Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
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Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
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- Texto do artigo, página 5: Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras províncias e fora do País. A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objetivos principais
- Texto do artigo, página 5: A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos Associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais – composição e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais – Composição e competências
- Texto do artigo, página 5: A PIJU é constituída por três órgãos sociais: Direcção Geral, Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal. Composição:
- Texto do artigo, página 5: I. Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenação geral – (Coordenador Geral); b)Coordenação de Programas e Projectos – (estudos e desenvolvimento de projectos, monitoria e avaliação);
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenação Executiva e Administrativa – (gestão de comunicação e marketing, gestão administrativa e financeira);
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e Desenvolvimento Institucional – (área de atracção e desenvolvimento organizacional, área de gestão de pessoal);
- Texto do artigo, página 5: II. Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) 2 Secretário.
- Texto do artigo, página 5: III. Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) 2 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Competências: A. Coordenador Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação.
- Número ou marcador, página 6: e) Condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
- Texto do artigo, página 6: B. Coordenador de Programas e Projectos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
- Texto do artigo, página 6: C.Coordenador Executivo e Administrativo:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
- Texto do artigo, página 6: D. Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação.
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
- Número ou marcador, página 6: c) Oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais.
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
- Texto do artigo, página 6: E. Voluntários na Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados.
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
- Texto do artigo, página 6: F. Presidente da Mesa:
- Texto do artigo, página 6: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir
- Texto do artigo, página 6: o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
- Texto do artigo, página 6: G. 1º Secretário:
- Texto do artigo, página 6: Tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
- Texto do artigo, página 6: H. Secretário:
- Texto do artigo, página 6: Também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
- Texto do artigo, página 6: I. Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: J. 1º Vogal:
- Texto do artigo, página 6: Auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
- Texto do artigo, página 6: K. 2º Vogal:
- Texto do artigo, página 6: Também participa das actividades de fiscalização, auxiliando na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais tem a
- Texto do artigo, página 6: duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: O património da PIJU é constituído pelos
- Texto do artigo, página 6: bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
- Texto do artigo, página 6: Alterações estatutárias
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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