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Texto do artigo · p. 6 Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105040880, uma sociedade denominada Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominção, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 7 Edson Joaquim Singano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007645P, emitido aos, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente de Tchumene 2, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 92, Província de Maputo, Telemóvel 875508800, NUIT: 110663536.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reguerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade comercial nas diversas áreas de importação e exportação,
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade de transporte e prestação de serviços em várias áreas,
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito é realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), quota pertencente a Edson Joaquim Singano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, pode-se fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos membros da assembleia geral com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, a Senhora Gilda Francisco Razão, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das contas de resultado
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Contas de resultado
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos os valores autorizados por lei para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105040880, uma sociedade denominada Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominção, sede, duração e objecto social
  5. Texto do artigo, página 7: Edson Joaquim Singano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007645P, emitido aos, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente de Tchumene 2, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 92, Província de Maputo, Telemóvel 875508800, NUIT: 110663536.
  6. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reguerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Actividade comercial nas diversas áreas de importação e exportação,
  18. Número ou marcador, página 7: b) Actividade de transporte e prestação de serviços em várias áreas,
  19. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e logística.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito é realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), quota pertencente a Edson Joaquim Singano.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Suprimentos e investimentos
  28. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, pode-se fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos membros da assembleia geral com mínimo de trinta dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, a Senhora Gilda Francisco Razão, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 7: Das contas de resultado
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Contas de resultado
  46. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos os valores autorizados por lei para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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