III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 22 b) captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais;
Número ou marcador · p. 22 d) captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mervina Kufaci Nhampulo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no Código Comercial e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Coolers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de dia dezanove de Março de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número número um zero um três um zero quatro nove três, denominada Moz Coolers, Limitada, situada nesta Cidade, deliberaram o seguinte: Saída de sócio e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a cessão a sócia Tontholani M. Chilemba, frisou a sua intenção de afastar-se da sociedade e que deixou a sua quota ao critério do sócio Chisomo Mathews Chilemba.
Texto do artigo · p. 22 Por sua vez, o sócio Chisomo Mathews Chilemba na sua qualidade de sócio maioritário com poderes suficientes para obrigar a sociedade aprovou as seguintes medias:
Texto do artigo · p. 22 a)aceitou a decisão de desvincular a sócia Tontholani Mathews Chilemba da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 b) transferiu a quota da sócia Tontholani M. Chilemba para o sócio Dalitso M. Chilemba.
Texto do artigo · p. 22 Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redação do capital social, para o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % do capital social da empresa a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social da empresa a favor do novo sócio Dalitso Mathews Chilemba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164150P, de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz-Palma Solutions Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Moz-Palma Solutions Investment, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Distrito
Texto do artigo · p. 23 de Palma, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101805840, e pertencente aos sócios Hélio José Andrade e Júlio Teófilo Chongo, que deliberaram sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 23 a) cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 23 b) transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Hélio José Andrade manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao sócio Júlio Teófilo Chongo, que passou a deter 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta cessão, a sociedade deixa de ser por quotas e passa a ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 23 Em função das deliberações tomadas nesta assembleia os artigos primeiro, quarto, dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MozPalma Solutions Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Júlio Teófilo Chongo.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 1 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nkobe Baijia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044134, uma entidade Nkobe Baijia, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Kongshu Chen, casado, com Liuguanghui, pelo regime de comunhão de bens, natural da China, de nacionalidade Chinesa Jujian, residente em Maputo, Rua da Esquadra n.º 6879, Bairro do Zimpeto, Kamubucuana, portador do DIRE n.º 10CN00117933Q, emitido a 26 de Abril de 2024, portador do NUIT 172132014.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nkobe Baijia, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Rua Principal de Nkobe, no Bairro Nkobe, n.º na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços nas áreas de imobiliária e construção;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços em várias áreas n.e: d)comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 23 e) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 23 f) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Kongshu Chen e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kongshu Chen.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Olimax, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, de doze de Dezembro de dois mil vinte quatro que por acta da assembleia geral da sociedade Olimax, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100016354, deliberaram a alteração do pacto social existente.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de um milhão seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota de seiscentos e cinquenta e um mil e cem meticais, correspondente a quarenta por cento e pertencente ao sócio José Carlos Verde braz; b)uma quota de quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos e vinte e cinco meticais, correspondente e trinta por cento pertencente a sócia Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze por cento e pertencente ao Cláudio Bernardo da Conceição James; d)uma quota de duzentos e quarentena e quatro mil, cento e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze por cento e pertencente a Greenstar Holding, SAS.
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos em que se efetuará o aumento.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101081877, uma sociedade denominada Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Preciose Exploration & Mining, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 24 b) pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 24 d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, captação, distribuição e tratamento de água, engenharia de áreas afins, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.0000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 1.500 acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pulupo Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105036807, denominada Pulupo Microcrédito, E.I., pelo comerciante em nome individua, Gordiano Bacar Taibo Pulupo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Meluco –Sede e residente no Bairro Cimento cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Objecto: A empresa tem por objecto: operadora de microcrédito.
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no Bairro Marimba, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 24 Iniciará as suas actividades, aos vinte de novembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 24 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 24 Documentos: Requerimento de 11 de Novembro de 2024, de Declaração de início de 2 de Novembro de 2024 Alvará, Certidão de Reserva de nome de 1009/2024 e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041632, uma sociedade denominada SEAK Multiservice e Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade moçambicano, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil a 7 de Fevereiro de 2025, maior de idade;
Texto do artigo · p. 25 Ákira Senda Ernesto Vilanculos, solteira, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074430P emitido em Maputo na Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Janeiro de 2024, menor de idade. Neste acto representada pelo pai Ernesto Senda Vilanculos.
