III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2024

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Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único administrador fixará um salário mensal a título pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Desimpedimento)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum
Texto do artigo · p. 27 dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 27 Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contáveis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SLE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020028, uma entidade SLE Investimentos, Limitada, entre Helder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, titular do NUIT 10167617, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 109396184, ambos residentes na Av. Armando Tivane n.º 355, 4.º andar-Dto, Polana Cimento, Cidade de Maputo; Sandra Argentina Langa, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110102256911M, emitido a 24 de Novembro de 2021, em Maputo, titular do NUIT 126839367, residente Rua José Craveirinha n.º 149, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de SLE Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, sito, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectos principais: participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados; investimentos e participações em capitais de terceiros; prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos; representações comerciais; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Argentina Langa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de
Texto do artigo · p. 28 30 dias consecutivos, a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: a) nomeação e exoneração dos gerentes; b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) alteração do contrato de sociedade; e) propositura de acções judiciais contra gerentes; f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 ( Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Este contrato é feito em duplicado, a 19 de Fevereiro de 2024, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020306, uma entidade denominada Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Hélder Pinto e Costa Júnior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300037745J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, casado com Paula Valdemira Khan Pinto e Costa, em regime de separação de bens.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato a dominação de Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a dominação Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) fabricação, montagem, comércio grossista e retalhista com importação e exportação de painéis solares, peças e equipamentos associados para a produção e armazenagem de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de soluções e equipamentos relacionados às energias renováveis, produtos e prestação de serviços associados;
Número ou marcador · p. 29 c) agenciamento e representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 29 d) promoção de empreendimentos comerciais, industriais e turísticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que em assembleia geral tenha sido deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) O administrador é vinculado por este contrato e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Texto do artigo · p. 29 Quinto) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos, que não respeitam as suas operações e objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações, excepto em casos devidamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerias serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, observando-se uma atencedência mínima de oito dias, ou se desconhecido o paradeiro dos sócios através de anúncio a publicar no jornal de maior circulação nos pais, com antecedência de quinze dias, desde que outra forma mais solene de convocação não seja imposta por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 30 e separadas quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso o mais que se encontre omisso regularão as normas da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017404, uma entidade denominada Stratum,Sociedade Mineira I, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É constituída por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira I, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória
Texto do artigo · p. 30 mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
Número ou marcador · p. 30 b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 30 e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 f) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) a designação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 30 a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 31 d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
Número ou marcador · p. 31 g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 31 h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 31 i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 31 j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 31 k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 31 balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 31 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 31 c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017402, uma entidade denominada Stratum, Sociedade Mineira II, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira II, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto
Texto do artigo · p. 32 principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
Número ou marcador · p. 32 b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 f) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) a designação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 32 a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 32 d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
Número ou marcador · p. 32 g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 32 h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 32 i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 32 j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 32 k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 33 balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados serão de deduzidos:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 33 c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017402, uma entidade denominada Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira III, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 33 b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto
Texto do artigo · p. 33 principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O Capital social totalmente subscrito e a realizar é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil Meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
Número ou marcador · p. 34 b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 34 e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 f) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  2. Texto do artigo, página 27: O sócio único administrador fixará um salário mensal a título pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  4. Texto do artigo, página 27: (Desimpedimento)
  5. Texto do artigo, página 27: O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum
  6. Texto do artigo, página 27: dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  8. Texto do artigo, página 27: (Abertura de filial)
  9. Texto do artigo, página 27: Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  11. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e balanço patrimonial)
  12. Texto do artigo, página 27: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contáveis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  13. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 27: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  21. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 27: SLE Investimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020028, uma entidade SLE Investimentos, Limitada, entre Helder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, titular do NUIT 10167617, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 109396184, ambos residentes na Av. Armando Tivane n.º 355, 4.º andar-Dto, Polana Cimento, Cidade de Maputo; Sandra Argentina Langa, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110102256911M, emitido a 24 de Novembro de 2021, em Maputo, titular do NUIT 126839367, residente Rua José Craveirinha n.º 149, Cidade da Matola.
  24. Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de SLE Investimentos, Lda.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, sito, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectos principais: participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados; investimentos e participações em capitais de terceiros; prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos; representações comerciais; importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  39. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes;
  40. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Argentina Langa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  51. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  52. Número ou marcador, página 28: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  53. Número ou marcador, página 28: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de
  54. Texto do artigo, página 28: 30 dias consecutivos, a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  55. Número ou marcador, página 28: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedente.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 28: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  68. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: a) nomeação e exoneração dos gerentes; b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) alteração do contrato de sociedade; e) propositura de acções judiciais contra gerentes; f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberações)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  81. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  82. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 29: ( Formas de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  91. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  95. Texto do artigo, página 29: Este contrato é feito em duplicado, a 19 de Fevereiro de 2024, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
  96. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 29: Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020306, uma entidade denominada Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Hélder Pinto e Costa Júnior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300037745J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, casado com Paula Valdemira Khan Pinto e Costa, em regime de separação de bens.
