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Texto do artigo · p. 26 Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040287, uma entidade denominada Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Service & Parts Supplier, S.A., com sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 1089, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de equipamento e máquinas para a indústria; venda de peças, lubrificantes, acessórios; venda e distribuição de equipamento, acessórios de máquinas de penetração no solo, fornecimento de sistemas de energias, geradores e energias renováveis; representação de marca;
Número ou marcador · p. 26 b) actividade de transporte e logística; procurement; actividade de serralharia, engenharia, hidráulica, ensaios e analises técnicas: aluguer de máquinas e equipamentos, reparação de equipamento para indústria e de sistemas de energias; instalação elétrica; consultoria em engenharia, eletricidade e em mecânica industrial: actividades de consultoria e apoio a negócios e a gestão, e outro tipo de consultorias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração, administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos acionistas, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo. A administração e representação da sociedade será exercida pela o senhora Adelaide António Muchanga, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prest ão de contas)
Texto do artigo · p. 26 O balanço e a conta de resultados encerramse a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040287, uma entidade denominada Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Service & Parts Supplier, S.A., com sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 1089, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) venda de equipamento e máquinas para a indústria; venda de peças, lubrificantes, acessórios; venda e distribuição de equipamento, acessórios de máquinas de penetração no solo, fornecimento de sistemas de energias, geradores e energias renováveis; representação de marca;
  11. Número ou marcador, página 26: b) actividade de transporte e logística; procurement; actividade de serralharia, engenharia, hidráulica, ensaios e analises técnicas: aluguer de máquinas e equipamentos, reparação de equipamento para indústria e de sistemas de energias; instalação elétrica; consultoria em engenharia, eletricidade e em mecânica industrial: actividades de consultoria e apoio a negócios e a gestão, e outro tipo de consultorias.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração e
  22. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração, administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos acionistas, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo. A administração e representação da sociedade será exercida pela o senhora Adelaide António Muchanga, que desde já é nomeada administradora.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prest ão de contas)
  28. Texto do artigo, página 26: O balanço e a conta de resultados encerramse a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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