Texto do artigo · p. 25 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Seak Multiservice & Logistics, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central, Avenida Karl Markx, n.º 1571, rés-do-chaao, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento de venda de electrodomésticos e diverso comércio de equipamento electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de equipamento informático e telemóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) participação em investimentos de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. uma quota no valor
Texto do artigo · p. 25 de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e correspondente a 40% (quarenta por cento), e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertecente ao sócio Ákira Senda Ernesto Vilanculos correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social respectivamente, totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia Ákira será representada pelo pai porque ainda é menor de idade, o nome do representante é Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034014, uma entidade denominada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 25 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços na área de desportos;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento e montagem de material desportivo;
Número ou marcador · p. 25 c) montagem de relva sintética;
Número ou marcador · p. 25 d) formação;
Número ou marcador · p. 25 e) consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Tomás Manuel Inguane, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ficam desde já nomeados:
Texto do artigo · p. 26 Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se com a intervenção qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040287, uma entidade denominada Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Service & Parts Supplier, S.A., com sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 1089, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de equipamento e máquinas para a indústria; venda de peças, lubrificantes, acessórios; venda e distribuição de equipamento, acessórios de máquinas de penetração no solo, fornecimento de sistemas de energias, geradores e energias renováveis; representação de marca;
Número ou marcador · p. 26 b) actividade de transporte e logística; procurement; actividade de serralharia, engenharia, hidráulica, ensaios e analises técnicas: aluguer de máquinas e equipamentos, reparação de equipamento para indústria e de sistemas de energias; instalação elétrica; consultoria em engenharia, eletricidade e em mecânica industrial: actividades de consultoria e apoio a negócios e a gestão, e outro tipo de consultorias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração, administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos acionistas, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo. A administração e representação da sociedade será exercida pela o senhora Adelaide António Muchanga, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prest ão de contas)
Texto do artigo · p. 26 O balanço e a conta de resultados encerramse a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041408, uma entidade denominada Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial por Erménio Mário Chissano, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844137B, emitido a 18 de Outubro 2022, em Maputo, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, n.º de NUIT 108764643, residente em Maputo, Bairro de Jardim.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem uma sede no Bairro do Alto Maé, casa n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras forma de representação dentro do território nacional ou internacional, dentro de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo gestão de arquivos, consultoria e gestão de empresas, recursos humanos, contabilidade e demais tipos de serviços equiparados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Coesão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A entrada de novos sócios deve ser pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio único designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por restrição, morte ou interdição do sócio único, continuando os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 27 representantes do sócio extinto, os quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer em devidamente em observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SLR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na seade social, sita na Rua de Sé, 1.º andar, Escritório 112, Pestana Rovuma Hotel, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade SLR Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100164035, por deliberação da assembleia geral, onde os sócios por unanimidade deliberaram efectuar o aumento do capital social da sociedade de 309.294.686.53MT (trezentos e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e cinquenta e três centavos), para 912.301.466.78MT (novecentos e doze milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis meticais e setenta e oito centavos),que é feito sob o montante adicional de 603.006.780,25MT (seiscentos e seis milhões, seis mil, setecentos e oitenta meticais e vinte e cinco centavos), por novas entradas em dinheiro, efectuadas pela sócia Fura Gems INC DMCC.
