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Texto do artigo · p. 29 Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a três de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101944379, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 29 Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: serviço de acomodação, guest-house, restauração e turismo, organização de eventos, catering, comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Silva Ruben Macovo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Ruben Macovo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a três de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101944379, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
  3. Texto do artigo, página 29: Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: serviço de acomodação, guest-house, restauração e turismo, organização de eventos, catering, comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Silva Ruben Macovo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Ruben Macovo.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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