III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2024

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Número ou marcador · p. 34 i) a designação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 34 a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Texto do artigo · p. 34 c)propor o orçamento anual da Sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 34 d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
Número ou marcador · p. 34 g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da Sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 34 h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 34 i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 34 j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 34 k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras,
Texto do artigo · p. 34 o balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 34 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 34 c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três às dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da Txeda Serviços de Pagamento, Lda, na sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia número quinhentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (100.000,00 MT), deliberaram por unanimidade os sócios proceder a alteração da denominação da sociedade para Fidli Tecnologia e Soluções, Lda, assim como a alteração do objecto social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A Fidli Tecnologia e Soluções, Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 35 b) produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços e de actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 35 e) produção e gestão de eventos; f ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...) Maputo, 18 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018025, uma entidade denominada Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Edilson Horácio Matiquite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário no Bairro da Zona Verde, Q.05, Casa n.º 21, Província de Maputo, portador de BI n.º 100100243573M, emitido a 24 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é denominada Uni Brilho Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Eduardo Molhane n.º 2064 R/C, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a venda a retalho de produtos de limpeza e higiene, e prestação de serviço de limpeza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gestão da sociedade estão a cargo do único sócio, Edilson Horácio Matiquite, como gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 35 especialmente constituído pela gerência. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Wedoall, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020653, uma entidade denominada Wedoall, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o presente contrato de sociedade Wedoall, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Nilza Mahomed Rachid Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, Bairro de Triunfo, Casa n.º 34, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576801F, emitido a 17 de Junho de 2022, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Walaa El Ali, maior, casada, em regime adquirido com Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade LBN Haris-Bent-J, residente na Av. Paulo Samuel Kankomba, n.º 1110, R/c, Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105577355C, emitido a 20 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 36 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Wedoall, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por sede na Rua do Padre André Fernando, n.º 132, R/c, Malhangalene B, Bairro Central, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgar convenientes as sócias poderão alterar a sede social, é ainda facultado as sócias o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria e gestão de negócio, venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio de equipamento e material desportivo;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio de material de escritório e papelarias;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio de produtos alimentares e bebidas e fornecimento de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio de equipamentos de segurança e comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 36 k) prestação de serviços de consultoria e construção civil, procurement, prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos solidos;
Número ou marcador · p. 36 l) prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 36 m) prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 36 n) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 36 o) venda de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 36 p) venda de acessórios de viaturas e manutenções; q)venda e fornecimento de equipamentos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Nilza Mahomed Rachid Cassamo, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Walaa El Ali, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas às sócias ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As sócias gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 36 As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelas duas sócias Nilza Mahomed Rachid Cassamo, Walaa El Ali, nomeadas desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo as sócias liquidatárias. Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Winvicta Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas, pelos sócios da Winvicta Solutions, Lda, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101263630, foi deliberada a alteração da sede social, cessão da quota detida pelo sócio Tobias Wilbeth Sigauque, no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, a favor de Luisa Filipe Zimba, e a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, segundo andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital, social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Daude Chaganilal;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Luisa Filipe Zimba.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101408124, a sociedade YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída por documento particular de 11 de Setembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de sistemas de furos, eléctrico, informático e abertura de furos;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, bombas eléctricas, géneros alimentícios, higiénico;
Número ou marcador · p. 37 a) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Orlando André Matimbe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Orlando André Matimbe, o
Texto do artigo · p. 37 qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Massinga, 25 de Março de 2004. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: i) a designação dos auditores externos da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 34: j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  7. Número ou marcador, página 34: a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 34: b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  9. Texto do artigo, página 34: c)propor o orçamento anual da Sociedade e suas revisões;
  10. Número ou marcador, página 34: d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 34: f) submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
  12. Número ou marcador, página 34: g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da Sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  13. Número ou marcador, página 34: h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  14. Número ou marcador, página 34: i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  15. Número ou marcador, página 34: j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  16. Número ou marcador, página 34: k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 34: l) executar as deliberações da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 34: (Ano civil)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras,
  29. Texto do artigo, página 34: o balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  32. Número ou marcador, página 34: um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  33. Número ou marcador, página 34: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  34. Número ou marcador, página 34: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
  35. Número ou marcador, página 34: c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 35: Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
  45. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três às dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da Txeda Serviços de Pagamento, Lda, na sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia número quinhentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (100.000,00 MT), deliberaram por unanimidade os sócios proceder a alteração da denominação da sociedade para Fidli Tecnologia e Soluções, Lda, assim como a alteração do objecto social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 35: A Fidli Tecnologia e Soluções, Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 35: a) web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis e sua comercialização;
  54. Número ou marcador, página 35: b) produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
  55. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços e de actividades de consultoria;
  56. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
  57. Número ou marcador, página 35: e) produção e gestão de eventos; f ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) (...) Maputo, 18 de Dezembro de 2023. —
  59. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 35: Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018025, uma entidade denominada Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 35: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Edilson Horácio Matiquite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário no Bairro da Zona Verde, Q.05, Casa n.º 21, Província de Maputo, portador de BI n.º 100100243573M, emitido a 24 de Setembro de 2020.