Texto do artigo · p. 27 Com o referido aumento de capital social, correspondendo à soma de quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 665.858.483,99MT (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três meticais e noventa e nove centavos), correspondente a 72.987% (setenta e dois vírgula novecentos e oitenta e sete por cento) do capital social da Sociedade;
Texto do artigo · p. 27 b) Vedas International DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 246.063.982,79MT (duzentos e quarenta e seis milhões, sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois
Texto do artigo · p. 27 meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 26.972% (vinte e seis vírgula novecentos e setenta e dois por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 c) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.022% (zero vírgula zero vinte e dois por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 d) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99,000.00 MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.011% (zero vírgula zero onze por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 e) Cobadale Limited, titular de uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.009% (zero vírgula zero zero nove por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Como consequência das alterações acima efectuadas, foi também deliberada a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 912.301.466.78MT (novecentos e doze milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis meticais e setenta e oito centavos), correspondendo à soma quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Fura Gems INC DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 665.858.483,99MT (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três meticais e noventa e nove centavos), correspondente a 72.987% (setenta e dois vírgula novecentos e oitenta e sete por cento) do capital social da sociedade do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 246.063.982,79MT (duzentos e quarenta e seis milhões, sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 26.972% (vinte e seis vírgula novecentos e setenta e dois por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Texto do artigo · p. 28 c)Fura Mozambique, Limitada, subscreve uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.022% (zero vírgula zero vinte e dois por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 28 d) Fura Services DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.011% (zero vírgula zero onze por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro; e)Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.009% (zero vírgula zero zero nove por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040131, uma sociedade denominada Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sede na Cidade de Maputo, Rua Major Couto, Casa n.º 86, 2º andar, podendo abrir sucursais no território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) gráfica;
Número ou marcador · p. 28 b) material e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 d) eventos;
Número ou marcador · p. 28 e) treinamento de equipes de cobrança;
Número ou marcador · p. 28 f) consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (por cento) pertencente ao sócio Manuel Francisco de Abílio José;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (por cento) pertencente a sócio Hédio Vasco Nganhane;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (por cento) pertencente ao sócio Edson Leonardo Guidole.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Manuel Francisco de Abílio José Pintainho deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a administrador acima nomeado, obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100148455, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram pela alteração da designação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Blue Box, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Taka-Taka Moving, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia três de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Taka-Taka Moving, Limitada, matriculada com NUEL 105039423, pelos sócios Juvenal Esmeraldo Tomás Mwauela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104289764F, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo e Yara Cacilda Sérgio Zefanias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219380C, emitido a 8 de Março de 2022 , pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Taka-Taka Moving, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas de prestação de serviços de mudanças (quer dentro da cidade assim como entre províncias) e transporte nacional e internacional de mercadorias e outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Juvenal Esmeraldo Tomás Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Yara Cacilda Sérgio Zefanias, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos dos limites específicos do respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a três de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101944379, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 29 Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: serviço de acomodação, guest-house, restauração e turismo, organização de eventos, catering, comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Silva Ruben Macovo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de:
  4. Número ou marcador, página 22: a) marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
  5. Número ou marcador, página 22: b) captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
  6. Número ou marcador, página 22: c) organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais;
  7. Número ou marcador, página 22: d) captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior;
  12. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mervina Kufaci Nhampulo.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Margarido Chaistang de Sousa Pinto Júnior, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no Código Comercial e nos presentes estatutos.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Moz Coolers, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de dia dezanove de Março de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número número um zero um três um zero quatro nove três, denominada Moz Coolers, Limitada, situada nesta Cidade, deliberaram o seguinte: Saída de sócio e alteração do pacto social.
  27. Texto do artigo, página 22: Iniciada a cessão a sócia Tontholani M. Chilemba, frisou a sua intenção de afastar-se da sociedade e que deixou a sua quota ao critério do sócio Chisomo Mathews Chilemba.
  28. Texto do artigo, página 22: Por sua vez, o sócio Chisomo Mathews Chilemba na sua qualidade de sócio maioritário com poderes suficientes para obrigar a sociedade aprovou as seguintes medias:
  29. Texto do artigo, página 22: a)aceitou a decisão de desvincular a sócia Tontholani Mathews Chilemba da sociedade;
  30. Texto do artigo, página 22: b) transferiu a quota da sócia Tontholani M. Chilemba para o sócio Dalitso M. Chilemba.
  31. Texto do artigo, página 22: Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redação do capital social, para o seguinte:
  32. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % do capital social da empresa a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
  37. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social da empresa a favor do novo sócio Dalitso Mathews Chilemba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164150P, de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  39. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Moz-Palma Solutions Investment, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Moz-Palma Solutions Investment, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Distrito
  42. Texto do artigo, página 23: de Palma, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101805840, e pertencente aos sócios Hélio José Andrade e Júlio Teófilo Chongo, que deliberaram sobre os seguintes pontos:
  43. Texto do artigo, página 23: a) cessão de quotas;
  44. Texto do artigo, página 23: b) transformação da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 23: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Hélio José Andrade manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao sócio Júlio Teófilo Chongo, que passou a deter 100% do capital social.
