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Texto do artigo · p. 7 AfriaCode, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041590, uma sociedade denominada AfriaCode, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Abu Aiman Marcada, mocambicano, casado, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057316Q, emitido a 22 de Maio de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 7 Kénedy Cipriano Silvério, moçambicano, casado, nascido a 7 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363291J, emitido a 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2026 residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A presente sociedade adopta a denominação de AfriCode, lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir Lenine, Coop n.º 2195, 2.º andar, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços digitais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Abu Aiman Marcada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kénedy Cipriano Silvério.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão, oneração e alienação de acções
Texto do artigo · p. 8 A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Abdul Hachimo Lourenço Chuquela com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AfriaCode, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041590, uma sociedade denominada AfriaCode, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Abu Aiman Marcada, mocambicano, casado, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057316Q, emitido a 22 de Maio de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 7: Kénedy Cipriano Silvério, moçambicano, casado, nascido a 7 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363291J, emitido a 3 de Setembro de 2021 e válido até 2 de Setembro de 2026 residente na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A presente sociedade adopta a denominação de AfriCode, lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir Lenine, Coop n.º 2195, 2.º andar, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de software;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Venda de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços digitais.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 8: Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuída:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Abu Aiman Marcada;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kénedy Cipriano Silvério.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Transmissão, oneração e alienação de acções
  28. Texto do artigo, página 8: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Abdul Hachimo Lourenço Chuquela com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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