  100. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato a dominação de Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominação Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
  105. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  112. Número ou marcador, página 29: a) fabricação, montagem, comércio grossista e retalhista com importação e exportação de painéis solares, peças e equipamentos associados para a produção e armazenagem de energias renováveis;
  113. Número ou marcador, página 29: b) venda de soluções e equipamentos relacionados às energias renováveis, produtos e prestação de serviços associados;
  114. Número ou marcador, página 29: c) agenciamento e representação de empresas e marcas;
  115. Número ou marcador, página 29: d) promoção de empreendimentos comerciais, industriais e turísticos.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que em assembleia geral tenha sido deliberado.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  122. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de procuração.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  131. Texto do artigo, página 29: Quarto) O administrador é vinculado por este contrato e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  132. Texto do artigo, página 29: Quinto) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos, que não respeitam as suas operações e objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações, excepto em casos devidamente aprovados em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerias serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, observando-se uma atencedência mínima de oito dias, ou se desconhecido o paradeiro dos sócios através de anúncio a publicar no jornal de maior circulação nos pais, com antecedência de quinze dias, desde que outra forma mais solene de convocação não seja imposta por lei.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  138. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  141. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  144. Texto do artigo, página 29: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal
  145. Texto do artigo, página 30: e separadas quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  148. Texto do artigo, página 30: Em todo caso o mais que se encontre omisso regularão as normas da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 30: Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada
  151. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017404, uma entidade denominada Stratum,Sociedade Mineira I, Lda.
  152. Texto do artigo, página 30: É constituída por:
  153. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
  154. Texto do artigo, página 30: Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira I, Lda.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  170. Número ou marcador, página 30: a) exploração de recursos minerais; e
  171. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  173. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  174. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  179. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  184. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  185. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória
  190. Texto do artigo, página 30: mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 30: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  193. Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  196. Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  197. Número ou marcador, página 30: a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
  198. Número ou marcador, página 30: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  199. Número ou marcador, página 30: c) a exclusão dos sócios;
  200. Número ou marcador, página 30: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  201. Número ou marcador, página 30: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  202. Número ou marcador, página 30: f) a alteração dos estatutos da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 30: g) o aumento e a redução do capital social;
  204. Número ou marcador, página 30: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 30: i) a designação dos auditores externos da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 30: j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação)
  209. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  211. Número ou marcador, página 30: a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 31: b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 31: c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  214. Número ou marcador, página 31: d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 31: f) submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
  216. Número ou marcador, página 31: g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  217. Número ou marcador, página 31: h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  218. Número ou marcador, página 31: i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  219. Número ou marcador, página 31: j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  220. Número ou marcador, página 31: k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 31: l) executar as deliberações da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  228. Texto do artigo, página 31: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 31: (Ano civil)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  233. Texto do artigo, página 31: balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  237. Número ou marcador, página 31: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  238. Número ou marcador, página 31: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
  239. Número ou marcador, página 31: c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  242. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  247. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 31: Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada
  249. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017402, uma entidade denominada Stratum, Sociedade Mineira II, Lda.
  250. Texto do artigo, página 31: É constituída por:
  251. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
  252. Texto do artigo, página 31: Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
  253. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  256. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira II, Lda.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 31: a) exploração de recursos minerais; e
  269. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto
  272. Texto do artigo, página 32: principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  273. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  278. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  283. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  284. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 32: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  291. Número ou marcador, página 32: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  295. Número ou marcador, página 32: a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
  296. Número ou marcador, página 32: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  297. Número ou marcador, página 32: c) a exclusão dos sócios;
  298. Número ou marcador, página 32: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  299. Número ou marcador, página 32: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  300. Número ou marcador, página 32: f) a alteração dos estatutos da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 32: g) o aumento e a redução do capital social;
  302. Número ou marcador, página 32: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 32: i) a designação dos auditores externos da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 32: j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação)
  307. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  309. Número ou marcador, página 32: a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 32: b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 32: c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  312. Número ou marcador, página 32: d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 32: f) submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
  314. Número ou marcador, página 32: g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  315. Número ou marcador, página 32: h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  316. Número ou marcador, página 32: i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  317. Número ou marcador, página 32: j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  318. Número ou marcador, página 32: k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 32: l) executar as deliberações da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
  326. Texto do artigo, página 32: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 33: (Ano civil)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  331. Texto do artigo, página 33: balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  334. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados serão de deduzidos:
  335. Número ou marcador, página 33: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  336. Número ou marcador, página 33: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
  337. Número ou marcador, página 33: c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  340. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  341. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  345. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 33: Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada
  347. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017402, uma entidade denominada Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 33: É constituída por:
  349. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
  350. Texto do artigo, página 33: Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
  351. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  354. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira III, Lda.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 33: a) exploração de recursos minerais; e
  367. Número ou marcador, página 33: b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  369. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto
  370. Texto do artigo, página 33: principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  371. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 33: O Capital social totalmente subscrito e a realizar é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil Meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  381. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  382. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  389. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
  392. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  393. Número ou marcador, página 34: a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
  394. Número ou marcador, página 34: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  395. Número ou marcador, página 34: c) a exclusão dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 34: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  397. Número ou marcador, página 34: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  398. Número ou marcador, página 34: f) a alteração dos estatutos da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 34: g) o aumento e a redução do capital social;
  400. Número ou marcador, página 34: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
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