  46. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta cessão, a sociedade deixa de ser por quotas e passa a ser unipessoal.
  47. Texto do artigo, página 23: Em função das deliberações tomadas nesta assembleia os artigos primeiro, quarto, dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MozPalma Solutions Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Júlio Teófilo Chongo.
  55. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  56. Texto do artigo, página 23: Pemba, 1 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: Nkobe Baijia, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044134, uma entidade Nkobe Baijia, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  60. Texto do artigo, página 23: Kongshu Chen, casado, com Liuguanghui, pelo regime de comunhão de bens, natural da China, de nacionalidade Chinesa Jujian, residente em Maputo, Rua da Esquadra n.º 6879, Bairro do Zimpeto, Kamubucuana, portador do DIRE n.º 10CN00117933Q, emitido a 26 de Abril de 2024, portador do NUIT 172132014.
  61. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nkobe Baijia, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Rua Principal de Nkobe, no Bairro Nkobe, n.º na Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
  74. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
  75. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços nas áreas de imobiliária e construção;
  76. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços em várias áreas n.e: d)comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  77. Número ou marcador, página 23: e) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  78. Número ou marcador, página 23: f) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Kongshu Chen e equivalente a 100% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Prestações e suplementares)
  87. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kongshu Chen.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  100. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: Olimax, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, de doze de Dezembro de dois mil vinte quatro que por acta da assembleia geral da sociedade Olimax, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100016354, deliberaram a alteração do pacto social existente.
  111. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de um milhão seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuída:
  115. Texto do artigo, página 24: a)uma quota de seiscentos e cinquenta e um mil e cem meticais, correspondente a quarenta por cento e pertencente ao sócio José Carlos Verde braz; b)uma quota de quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos e vinte e cinco meticais, correspondente e trinta por cento pertencente a sócia Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás;
  116. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze por cento e pertencente ao Cláudio Bernardo da Conceição James; d)uma quota de duzentos e quarentena e quatro mil, cento e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze por cento e pertencente a Greenstar Holding, SAS.
  117. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos em que se efetuará o aumento.
  118. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101081877, uma sociedade denominada Preciose Exploration & Mining, Sociedade Anónima, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Preciose Exploration & Mining, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  128. Número ou marcador, página 24: a) exploração e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  129. Número ou marcador, página 24: b) pesquisa mineira;
  130. Número ou marcador, página 24: c) comércio de equipamento mineiro;
  131. Número ou marcador, página 24: d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, captação, distribuição e tratamento de água, engenharia de áreas afins, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  132. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.0000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 1.500 acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  139. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  143. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Pulupo Microcrédito, E.I.
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105036807, denominada Pulupo Microcrédito, E.I., pelo comerciante em nome individua, Gordiano Bacar Taibo Pulupo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Meluco –Sede e residente no Bairro Cimento cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Texto do artigo, página 24: Objecto: A empresa tem por objecto: operadora de microcrédito.
  147. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no Bairro Marimba, Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado.
  148. Texto do artigo, página 24: Iniciará as suas actividades, aos vinte de novembro de dois mil e vinte e quatro.
  149. Texto do artigo, página 24: Usa como firma a denominação acima lançada.
  150. Texto do artigo, página 24: Documentos: Requerimento de 11 de Novembro de 2024, de Declaração de início de 2 de Novembro de 2024 Alvará, Certidão de Reserva de nome de 1009/2024 e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  151. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: SEAK Multiservice e Logistics, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041632, uma sociedade denominada SEAK Multiservice e Logistics, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade moçambicano, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil a 7 de Fevereiro de 2025, maior de idade;
  155. Texto do artigo, página 25: Ákira Senda Ernesto Vilanculos, solteira, natural de Maputo, Maputo Província, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, Machava Bunhiça, quarteirão 10, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074430P emitido em Maputo na Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Janeiro de 2024, menor de idade. Neste acto representada pelo pai Ernesto Senda Vilanculos.
