III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2025
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Abril de 2025
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rotary Maputo Metro. Associação Para Promoção de Mais Vida. Associação Pioneiros da Juventude (PIJU). Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços. Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. AfriCode, Limitada. Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apartment Hotel Enupaka, Limitada. Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Bon Afiri Supermarket, Limitada. Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada Centro Informático Kyara, Limitada. Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada. Credimob Group, Limitada. Dumba Microbanco, S.A. ENNA Distribuidores, Limitada. ENNA Restaurantes, Limitada. Gica Soluções, Limitada. Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heavy Engineering - Solutions and Logistics, Limitada. HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HOSSI – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável. Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento sujeito a assinatura digital. Verifique aqui a autenticidade em: https://assinadorcre.gov.mz
- Parágrafo, página 1: José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lázaro Hydrofuros – Sociedede Unipessoal, Limitada. Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada. More Music Records, Limitada. Moz Coolers, Limitada. Moz-Palma Solutions Investment, Limitada. Nkobe Baijia, Limitada. Olimax, Limitada. Preciose Exploration & Mining, S.A. Pulupo Microcrédito, E.I. Seak Multiservice & Logistics, Limitada. Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Service & Parts Supplier S.A. Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada SLR Mining, Limitada. Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada. Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada. Taka-Taka Moving, Limitada. Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umair Comercial, Limitada. Umbeluzi Consultoria e Serviços, Limitada. Uniconstrua & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanilla Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xin Day Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. 41 BC- Zimbabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Rotary Maputo Metro como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rotary Maputo Metro.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representaçãoa da Associação Pioneiros da Juventude de Cabo Delgado, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pioneiros da Juventude de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 4 de Junho de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação para Promoção de Mais Vida de Cabo Delgado, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção de Mais Vida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 9 de Setembro de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Anónio Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Rotary Maputo Metro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rotary Maputo Metro, de ora em diante designada por associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duracão)
- Texto do artigo, página 2: A associação e de âmbito social sem finas lucrativos e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Salvador Allende, n.º 1208, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objetivo estimular e fomentar o ideal de servir sem fins lucrativos, promovendo e apoiando:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir as camadas sociais desfavorecidas e as comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os membros rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os membros rotarianos para as comunidades e população carenciada;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato para os órgãos sociais é de 12 meses podendo ser prorrogável por um período igual a 12 meses de acordo com directiva interna.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros, a cada um dos quais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral funcionará na sede da Associação sita na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem por competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos e extinção a requerer voto favorável de três quartos de todos os membros, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o Regulamento Interno elaborado pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: h) Conceder o estatuto de membro associado e honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 2 do artigo 10, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos anualmente, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão corrente dos assuntos confiada a um Conselho Direcção, constituído por um número ímpar de três a cinco membros fundadores ou efectivos, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Direcção elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de Presidente e vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência do Presidente, o vice-presidente assumirá as funções da presidência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Direcção, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas desde que devidamente previamente aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Direcção reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois das respetivas vogais e, pelo menos, uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que o Conselho Direcção possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados a metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar legalmente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar o plano anual de actividades, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-
- Texto do artigo, página 3: -los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos, associados ou honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da associação, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal reunir se uma vez por trimestre, por convocatória do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 3: Todos casos omissos serão resolvidos num foro Judicial no Tribunal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A entrada em vigor será partir da data do reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 4: Associação Para Promoção de Mais Vida
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Novembro dois mil e vinte quatro, foi constituída uma associação, com NUEL 105036776, denominada Associação Para Promoção de Mais Vida pelos membros fundadores: António Lucas António, Bernadete Paulo Matavel, Eduarda Manà Natàlio Culansene, Fernando Mário Rubert, Joana João Carvalho, Mendes Aly Mendes, Rafael Francisco Nanelo, Rosmito José da Silva e Viaze Lourenço Cardoso, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída a associação denominada Associação para Promoção de Mais Vida, adiante designada, abreviadamente, por AP+Vida, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) AP+Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de carácter associativo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) AP+Vida, é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional por pedido da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) AP+Vida, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. AP+Vida é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: AP+Vida, tem como objectivo geral, promover os serviços básicos e defender o direito á saúde, ao bem
- Texto do artigo, página 4: estar e ao empoderamento das comunidades, garantindo melhorias duradouras nas condições de vida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos para admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AP+Vida, todas as pessoas colectivas e singulares engajadas e/ou comprometidos de promover os serviços básicos de saúde e nutrição, segurança alimentar e meios de subsistência, água e saneamento do meio, mudanças climáticas, mecanismo de resposta rápida, prestação de serviços, desenvolvimento comunitário e inclusão social, dentro dos padrões dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de novos associados é da competência do Conselho Directivo que submete à ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de admissão fixa a contribuição devida de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros, em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias; c)Solicitar a intervenção da AP+Vida nos assuntos que afectam ou ameaçam afetar os interesses dos associados; d)Receber toda a informação sobre a vida e a actividade da AP+Vida;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem direitos dos associados efectivos, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros, em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela AP+Vida;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas actividades promovidas pela AP+Vida, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e cumprir os estatutos da AP+Vida;
- Número ou marcador, página 4: g) Não prestar, em princípio, serviços remunerados à AP+Vida;
