Associação Rotary Maputo Metro
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Associação Rotary Maputo Metro
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- Texto do artigo, página 2: Associação Rotary Maputo Metro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rotary Maputo Metro, de ora em diante designada por associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duracão)
- Texto do artigo, página 2: A associação e de âmbito social sem finas lucrativos e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Salvador Allende, n.º 1208, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objetivo estimular e fomentar o ideal de servir sem fins lucrativos, promovendo e apoiando:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir as camadas sociais desfavorecidas e as comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os membros rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os membros rotarianos para as comunidades e população carenciada;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato para os órgãos sociais é de 12 meses podendo ser prorrogável por um período igual a 12 meses de acordo com directiva interna.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros, a cada um dos quais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral funcionará na sede da Associação sita na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem por competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos e extinção a requerer voto favorável de três quartos de todos os membros, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o Regulamento Interno elaborado pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: h) Conceder o estatuto de membro associado e honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n.º 2 do artigo 10, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos anualmente, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão corrente dos assuntos confiada a um Conselho Direcção, constituído por um número ímpar de três a cinco membros fundadores ou efectivos, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Direcção elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de Presidente e vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência do Presidente, o vice-presidente assumirá as funções da presidência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Direcção, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas desde que devidamente previamente aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Direcção reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois das respetivas vogais e, pelo menos, uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que o Conselho Direcção possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados a metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar legalmente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar o plano anual de actividades, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-
- Texto do artigo, página 3: -los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos, associados ou honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da associação, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal reunir se uma vez por trimestre, por convocatória do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 3: Todos casos omissos serão resolvidos num foro Judicial no Tribunal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A entrada em vigor será partir da data do reconhecimento jurídico.
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