Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)

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Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras províncias e fora do País. A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objetivos principais
Texto do artigo · p. 5 A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos Associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 5 Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais – composição e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais – Composição e competências
Texto do artigo · p. 5 A PIJU é constituída por três órgãos sociais: Direcção Geral, Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal. Composição:
Texto do artigo · p. 5 I. Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenação geral – (Coordenador Geral); b)Coordenação de Programas e Projectos – (estudos e desenvolvimento de projectos, monitoria e avaliação);
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenação Executiva e Administrativa – (gestão de comunicação e marketing, gestão administrativa e financeira);
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria e Desenvolvimento Institucional – (área de atracção e desenvolvimento organizacional, área de gestão de pessoal);
Texto do artigo · p. 5 II. Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) 2 Secretário.
Texto do artigo · p. 5 III. Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1 vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) 2 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Competências: A. Coordenador Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação.
Número ou marcador · p. 6 e) Condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
Texto do artigo · p. 6 B. Coordenador de Programas e Projectos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
Texto do artigo · p. 6 C.Coordenador Executivo e Administrativo:
Número ou marcador · p. 6 a) Supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
Texto do artigo · p. 6 D. Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação.
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
Número ou marcador · p. 6 c) Oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
Texto do artigo · p. 6 E. Voluntários na Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados.
Número ou marcador · p. 6 d) Propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
Texto do artigo · p. 6 F. Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 6 É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir
Texto do artigo · p. 6 o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
Texto do artigo · p. 6 G. 1º Secretário:
Texto do artigo · p. 6 Tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
Texto do artigo · p. 6 H. Secretário:
Texto do artigo · p. 6 Também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
Texto do artigo · p. 6 I. Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 J. 1º Vogal:
Texto do artigo · p. 6 Auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
Texto do artigo · p. 6 K. 2º Vogal:
Texto do artigo · p. 6 Também participa das actividades de fiscalização, auxiliando na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Mandatos
Texto do artigo · p. 6 Os mandatos dos órgãos sociais tem a
Texto do artigo · p. 6 duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 O património da PIJU é constituído pelos
Texto do artigo · p. 6 bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
Texto do artigo · p. 6 Alterações estatutárias
Texto do artigo · p. 6 Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  8. Texto do artigo, página 5: A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras províncias e fora do País. A sua duração é indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objetivos principais
  11. Texto do artigo, página 5: A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos Associados
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Condições de admissão
  15. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
  18. Texto do artigo, página 5: Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  21. Texto do artigo, página 5: Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais – composição e competências
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais – Composição e competências
  25. Texto do artigo, página 5: A PIJU é constituída por três órgãos sociais: Direcção Geral, Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal. Composição:
  26. Texto do artigo, página 5: I. Direcção Geral:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Coordenação geral – (Coordenador Geral); b)Coordenação de Programas e Projectos – (estudos e desenvolvimento de projectos, monitoria e avaliação);
  28. Número ou marcador, página 5: c) Coordenação Executiva e Administrativa – (gestão de comunicação e marketing, gestão administrativa e financeira);
  29. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e Desenvolvimento Institucional – (área de atracção e desenvolvimento organizacional, área de gestão de pessoal);
  30. Texto do artigo, página 5: II. Mesa de Assembleia:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  32. Número ou marcador, página 5: b) 1 Secretário;
  33. Número ou marcador, página 5: c) 2 Secretário.
  34. Texto do artigo, página 5: III. Conselho Fiscal:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  36. Número ou marcador, página 5: b) 1 vogal;
  37. Número ou marcador, página 5: c) 2 vogal.
  38. Texto do artigo, página 5: Competências: A. Coordenador Geral:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: e) Condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
  44. Texto do artigo, página 6: B. Coordenador de Programas e Projectos:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
  49. Texto do artigo, página 6: C.Coordenador Executivo e Administrativo:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
  55. Texto do artigo, página 6: D. Desenvolvimento Institucional:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação.
  57. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
  58. Número ou marcador, página 6: c) Oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho.
  59. Número ou marcador, página 6: d) Gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais.
  60. Número ou marcador, página 6: e) Gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
  61. Texto do artigo, página 6: E. Voluntários na Associação:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados.
  65. Número ou marcador, página 6: d) Propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
  66. Texto do artigo, página 6: F. Presidente da Mesa:
  67. Texto do artigo, página 6: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir
  68. Texto do artigo, página 6: o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
  69. Texto do artigo, página 6: G. 1º Secretário:
  70. Texto do artigo, página 6: Tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
  71. Texto do artigo, página 6: H. Secretário:
  72. Texto do artigo, página 6: Também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
  73. Texto do artigo, página 6: I. Presidente do Conselho Fiscal:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
  76. Texto do artigo, página 6: J. 1º Vogal:
  77. Texto do artigo, página 6: Auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
  78. Texto do artigo, página 6: K. 2º Vogal:
  79. Texto do artigo, página 6: Também participa das actividades de fiscalização, auxiliando na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 6: Mandatos
  82. Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais tem a
  83. Texto do artigo, página 6: duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 6: Competências
  86. Texto do artigo, página 6: As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
  87. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 6: Receitas
  90. Texto do artigo, página 6: As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 6: Património
  93. Texto do artigo, página 6: O património da PIJU é constituído pelos
  94. Texto do artigo, página 6: bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
  95. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
  97. Texto do artigo, página 6: Alterações estatutárias
  98. Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 6: A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 6: Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023.
  106. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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