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Texto do artigo · p. 14 ENNA Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012407, uma sociedade denominada ENNA Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ENNA Distribuidores, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social e delegações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 125A, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de produtos alimentares e bebidas a grosso e retalho (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou industria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representa ção, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidades das reuniões)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 15 As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ENNA Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012407, uma sociedade denominada ENNA Distribuidores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 14: Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ENNA Distribuidores, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede social e delegações)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 125A, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 15: a) comércio de produtos alimentares e bebidas a grosso e retalho (importação e exportação);
  20. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, consultoria multidisciplinar.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou industria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objectivo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representa ção, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Periodicidades das reuniões)
  36. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
  46. Texto do artigo, página 15: As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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