III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 65/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuída:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Abu Aiman Marcada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kénedy Cipriano Silvério.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão, oneração e alienação de acções
- Texto do artigo, página 8: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Abdul Hachimo Lourenço Chuquela com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043180, uma sociedade denominada Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado de acordo com o artigo 90, por:
- Texto do artigo, página 8: Muhammad Ahsan, solteiro, maior, natural Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade da Matola, bairro Matola D, portador do Passaporte n.º AU1113494, emitido a 13 de Outubro de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Bairro Fomento, n.º 1052, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação e venda de peças e acessórios de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Reparação de pneus e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio de cosmético e de higiene;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho em outros estabelecimento não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne; f)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de livros, jornais e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 8: h) Indústria extrativa;
- Número ou marcador, página 8: i) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: j) Venda de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 8: k) Venda de matéria prima para indústria alimentar e de higiene;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: m) Gincho de veículos e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: n) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahsan.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio único Muhammad Ahsan com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o ambito e extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Apartment Hotel Enupaka, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 23 de Setembro de 2024, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apartment Hotel Enupaka, Limitada, com sede no Portão de Wimbe, Avenida Alberto Chipande, n.º 56, Bairro de Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatoria dos Registos de Pemba sob o número mil quinhentos e sessenta a folhas oitenta e dois do livro C traço quatro e número mil novecentos e três à folhas cento noventa e dois verso e seguinte do Livro E traço onze, com capital
- Texto do artigo, página 9: social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos socios Jorge Ezequias Munjovo e Maria do Céu Nen Mujovo, com 60% e 40% da quota respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 9: Mudança de denominação
- Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios manifestaram a vontade de alterar a denominação da sociedade. Por unanimidade foi deliberado pelos sócios que a sociedade passa a denominar-se Hotel Residencial Enupaka, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ARIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação social Hotel Residencial Enupaka, Limitada, com sede no Portão de Wimbe, Avenida Alberto Chipande n.º 56, Bairro de Gingone, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantém-se conforme,
- Texto do artigo, página 9: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100097184, e com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, para a Rua José Mateus, n.º 55, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 9: social na Rua José Mateus, n.º 55, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (Mantém).
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bon Afiri Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044133, uma entidade denominada Bon Afiri Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 9: JianJian Xu, solteiro, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador Passaporte n.º EK2579806, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Embaixada da China, residente na Avenida de Moçambique, nesta Cidade de Maputo, NUIT 184609770;
- Texto do artigo, página 9: Feng Xue Hao, casada com Shaojie Chen pelo regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00102513N, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Maputo e residente na Avenida 21 de Abril, Bairro RoveneMassinga, NUIT 152864280.
- Texto do artigo, página 9: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bon Afiri Supermarket, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5617/A, rés-do-chão, no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal, Kamawota, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio de electrodomésticos, mobiliários, loiças, utensílios para o usos domésticos, artigos de ferragens material de construção:
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio de vestuário e calcados;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 10: f) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering
- Número ou marcador, página 10: g) Actividades de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 10: h) Actividade industrial desde que para tal seja permitida por lei; e
- Número ou marcador, página 10: i) Comério geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio JianJian Xu;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Feng Xue Hao.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Feng Xue Hao.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105040390, constituído no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco por: Geraldo Eduardo Cumbane, casado, com Isabel Alberto Vasco de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Jangamo e residente no Bairro Malembuane, quarteirão F, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, NUIT 125299458.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Muelé 2, EN-05, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de mobiliário, montagem, fabrico mobília de madeira, construção civil, aluguer de equipamento de carpintaria, reabilitação, limpeza de edifícios,
- Texto do artigo, página 10: consultoria, agenciamento e logística, canalização, eletrificação, carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio de artigos de madeira e mobília;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota pertencente ao sócio Geraldo Eduardo Cumbane, portador do NUIT 125299458.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Geraldo Eduardo Cumbane, portador do NUIT 125299458, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 10: 4 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Centro Informático Kyara, Limitada
- Parágrafo, página 10: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Centro Informático Kyara, Limitada, matriculada com NUEL 105040311, pelos sócios Juvenal Esmeraldo Tomás Mwauela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104289764F, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo e Yara Cacilda Sérgio Zefanias, solteira, maior, de nacionalidade moçambiacana, titular
- Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110101219380C, emitido a 8 de Março de 2022 , pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Centro Informático Kyara, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades na área de formação informática na ótica do utilizador, processamento de textos, impressões, digitalizações de documentos, fotocópias, café internet e venda de material informático, bem como outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Juvenal Esmeraldo Tomás Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Yara Cacilda Sérgio Zefanias, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 11: Doi) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos dos limites específicos do respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2025. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e Quatro, foi constituída uma Cooperativa, com o NUEL 105033243, denominada Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços, pelos membros: Joanina Faustino Daimone, Laura António Altaf, Marcos José, Albertina Armando, Armando Faustino Daimone, Akili Marcos José e Rayane Jacinto Ajamwike, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza jurídica, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços, abreviadamente denominada por COFEPS, com sede no Bairro de Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora da Província de Cabo Delgado ou mesmo fora do País.
- Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa através de acções mútuas dos seus membros, viradas para a satisfação das necessidades e aspirações dos mesmos, tem por objecto: prestação de diversos serviços, ênfase no desenvolvimento e meios de subsistência nas comunidades e económicas, tais quais:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoio em desenvolvimento humano e educacional comunitário;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de consultorias profissionais, incluindo fornecimentos de diversos e bens;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: d) A locação de serviços de tecnologia de informação, eletrotecnia e montagem de camera de vigilância, serviços de design, logística e transporte, acomodação, hotelaria, costura e seus derivados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que não conflituem com a lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá assinar acordos de cooperação com empresas ou outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da cooperativa, representado por quotas, têm o valor inicial de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14,29%, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo 3 (três) títulos de capital, equivalente a 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 42.86%, não podendo ser superior a 3/7 (três sétimos) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia sem um acordo da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: a)Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da cooperativa e que tenha cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efetivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Cooperativa seja de tal forma relevante que, por deliberação da Cooperativa, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da cooperativa que ultrapassem a competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: É da competência exclusividade assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos na lei das cooperativas; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da Direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; e)Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo habitacional ou de outros ramos;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
- Número ou marcador, página 12: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: j) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivo órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
- Número ou marcador, página 12: k) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da cooperativa é exercida pelo Conselho de Direcção, a ser eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a representação da cooperativa em todos os actos, activa e passiva, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos seus membros para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, devendo sempre um dos assinantes ser o Presidente ou seu representante legalmente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da Cooperativa, quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 12: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 12: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 12: e) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da Cooperativa sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 12: o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reservas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de janeiro e termina a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No fim de cada exercício, o Conselho de Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da cooperativa, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 6 de setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100176629, denominada Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Adamo Chodai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade auditoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de programação informática e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividades de design e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Adamo Chodai e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Adamo Chodai, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Credimob Group, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105032903, denominada Credimob
- Texto do artigo, página 13: Group, Limitada, pelos sócios Rogério Manuel Neves, Katalenia do Rogério Juliana das Neves, Balbina do Rogério Manuel Neves, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominação Credimob Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio de imóveis, viaturas, gado de corte, aves de corte, material de construção e diverso;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviço de microcrédito, agenciamento imobiliária, aluguer de viatura, organização de eventos, catering, produção de gado de corte, produção de aves de corte, serviços de carteira digital móvel e diverso;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Rogério Manuel Neves, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Katalenia do Rogério Juliana Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Balbina do Rogério Manuel Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência erepresentação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Rogério Manuel Neves, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Katalenia do Rogério Juliana Neves e Balbina do Rogério Manuel Neves em todos atos da sociedade e nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete o sócio Rogério Manuel Neves, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 18 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dumba Microbanco, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a 20 de Março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Sociedade Dumba Microbanco, S.A., ao aumento do respectivo capital social, assim como à alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se os artigos terceiro e vigésimo sexto que passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de sessenta e dois milhões,
- Texto do artigo, página 14: seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por sessenta e duas mil, seiscentas e setenta e cinco acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 14: (...).
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, composta por um mínimo de três membros e um máximo de cinco.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é presidida por um director-executivo que representa a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) À Direcção Executiva competem os mais amplos poderes de gestão nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: c) desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
- Número ou marcador, página 14: d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 14: i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) propor plano de negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A direção executiva pode delegar os seus poderes de gestão a um Comité de Direcção, composto por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o director executivo que o preside.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ENNA Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012407, uma sociedade denominada ENNA Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 14: Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ENNA Distribuidores, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social e delegações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 125A, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio de produtos alimentares e bebidas a grosso e retalho (importação e exportação);
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apartment Hotel Enupaka, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Bon Afiri Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro Informático Kyara, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços
- Certidão de registo Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Credimob Group, Limitada
- Certidão de registo Dumba Microbanco, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ENNA Distribuidores, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo ENNA Restaurantes, Limitada
- Certidão de registo Gica Soluções, Limitada
- Certidão de registo Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada
- Certidão de registo HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo HOSSI – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 4 de Junho de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Certidão de registo Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo More Music Records, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada
- Certidão de registo Moz-Palma Solutions Investment, Limitada
- Certidão de registo Nkobe Baijia, Limitada
- Certidão de registo Olimax, Limitada
- Certidão de registo Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pulupo Microcrédito, E.I.
- Certidão de registo SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
- Diploma Associação Rotary Maputo Metro
- Certidão de registo Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Certidão de registo Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Diploma Taka-Taka Moving, Limitada
- Certidão de registo Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação Para Promoção de Mais Vida
- Certidão de registo Umbeluzi Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uniconstrua & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanilla Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xin Day Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 41 BC- Zimbabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Certidão de registo Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AfriaCode, Limitada
- Certidão de registo Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada