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Texto do artigo · p. 25 SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041632, uma sociedade denominada SEAK Multiservice e Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade moçambicano, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil a 7 de Fevereiro de 2025, maior de idade;
Texto do artigo · p. 25 Ákira Senda Ernesto Vilanculos, solteira, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074430P emitido em Maputo na Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Janeiro de 2024, menor de idade. Neste acto representada pelo pai Ernesto Senda Vilanculos.
Texto do artigo · p. 25 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Seak Multiservice & Logistics, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central, Avenida Karl Markx, n.º 1571, rés-do-chaao, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento de venda de electrodomésticos e diverso comércio de equipamento electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de equipamento informático e telemóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) participação em investimentos de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. uma quota no valor
Texto do artigo · p. 25 de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e correspondente a 40% (quarenta por cento), e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertecente ao sócio Ákira Senda Ernesto Vilanculos correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social respectivamente, totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia Ákira será representada pelo pai porque ainda é menor de idade, o nome do representante é Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041632, uma sociedade denominada SEAK Multiservice e Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade moçambicano, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil a 7 de Fevereiro de 2025, maior de idade;
  4. Texto do artigo, página 25: Ákira Senda Ernesto Vilanculos, solteira, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074430P emitido em Maputo na Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Janeiro de 2024, menor de idade. Neste acto representada pelo pai Ernesto Senda Vilanculos.
  5. Texto do artigo, página 25: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Seak Multiservice & Logistics, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central, Avenida Karl Markx, n.º 1571, rés-do-chaao, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de logística e procurement;
  14. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de venda de electrodomésticos e diverso comércio de equipamento electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 25: c) venda de equipamento informático e telemóveis;
  16. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: e) participação em investimentos de capital.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. uma quota no valor
  21. Texto do artigo, página 25: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e correspondente a 40% (quarenta por cento), e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertecente ao sócio Ákira Senda Ernesto Vilanculos correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social respectivamente, totalizando 100% cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia Ákira será representada pelo pai porque ainda é menor de idade, o nome do representante é Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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