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- Texto do artigo, página 20: Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105040776, com sede na Avenida Kim Il Sung n.º 672, 2D, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições seguintes e legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, 672, 2°D, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 20: a) produção de blocos para construção de habitação e edifícios nas dimensões 10, 15 e 20, bem como, pavês para autoestrada, na dimensão P18, 225*112.5*80mm, e moradias na dimensão P18, 225*112.5*60mm, e P20, 200*160*60mm;
- Número ou marcador, página 20: b) desenho, concepção e implementação de projectos de qualquer natureza, com maior enfoque nos projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 20: c) design e concepção de projectos arquitetónicos, imobiliários, construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) aquisição a nível local, bem como, importação e exportação, venda de maquinaria para construção civil, para o sector de energia, petróleo, agropecuária, viaturas, escritório, vestuário, imobiliários, produtos domésticos, produtos hospitalares, medicamentos, telefones, calçados e muito mais;
- Número ou marcador, página 20: e) produção, realização e promoção de eventos (espetáculos, festivais e entretenimento);
- Número ou marcador, página 20: f) aquisição e venda de produtos comerciais a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: g) aquisição e venda de medicamentos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: h) aquisição e venda de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: i) aquisição, venda e gestão de participações sociais e financeiras;
- Número ou marcador, página 20: j) consultoria, agenciamento, assessoria, representação, procurement e marketing em matéria de projectos.
- Número ou marcador, página 20: k) prestação de serviços de: i. comunicação social, publicidade, marketing e activação de marca; ii. concepção, planeamento e implementação de gestão de projectos; iii. controle e monitorização do desenvolvimento de projectos; iv.instalação e manutenção de painéis solares e usinas solares;
- Número ou marcador, página 20: l) representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros, e de produtos petroquímicos, industriais e energéticos;
- Número ou marcador, página 20: m) criação de feiras comerciais ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: n) aquisição e venda de painéis solares, bem como, equipamento de iluminação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Leonel José Moisés Mazive.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinados em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 21: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Leonel José Moisés Mazive.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 21: a) administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) de dois administradores ou conselho de administração, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: c) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 21: d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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