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Texto do artigo · p. 13 Credimob Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105032903, denominada Credimob
Texto do artigo · p. 13 Group, Limitada, pelos sócios Rogério Manuel Neves, Katalenia do Rogério Juliana das Neves, Balbina do Rogério Manuel Neves, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sua denominação Credimob Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de imóveis, viaturas, gado de corte, aves de corte, material de construção e diverso;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviço de microcrédito, agenciamento imobiliária, aluguer de viatura, organização de eventos, catering, produção de gado de corte, produção de aves de corte, serviços de carteira digital móvel e diverso;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Rogério Manuel Neves, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Katalenia do Rogério Juliana Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Balbina do Rogério Manuel Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência erepresentação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Rogério Manuel Neves, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Katalenia do Rogério Juliana Neves e Balbina do Rogério Manuel Neves em todos atos da sociedade e nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete o sócio Rogério Manuel Neves, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 18 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Credimob Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105032903, denominada Credimob
  3. Texto do artigo, página 13: Group, Limitada, pelos sócios Rogério Manuel Neves, Katalenia do Rogério Juliana das Neves, Balbina do Rogério Manuel Neves, que se regera pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominação Credimob Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de imóveis, viaturas, gado de corte, aves de corte, material de construção e diverso;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviço de microcrédito, agenciamento imobiliária, aluguer de viatura, organização de eventos, catering, produção de gado de corte, produção de aves de corte, serviços de carteira digital móvel e diverso;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Rogério Manuel Neves, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Katalenia do Rogério Juliana Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Balbina do Rogério Manuel Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência erepresentação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Rogério Manuel Neves, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Katalenia do Rogério Juliana Neves e Balbina do Rogério Manuel Neves em todos atos da sociedade e nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Compete o sócio Rogério Manuel Neves, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 14: Pemba, 18 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
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