- Número ou marcador, página 4: h) Cumprir com todas as demais obrigações que lhe caiba por força da lei ou do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AP+Vida, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da AP+Vida e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o balanço, contas do exercício, o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Atribuir a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 4: g) Destituir os membros dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da AP+Vida;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para Associação + Vida que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AP+Vida e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir às respectivas reuniões , que podem ser alargadas a outros órgãos sociais, nomeadamente, Mesa de Assembleia e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Texto do artigo, página 5: d)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar, organizar e superintender os serviços da AP+Vida; f)Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de sócios; g)Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 5: i) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AP+Vida quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social;
- Número ou marcador, página 5: k) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, assessorar o presidente e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: l) As tarefas dos vogais são atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da AP+Vida bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da AP+Vida examinando as suas contas sem pré-aviso (funciona como auditor interno);
- Número ou marcador, página 5: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho Directivo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em particular, ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as atividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas anuais devem ser pagas trimestralmente durante os primeiros sete dias de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 5: Três) A descrição dos elementos dos símbolos é aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AP+Vida, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decide sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 8 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras províncias e fora do País. A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objetivos principais
- Texto do artigo, página 5: A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos Associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais – composição e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais – Composição e competências
- Texto do artigo, página 5: A PIJU é constituída por três órgãos sociais: Direcção Geral, Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal. Composição:
- Texto do artigo, página 5: I. Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenação geral – (Coordenador Geral); b)Coordenação de Programas e Projectos – (estudos e desenvolvimento de projectos, monitoria e avaliação);
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenação Executiva e Administrativa – (gestão de comunicação e marketing, gestão administrativa e financeira);
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e Desenvolvimento Institucional – (área de atracção e desenvolvimento organizacional, área de gestão de pessoal);
- Texto do artigo, página 5: II. Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) 2 Secretário.
- Texto do artigo, página 5: III. Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) 2 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Competências: A. Coordenador Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação.
- Número ou marcador, página 6: e) Condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
- Texto do artigo, página 6: B. Coordenador de Programas e Projectos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
- Texto do artigo, página 6: C.Coordenador Executivo e Administrativo:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
- Texto do artigo, página 6: D. Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação.
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
- Número ou marcador, página 6: c) Oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais.
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
- Texto do artigo, página 6: E. Voluntários na Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados.
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
- Texto do artigo, página 6: F. Presidente da Mesa:
- Texto do artigo, página 6: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir
- Texto do artigo, página 6: o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
- Texto do artigo, página 6: G. 1º Secretário:
- Texto do artigo, página 6: Tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
- Texto do artigo, página 6: H. Secretário:
- Texto do artigo, página 6: Também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
- Texto do artigo, página 6: I. Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: J. 1º Vogal:
- Texto do artigo, página 6: Auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
- Texto do artigo, página 6: K. 2º Vogal:
- Texto do artigo, página 6: Também participa das actividades de fiscalização, auxiliando na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais tem a
- Texto do artigo, página 6: duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: O património da PIJU é constituído pelos
- Texto do artigo, página 6: bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
- Texto do artigo, página 6: Alterações estatutárias
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105040880, uma sociedade denominada Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominção, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 7: Edson Joaquim Singano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007645P, emitido aos, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente de Tchumene 2, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 92, Província de Maputo, Telemóvel 875508800, NUIT: 110663536.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reguerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividade comercial nas diversas áreas de importação e exportação,
- Número ou marcador, página 7: b) Actividade de transporte e prestação de serviços em várias áreas,
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito é realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), quota pertencente a Edson Joaquim Singano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, pode-se fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos membros da assembleia geral com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, a Senhora Gilda Francisco Razão, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Das contas de resultado
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Contas de resultado
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos os valores autorizados por lei para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AfriaCode, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041590, uma sociedade denominada AfriaCode, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Abu Aiman Marcada, mocambicano, casado, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057316Q, emitido a 22 de Maio de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 7: Kénedy Cipriano Silvério, moçambicano, casado, nascido a 7 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363291J, emitido a 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2026 residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A presente sociedade adopta a denominação de AfriCode, lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir Lenine, Coop n.º 2195, 2.º andar, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços digitais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apartment Hotel Enupaka, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Bon Afiri Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro Informático Kyara, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços
- Certidão de registo Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Credimob Group, Limitada
- Certidão de registo Dumba Microbanco, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ENNA Distribuidores, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo ENNA Restaurantes, Limitada
- Certidão de registo Gica Soluções, Limitada
- Certidão de registo Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada
- Certidão de registo HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo HOSSI – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 4 de Junho de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Certidão de registo Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo More Music Records, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada
- Certidão de registo Moz-Palma Solutions Investment, Limitada
- Certidão de registo Nkobe Baijia, Limitada
- Certidão de registo Olimax, Limitada
- Certidão de registo Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pulupo Microcrédito, E.I.
- Certidão de registo SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
- Diploma Associação Rotary Maputo Metro
- Certidão de registo Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Certidão de registo Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Diploma Taka-Taka Moving, Limitada
- Certidão de registo Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação Para Promoção de Mais Vida
- Certidão de registo Umbeluzi Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uniconstrua & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanilla Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xin Day Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 41 BC- Zimbabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Certidão de registo Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AfriaCode, Limitada
- Certidão de registo Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada