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Texto do artigo · p. 14 Dumba Microbanco, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a 20 de Março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Sociedade Dumba Microbanco, S.A., ao aumento do respectivo capital social, assim como à alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se os artigos terceiro e vigésimo sexto que passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de sessenta e dois milhões,
Texto do artigo · p. 14 seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por sessenta e duas mil, seiscentas e setenta e cinco acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 14 (...).
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, composta por um mínimo de três membros e um máximo de cinco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Executiva é presidida por um director-executivo que representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) À Direcção Executiva competem os mais amplos poderes de gestão nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
Número ou marcador · p. 14 d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) propor plano de negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A direção executiva pode delegar os seus poderes de gestão a um Comité de Direcção, composto por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o director executivo que o preside.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Dumba Microbanco, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a 20 de Março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Sociedade Dumba Microbanco, S.A., ao aumento do respectivo capital social, assim como à alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se os artigos terceiro e vigésimo sexto que passam a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de sessenta e dois milhões,
  7. Texto do artigo, página 14: seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por sessenta e duas mil, seiscentas e setenta e cinco acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  8. Texto do artigo, página 14: (...).
  9. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, composta por um mínimo de três membros e um máximo de cinco.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é presidida por um director-executivo que representa a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) À Direcção Executiva competem os mais amplos poderes de gestão nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 14: a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
  16. Número ou marcador, página 14: b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
  18. Número ou marcador, página 14: d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  19. Número ou marcador, página 14: e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 14: f) emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 14: g) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 14: h) emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  23. Número ou marcador, página 14: i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 14: j) propor plano de negócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A direção executiva pode delegar os seus poderes de gestão a um Comité de Direcção, composto por um mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o director executivo que o preside.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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