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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 17: b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
- Número ou marcador, página 17: d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;
- Número ou marcador, página 17: e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais eléctricos, canalizações, e climatização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota subscrita pelo sócio Ali Buraimo Ali, com uma
- Texto do artigo, página 18: quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
- Texto do artigo, página 18: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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