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Texto do artigo · p. 10 Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105040390, constituído no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco por: Geraldo Eduardo Cumbane, casado, com Isabel Alberto Vasco de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo e residente no Bairro Malembuane, quarteirão F, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, NUIT 125299458.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Muelé 2, EN-05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de mobiliário, montagem, fabrico mobília de madeira, construção civil, aluguer de equipamento de carpintaria, reabilitação, limpeza de edifícios,
Texto do artigo · p. 10 consultoria, agenciamento e logística, canalização, eletrificação, carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de artigos de madeira e mobília;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota pertencente ao sócio Geraldo Eduardo Cumbane, portador do NUIT 125299458.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Geraldo Eduardo Cumbane, portador do NUIT 125299458, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 10 4 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105040390, constituído no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco por: Geraldo Eduardo Cumbane, casado, com Isabel Alberto Vasco de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo e residente no Bairro Malembuane, quarteirão F, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, NUIT 125299458.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Muelé 2, EN-05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de mobiliário, montagem, fabrico mobília de madeira, construção civil, aluguer de equipamento de carpintaria, reabilitação, limpeza de edifícios,
  13. Texto do artigo, página 10: consultoria, agenciamento e logística, canalização, eletrificação, carpintaria e serralharia;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de artigos de madeira e mobília;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota pertencente ao sócio Geraldo Eduardo Cumbane, portador do NUIT 125299458.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Geraldo Eduardo Cumbane, portador do NUIT 125299458, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  25. Texto do artigo, página 10: 4 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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