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Texto do artigo · p. 15 ENNA Restaurantes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043159, uma sociedade denominada ENNA Restaurantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de ENNA Restaurantes, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social e delegações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Distrito Municipal Kamaxaqueni, recinto do ATCM, portão 2, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidades das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 16 As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ENNA Restaurantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043159, uma sociedade denominada ENNA Restaurantes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 70, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Bruno Cassamo Carreira Sucá, natural de Maputo e residente na Rua Rio Inhamiara, n.º 141, Polana Caniço - Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 15: n.º 110101316485P, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, que outorga por si como primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 15: Tiago Alfaro Esmael, natural da Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ENNA Restaurantes, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede social e delegações)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Distrito Municipal Kamaxaqueni, recinto do ATCM, portão 2, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
  20. Número ou marcador, página 15: a) consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  21. Número ou marcador, página 15: b) para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  26. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios - acionistas, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Periodicidades das reuniões)
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Condições de abertura e movimentação de contas bancárias)
  45. Texto do artigo, página 16: As contas bancárias terão como assinantes os dois sócios da sociedade e como condição de abertura e movimentação obrigatoriamente as assinaturas dos dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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