III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2025
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- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou industria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objectivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representa ção, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidades das reuniões)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 15: As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ENNA Restaurantes, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043159, uma sociedade denominada ENNA Restaurantes, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ENNA Restaurantes, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social e delegações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Distrito Municipal Kamaxaqueni, recinto do ATCM, portão 2, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidades das reuniões)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 16: As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gica Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017848, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gica Soluçoes – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem a sede na Cidade da Matola, Avenida União Africana, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a)consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) impressão, cópia, encadernação, plastificação e afins;
- Número ou marcador, página 16: d) comércio a grosso de material de escritório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota de 33% pertencente ao sócio Filimone Isac Tsambe, uma quota de 33% pertencente ao sócio Gildo Cândida João de Deus Miguel e uma quota de 33% pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Zacarias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, de forma conjunta ou independente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade do seu poder a pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gerenciais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025865, por Eugidio Silvério Gravura, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua Luís Inácio, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: venda de tecidos, artigos de costura, botões, prestação de serviços, rent-a-car, aluguer de veículos e máquinas, limpeza em escritórios, consultoria, importação, exportação, comércio geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Eugidio Silverio Gravura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eugidio Siverio Gravura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 31 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, as oito horas e trinta minutos na sede da Sociedade Heavy Engineering Solutions and Logistics, Lda com capital social de 500.000,00MT totalmente integrado, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101789624, deliberaram o aumento do capital social em 2500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), passando o capital a ser de 3000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3000.000,00MT (três milhões meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 2.850.000,00MT (dois milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente 95% pertencente ao sócio Benildo Carlos Armando Bule;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% pertencente à sócia Celeste Carlos Langa.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 17: b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
- Número ou marcador, página 17: d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;
- Número ou marcador, página 17: e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais eléctricos, canalizações, e climatização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota subscrita pelo sócio Ali Buraimo Ali, com uma
- Texto do artigo, página 18: quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
- Texto do artigo, página 18: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: HOSSI – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte cinco, a assembleia geral da sociedade denominada HOSSI – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chamissava, com capital social 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: os sócios Leopoldo Joaquim Silveira detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais e Simão Pedro Simão Djedje detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao sócio Leopoldo Joaquim Silveira;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao Simão Pedro Simão Djedje.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída sob NUEL 101565610, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) comercialização de carne a base da carne, animais vivos;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio de cereais e de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: c) outras actividades de serviços pessoais, n.e, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) actividade de consultorias científicas, técnicas e similares; n.e;
- Número ou marcador, página 18: f) criação e comercialização de animais;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio a grosso de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único Carlos Teixeira Xavier.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio único Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044437, uma entidade legal
- Texto do artigo, página 19: denominada José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido depositado o contrato de sociedade integral.
- Texto do artigo, página 19: José António Cunanhe Junja Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 10.º andar, casa n.º 1009, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104578194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110963051.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, n.º 804, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Administração de massa falida, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de caracter legal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por Lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José António Cunanhe Junja Júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio, José António Cunanhe Junja Júnior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões na interpretação)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na presente data e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036574, denominada Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cassamo Lázaro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão - Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) furos de capitação de água;
- Número ou marcador, página 19: b) sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 19: c) fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações;
- Número ou marcador, página 19: d) estacas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma: Cassamo Lázaro com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Cassamo Lázaro. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
- Texto do artigo, página 20: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 30 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032593, denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 20: Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a 100 do capital social e pertencente ao sócio único Chauque Agostinho Pereira.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Direcção, administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 20: A direcção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 26 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105040776, com sede na Avenida Kim Il Sung n.º 672, 2D, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições seguintes e legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, 672, 2°D, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 20: a) produção de blocos para construção de habitação e edifícios nas dimensões 10, 15 e 20, bem como, pavês para autoestrada, na dimensão P18, 225*112.5*80mm, e moradias na dimensão P18, 225*112.5*60mm, e P20, 200*160*60mm;
- Número ou marcador, página 20: b) desenho, concepção e implementação de projectos de qualquer natureza, com maior enfoque nos projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 20: c) design e concepção de projectos arquitetónicos, imobiliários, construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) aquisição a nível local, bem como, importação e exportação, venda de maquinaria para construção civil, para o sector de energia, petróleo, agropecuária, viaturas, escritório, vestuário, imobiliários, produtos domésticos, produtos hospitalares, medicamentos, telefones, calçados e muito mais;
- Número ou marcador, página 20: e) produção, realização e promoção de eventos (espetáculos, festivais e entretenimento);
- Número ou marcador, página 20: f) aquisição e venda de produtos comerciais a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: g) aquisição e venda de medicamentos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: h) aquisição e venda de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: i) aquisição, venda e gestão de participações sociais e financeiras;
- Número ou marcador, página 20: j) consultoria, agenciamento, assessoria, representação, procurement e marketing em matéria de projectos.
