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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vanilla Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101385116, foi constituída uma sociedade comercial por quotas anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vanilla Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro da Machava Sede, na Avenida Josina Machel, Rua dos Correios, Quarteirão 2, Casa n.º 414 na Cidade da Matola, no Distrito Municipal da Machava Sede. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exploração de mini mercearia, vendas de produtos alimentícios, produtos de confecção de bolos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Sharmila Daúde Chahabudine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Sharmila Daúde Chahabudine que desde que já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se desenvolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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