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Texto do artigo · p. 20 Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032593, denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 20 Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a 100 do capital social e pertencente ao sócio único Chauque Agostinho Pereira.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Direcção, administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A direcção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 26 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032593, denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Objectivo geral)
  8. Texto do artigo, página 20: Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a 100 do capital social e pertencente ao sócio único Chauque Agostinho Pereira.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 20: (Direcção, administração, gerência e representação)
  14. Texto do artigo, página 20: A direcção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 20: Pemba, 26 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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