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Texto do artigo · p. 18 José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044437, uma entidade legal
Texto do artigo · p. 19 denominada José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido depositado o contrato de sociedade integral.
Texto do artigo · p. 19 José António Cunanhe Junja Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 10.º andar, casa n.º 1009, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104578194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110963051.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, n.º 804, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Administração de massa falida, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de caracter legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por Lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José António Cunanhe Junja Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio, José António Cunanhe Junja Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões na interpretação)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044437, uma entidade legal
  3. Texto do artigo, página 19: denominada José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido depositado o contrato de sociedade integral.
  4. Texto do artigo, página 19: José António Cunanhe Junja Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 10.º andar, casa n.º 1009, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104578194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110963051.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, n.º 804, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Administração de massa falida, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de caracter legal.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por Lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José António Cunanhe Junja Júnior.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio, José António Cunanhe Junja Júnior.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Omissões na interpretação)
  33. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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