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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032593, denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 20: Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a 100 do capital social e pertencente ao sócio único Chauque Agostinho Pereira.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Direcção, administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 20: A direcção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 26 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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