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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a três de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101944379, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
- Texto do artigo, página 29: Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: serviço de acomodação, guest-house, restauração e turismo, organização de eventos, catering, comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Silva Ruben Macovo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Ruben Macovo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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