- Número ou marcador, página 20: k) prestação de serviços de: i. comunicação social, publicidade, marketing e activação de marca; ii. concepção, planeamento e implementação de gestão de projectos; iii. controle e monitorização do desenvolvimento de projectos; iv.instalação e manutenção de painéis solares e usinas solares;
- Número ou marcador, página 20: l) representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros, e de produtos petroquímicos, industriais e energéticos;
- Número ou marcador, página 20: m) criação de feiras comerciais ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: n) aquisição e venda de painéis solares, bem como, equipamento de iluminação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Leonel José Moisés Mazive.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinados em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 21: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Leonel José Moisés Mazive.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 21: a) administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) de dois administradores ou conselho de administração, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: c) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 21: d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020241, uma entidade denominada Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ana Lúcia Cesar Machanguia, solteira, natural de Monapo, residente em Maputo no Bairro Hulene B, Quarteirão 24, Casa n.º 05, Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595412J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 10 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua do Chimoio, n.º 91, Quarteirão 6, Casa n.º 11, Distrito Kanpfumo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, promover a linguagem da criança, estimular o desenvolvimento sensorial e desenvolvimento da capacidade de expressão plástica musical e corporal, desenvolver a atenção, memória e raciocínio progressivamente a autonomia e o sentido de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Ana Lúcia Cesar Machanguia.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Ana Lúcia Cesar Machanguia e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: More Music Records, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044208, uma entidade denominada More Music Records, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037615P, emitido em Maputo, a 20 de Julho de 2021 e valido até 19 de Julho de 2026, residente na Avenida Travessa da Base Nthinga, PH2, 4.º andar A, no Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segunda: Mervina Kufaci Nhampulo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502012731Q, emitido em Maputo, a 20 de Agosto de 2024 e válido até 19 de Agosto de 2029, residente no Bairro Agostinho Neto, no Município de Marracuene.
- Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação More Music Records – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, ou simplesmente MMR, Lda., é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488-518, 3.º andar, flat 34, Prédio das Torres, Bairro da Polana Cimento A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apartment Hotel Enupaka, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Bon Afiri Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Kuhanana Ajuda Mutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro Informático Kyara, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Feminista de Prestação de Serviços
- Certidão de registo Consultoria do Pea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Credimob Group, Limitada
- Certidão de registo Dumba Microbanco, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ENNA Distribuidores, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo ENNA Restaurantes, Limitada
- Certidão de registo Gica Soluções, Limitada
- Certidão de registo Global Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada
- Certidão de registo HIA Multisserviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo HOSSI – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Junja Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 4 de Junho de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Certidão de registo Mazive Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miracle Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo More Music Records, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada
- Certidão de registo Moz-Palma Solutions Investment, Limitada
- Certidão de registo Nkobe Baijia, Limitada
- Certidão de registo Olimax, Limitada
- Certidão de registo Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pulupo Microcrédito, E.I.
- Certidão de registo SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
- Diploma Associação Rotary Maputo Metro
- Certidão de registo Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Certidão de registo Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Diploma Taka-Taka Moving, Limitada
- Certidão de registo Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação Para Promoção de Mais Vida
- Certidão de registo Umbeluzi Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uniconstrua & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanilla Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xin Day Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 41 BC- Zimbabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Certidão de registo Abayomi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AfriaCode, Limitada
- Certidão de registo Al Waheed Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada