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Texto do artigo · p. 9 Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100097184, e com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, para a Rua José Mateus, n.º 55, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 9 social na Rua José Mateus, n.º 55, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (Mantém).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100097184, e com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, para a Rua José Mateus, n.º 55, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede
  8. Texto do artigo, página 9: social na Rua José Mateus, n.º 55, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) (Mantém).
  10. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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