  156. Texto do artigo, página 25: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Seak Multiservice & Logistics, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central, Avenida Karl Markx, n.º 1571, rés-do-chaao, na Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de logística e procurement;
  165. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de venda de electrodomésticos e diverso comércio de equipamento electrónicos;
  166. Número ou marcador, página 25: c) venda de equipamento informático e telemóveis;
  167. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 25: e) participação em investimentos de capital.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. uma quota no valor
  172. Texto do artigo, página 25: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e correspondente a 40% (quarenta por cento), e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertecente ao sócio Ákira Senda Ernesto Vilanculos correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social respectivamente, totalizando 100% cem por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  175. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia Ákira será representada pelo pai porque ainda é menor de idade, o nome do representante é Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  182. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 25: Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034014, uma entidade denominada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 25: Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
  196. Texto do artigo, página 25: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  207. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços na área de desportos;
  208. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento e montagem de material desportivo;
  209. Número ou marcador, página 25: c) montagem de relva sintética;
  210. Número ou marcador, página 25: d) formação;
  211. Número ou marcador, página 25: e) consultoria.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Tomás Manuel Inguane, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  218. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Ficam desde já nomeados:
  224. Texto do artigo, página 26: Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Assembléia geral)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com a intervenção qualquer um dos dois gerentes.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
  234. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040287, uma entidade denominada Service & Parts Supplier, Sociedade Anónima.
  238. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Service & Parts Supplier, S.A., com sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 1089, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 26: a) venda de equipamento e máquinas para a indústria; venda de peças, lubrificantes, acessórios; venda e distribuição de equipamento, acessórios de máquinas de penetração no solo, fornecimento de sistemas de energias, geradores e energias renováveis; representação de marca;
  246. Número ou marcador, página 26: b) actividade de transporte e logística; procurement; actividade de serralharia, engenharia, hidráulica, ensaios e analises técnicas: aluguer de máquinas e equipamentos, reparação de equipamento para indústria e de sistemas de energias; instalação elétrica; consultoria em engenharia, eletricidade e em mecânica industrial: actividades de consultoria e apoio a negócios e a gestão, e outro tipo de consultorias.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração e
  257. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração, administração e representação)
  260. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos acionistas, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo. A administração e representação da sociedade será exercida pela o senhora Adelaide António Muchanga, que desde já é nomeada administradora.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prest ão de contas)
  263. Texto do artigo, página 26: O balanço e a conta de resultados encerramse a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041408, uma entidade denominada Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial por Erménio Mário Chissano, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844137B, emitido a 18 de Outubro 2022, em Maputo, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, n.º de NUIT 108764643, residente em Maputo, Bairro de Jardim.
  271. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Sintonia Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem uma sede no Bairro do Alto Maé, casa n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras forma de representação dentro do território nacional ou internacional, dentro de legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo gestão de arquivos, consultoria e gestão de empresas, recursos humanos, contabilidade e demais tipos de serviços equiparados.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Coesão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 27: A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio único designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por restrição, morte ou interdição do sócio único, continuando os sucessores, herdeiros ou
  298. Texto do artigo, página 27: representantes do sócio extinto, os quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer em devidamente em observância do disposto na lei em vigor.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: SLR Mining, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na seade social, sita na Rua de Sé, 1.º andar, Escritório 112, Pestana Rovuma Hotel, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade SLR Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100164035, por deliberação da assembleia geral, onde os sócios por unanimidade deliberaram efectuar o aumento do capital social da sociedade de 309.294.686.53MT (trezentos e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e cinquenta e três centavos), para 912.301.466.78MT (novecentos e doze milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis meticais e setenta e oito centavos),que é feito sob o montante adicional de 603.006.780,25MT (seiscentos e seis milhões, seis mil, setecentos e oitenta meticais e vinte e cinco centavos), por novas entradas em dinheiro, efectuadas pela sócia Fura Gems INC DMCC.
