de outros negócios; fornecimento de plantas arquitectónica para estações de energia eléctrica; consultoria em petróleo e gás; actividade extracção e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos, pedras preciosas, diamantes e ouro);
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
  251. Número ou marcador, página 24: a) Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
  252. Número ou marcador, página 24: b) Marlon Frederico dos Santos Cipriano, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
  253. Número ou marcador, página 24: c) Lina Otília Chene, detentora de 10 acções correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  260. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  265. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  268. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
  269. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 25: (Constituição da Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 25: (Convocação da Assembleia Geral)
  279. Texto do artigo, página 25: O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da Assembleia em primeira convocação.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 25: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130.º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por
  286. Texto do artigo, página 25: mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
  289. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia são tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  297. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social.
  298. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  301. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administrador, Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho de Administração)
  304. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  307. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
  308. Texto do artigo, página 25: sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 25: (Direcção-Geral)
  311. Texto do artigo, página 25: A gestão da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  312. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Fiscalização
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
  315. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  318. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
  319. Número ou marcador, página 25: a) assinatura do administrador;
  320. Número ou marcador, página 25: b) assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  325. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
  330. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  333. Número ou marcador, página 25: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  335. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 26: Rio Business & Logística, Limitada
  337. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016150, uma entidade denominada Rio Business & Logística, Lda.
  338. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  339. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 30 anos de idade, residente no Bairro de Xinonanquila, Distrito de Boane, portador do BI n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Junho de 2013.
  340. Texto do artigo, página 26: Segundo: Miguel Tito João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos de idade, residente no Bairro de Campoane, Distrito de Boane, portador do BI n.º 070100543465S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2021.
  341. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada, Limit Rio Business & Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  342. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de Rio Business & Logística, Limitada, tem sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Rua do Hospital n.º 2558, 1.º andar, porta 6, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  345. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  348. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  349. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas,
  351. Texto do artigo, página 26: sendo uma no valor de seiscentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane, outro no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Miguel Tito João.
  352. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  353. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  354. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  357. Texto do artigo, página 26: (Apreensão de quota)
  358. Texto do artigo, página 26: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  359. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  361. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel Tito João.
  362. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  363. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  364. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  365. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  366. Texto do artigo, página 26: (Proibição)
  367. Texto do artigo, página 26: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  368. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  369. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  371. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  372. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  374. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 26: Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021040, uma entidade denominada Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 26: É constituída por Alicete Raúl, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q, emitido em Chimoio, valido até 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kalhamanculo, Av. 24 de Julho n.º 3990, flat n.º 11, doravante denominado titular, resolve constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes.
  378. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  379. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 26: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, adotará o nome empresarial de Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Lda., que será regida por este instrumento de constituição e considerando a lei em vigor.
  381. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  382. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  383. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal limitada terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote n.º 856.
  384. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  385. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo de agência de viagens, turismo e peregrinações.
  387. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
  390. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 27: O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente subscrito e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do País.
  393. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  394. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo: Sobre a quota acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  395. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  396. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  397. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único, Alicete Raúl, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  398. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro: Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições estatais, municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  399. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo: Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição