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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: More Music Records, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044208, uma entidade denominada More Music Records, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037615P, emitido em Maputo, a 20 de Julho de 2021 e valido até 19 de Julho de 2026, residente na Avenida Travessa da Base Nthinga, PH2, 4.º andar A, no Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segunda: Mervina Kufaci Nhampulo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502012731Q, emitido em Maputo, a 20 de Agosto de 2024 e válido até 19 de Agosto de 2029, residente no Bairro Agostinho Neto, no Município de Marracuene.
- Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação More Music Records – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, ou simplesmente MMR, Lda., é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488-518, 3.º andar, flat 34, Prédio das Torres, Bairro da Polana Cimento A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 22: b) captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
- Número ou marcador, página 22: c) organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais;
- Número ou marcador, página 22: d) captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mervina Kufaci Nhampulo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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