  306. Texto do artigo, página 27: Com o referido aumento de capital social, correspondendo à soma de quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  307. Texto do artigo, página 27: a) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 665.858.483,99MT (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três meticais e noventa e nove centavos), correspondente a 72.987% (setenta e dois vírgula novecentos e oitenta e sete por cento) do capital social da Sociedade;
  308. Texto do artigo, página 27: b) Vedas International DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 246.063.982,79MT (duzentos e quarenta e seis milhões, sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois
  309. Texto do artigo, página 27: meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 26.972% (vinte e seis vírgula novecentos e setenta e dois por cento) do capital social da sociedade;
  310. Texto do artigo, página 27: c) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.022% (zero vírgula zero vinte e dois por cento) do capital social da sociedade;
  311. Texto do artigo, página 27: d) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99,000.00 MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.011% (zero vírgula zero onze por cento) do capital social da sociedade;
  312. Texto do artigo, página 27: e) Cobadale Limited, titular de uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.009% (zero vírgula zero zero nove por cento) do capital social da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 27: Como consequência das alterações acima efectuadas, foi também deliberada a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 912.301.466.78MT (novecentos e doze milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis meticais e setenta e oito centavos), correspondendo à soma quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Fura Gems INC DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 665.858.483,99MT (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três meticais e noventa e nove centavos), correspondente a 72.987% (setenta e dois vírgula novecentos e oitenta e sete por cento) do capital social da sociedade do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 246.063.982,79MT (duzentos e quarenta e seis milhões, sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 26.972% (vinte e seis vírgula novecentos e setenta e dois por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  321. Texto do artigo, página 28: c)Fura Mozambique, Limitada, subscreve uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.022% (zero vírgula zero vinte e dois por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  322. Número ou marcador, página 28: d) Fura Services DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.011% (zero vírgula zero onze por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro; e)Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.009% (zero vírgula zero zero nove por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro.
  323. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040131, uma sociedade denominada Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  329. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Swift Collection & Invoice Recovery e Serviços, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sede na Cidade de Maputo, Rua Major Couto, Casa n.º 86, 2º andar, podendo abrir sucursais no território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
  333. Número ou marcador, página 28: a) gráfica;
  334. Número ou marcador, página 28: b) material e equipamento de escritórios;
  335. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de produtos de limpeza;
  336. Número ou marcador, página 28: d) eventos;
  337. Número ou marcador, página 28: e) treinamento de equipes de cobrança;
  338. Número ou marcador, página 28: f) consultoria e contabilidade.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (por cento) pertencente ao sócio Manuel Francisco de Abílio José;
  343. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (por cento) pertencente a sócio Hédio Vasco Nganhane;
  344. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (por cento) pertencente ao sócio Edson Leonardo Guidole.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Manuel Francisco de Abílio José Pintainho deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a administrador acima nomeado, obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
  350. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100148455, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram pela alteração da designação social da sociedade.
  353. Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Blue Box, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  357. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Taka-Taka Moving, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia três de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Taka-Taka Moving, Limitada, matriculada com NUEL 105039423, pelos sócios Juvenal Esmeraldo Tomás Mwauela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104289764F, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo e Yara Cacilda Sérgio Zefanias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219380C, emitido a 8 de Março de 2022 , pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Taka-Taka Moving, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas de prestação de serviços de mudanças (quer dentro da cidade assim como entre províncias) e transporte nacional e internacional de mercadorias e outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 29: a) Juvenal Esmeraldo Tomás Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 29: b) Yara Cacilda Sérgio Zefanias, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos dos limites específicos do respectivos mandatos.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a três de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101944379, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
  390. Texto do artigo, página 29: Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Tumbela Complexo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Província de Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio - Sede, Bairro Mavoco, n.º 514, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: serviço de acomodação, guest-house, restauração e turismo, organização de eventos, catering, comércio geral.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Silva Ruben Macovo.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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