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- Texto do artigo, página 30: Umbeluzi Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2025, na sede social da sociedade Umbeluzi Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101802515, contribuinte fiscal NUIT 401452117, com sede na Costa do Sol, Condomínio Elite Village, C-9, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Deliberou-se a mudança de endereço e o aumento de capital alterando parcialmente os estatutos nos artigos primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi Consultoria e Serviços, S.A., ou abreviadamente denominada “UCS, SA” e constituí-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Costa do Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é subscrito e realizado no montante de cem mil meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de duzentos meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pelos accionistas, conforme a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 30: a) accionista um subscreve duzentos e cinquenta acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% das acções; e
- Número ou marcador, página 30: b) accionista dois subscreve duzentos e cinquenta acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% das acções.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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