Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041408, uma entidade denominada Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial por Erménio Mário Chissano, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844137B, emitido a 18 de Outubro 2022, em Maputo, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, n.º de NUIT 108764643, residente em Maputo, Bairro de Jardim.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem uma sede no Bairro do Alto Maé, casa n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras forma de representação dentro do território nacional ou internacional, dentro de legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo gestão de arquivos, consultoria e gestão de empresas, recursos humanos, contabilidade e demais tipos de serviços equiparados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Coesão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio único designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por restrição, morte ou interdição do sócio único, continuando os sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 27: representantes do sócio extinto, os quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer em devidamente em observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.