  63. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade é denominada Uni Brilho Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Eduardo Molhane n.º 2064 R/C, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a venda a retalho de produtos de limpeza e higiene, e prestação de serviço de limpeza.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  78. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
  81. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gestão da sociedade estão a cargo do único sócio, Edilson Horácio Matiquite, como gerente ou procurador
  85. Texto do artigo, página 35: especialmente constituído pela gerência. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  92. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 35: Wedoall, Limitada
  98. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020653, uma entidade denominada Wedoall, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade Wedoall, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nilza Mahomed Rachid Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, Bairro de Triunfo, Casa n.º 34, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576801F, emitido a 17 de Junho de 2022, Cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 35: Segundo: Walaa El Ali, maior, casada, em regime adquirido com Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade LBN Haris-Bent-J, residente na Av. Paulo Samuel Kankomba, n.º 1110, R/c, Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105577355C, emitido a 20 de Maio de 2021.
  102. Texto do artigo, página 36: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  105. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Wedoall, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por sede na Rua do Padre André Fernando, n.º 132, R/c, Malhangalene B, Bairro Central, Província de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgar convenientes as sócias poderão alterar a sede social, é ainda facultado as sócias o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  116. Número ou marcador, página 36: a) consultoria e gestão de negócio, venda e promoção imobiliária;
  117. Número ou marcador, página 36: b) comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
  118. Número ou marcador, página 36: c) comércio de equipamento e material desportivo;
  119. Número ou marcador, página 36: d) comércio de material de construção e de ferragens;
  120. Número ou marcador, página 36: e) comércio de material de escritório e papelarias;
  121. Número ou marcador, página 36: f) comércio de produtos alimentares e bebidas e fornecimento de bens alimentares;
  122. Número ou marcador, página 36: g) comércio de material informático e consumíveis;
  123. Número ou marcador, página 36: h) comércio de equipamentos de segurança e comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  124. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços de marketing e publicidade;
  125. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de decoração e catering;
  126. Número ou marcador, página 36: k) prestação de serviços de consultoria e construção civil, procurement, prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos solidos;
  127. Número ou marcador, página 36: l) prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  128. Número ou marcador, página 36: m) prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
  129. Número ou marcador, página 36: n) importação e exportação de produtos diversos.
  130. Número ou marcador, página 36: o) venda de combustíveis e derivados;
  131. Número ou marcador, página 36: p) venda de acessórios de viaturas e manutenções; q)venda e fornecimento de equipamentos hidráulicos.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  136. Texto do artigo, página 36: a)Nilza Mahomed Rachid Cassamo, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  137. Número ou marcador, página 36: b) Walaa El Ali, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas às sócias ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  143. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  144. Número ou marcador, página 36: Quatro) As sócias gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suplementos)
  147. Texto do artigo, página 36: As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelas duas sócias Nilza Mahomed Rachid Cassamo, Walaa El Ali, nomeadas desde já como administradores da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo as sócias liquidatárias. Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  158. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 36: Winvicta Solutions, Limitada
  161. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas, pelos sócios da Winvicta Solutions, Lda, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101263630, foi deliberada a alteração da sede social, cessão da quota detida pelo sócio Tobias Wilbeth Sigauque, no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, a favor de Luisa Filipe Zimba, e a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, segundo andar, Cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 37: O capital, social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laila Daude Chaganilal;
  171. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Luisa Filipe Zimba.
  172. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 37: YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101408124, a sociedade YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 37: É constituída por documento particular de 11 de Setembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
  180. Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  184. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de sistemas de furos, eléctrico, informático e abertura de furos;
  185. Número ou marcador, página 37: b) venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, bombas eléctricas, géneros alimentícios, higiénico;
  186. Número ou marcador, página 37: a) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  187. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  190. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Orlando André Matimbe.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  193. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Orlando André Matimbe, o
  194. Texto do artigo, página 37: qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 37: (Divisão ou cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  200. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  203. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Massinga, 25 de Março de 2004. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
  207. Texto do artigo, página 38: INM
  208. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  210. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  211. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  212. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  213. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  214. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  215. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  216. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  217. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  218. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  219. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  220. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  221. Título de secção, página 38: Delegações:
  222. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  223. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  224. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  225. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  226. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  227. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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