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Texto do artigo · p. 26 Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041408, uma entidade denominada Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial por Erménio Mário Chissano, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844137B, emitido a 18 de Outubro 2022, em Maputo, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, n.º de NUIT 108764643, residente em Maputo, Bairro de Jardim.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem uma sede no Bairro do Alto Maé, casa n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras forma de representação dentro do território nacional ou internacional, dentro de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo gestão de arquivos, consultoria e gestão de empresas, recursos humanos, contabilidade e demais tipos de serviços equiparados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Coesão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A entrada de novos sócios deve ser pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio único designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por restrição, morte ou interdição do sócio único, continuando os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 27 representantes do sócio extinto, os quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer em devidamente em observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041408, uma entidade denominada Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial por Erménio Mário Chissano, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844137B, emitido a 18 de Outubro 2022, em Maputo, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, n.º de NUIT 108764643, residente em Maputo, Bairro de Jardim.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem uma sede no Bairro do Alto Maé, casa n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras forma de representação dentro do território nacional ou internacional, dentro de legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo gestão de arquivos, consultoria e gestão de empresas, recursos humanos, contabilidade e demais tipos de serviços equiparados.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Coesão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio único designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por restrição, morte ou interdição do sócio único, continuando os sucessores, herdeiros ou
  31. Texto do artigo, página 27: representantes do sócio extinto, os quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer em devidamente em observância do disposto na lei em vigor.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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