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Texto do artigo · p. 17 HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 17 b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais eléctricos, canalizações, e climatização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota subscrita pelo sócio Ali Buraimo Ali, com uma
Texto do artigo · p. 18 quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 18 o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade
  7. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização;
  17. Número ou marcador, página 17: b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências;
  18. Número ou marcador, página 17: c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
  19. Número ou marcador, página 17: d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;
  20. Número ou marcador, página 17: e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais eléctricos, canalizações, e climatização.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota subscrita pelo sócio Ali Buraimo Ali, com uma
  26. Texto do artigo, página 18: quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  32. Texto do artigo, página 18: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
  37. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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