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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100176629, denominada Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Adamo Chodai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade auditoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de programação informática e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividades de design e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Adamo Chodai e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Adamo Chodai, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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