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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: ENNA Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012407, uma sociedade denominada ENNA Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 14: Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ENNA Distribuidores, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social e delegações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 125A, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio de produtos alimentares e bebidas a grosso e retalho (importação e exportação);
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou industria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objectivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representa ção, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidades das reuniões)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 15: As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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