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Texto do artigo · p. 9 Bon Afiri Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044133, uma entidade denominada Bon Afiri Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 9 JianJian Xu, solteiro, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador Passaporte n.º EK2579806, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Embaixada da China, residente na Avenida de Moçambique, nesta Cidade de Maputo, NUIT 184609770;
Texto do artigo · p. 9 Feng Xue Hao, casada com Shaojie Chen pelo regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00102513N, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Maputo e residente na Avenida 21 de Abril, Bairro RoveneMassinga, NUIT 152864280.
Texto do artigo · p. 9 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bon Afiri Supermarket, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5617/A, rés-do-chão, no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal, Kamawota, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de electrodomésticos, mobiliários, loiças, utensílios para o usos domésticos, artigos de ferragens material de construção:
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de vestuário e calcados;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering
Número ou marcador · p. 10 g) Actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 10 h) Actividade industrial desde que para tal seja permitida por lei; e
Número ou marcador · p. 10 i) Comério geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio JianJian Xu;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Feng Xue Hao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Feng Xue Hao.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bon Afiri Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044133, uma entidade denominada Bon Afiri Supermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 9: JianJian Xu, solteiro, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador Passaporte n.º EK2579806, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Embaixada da China, residente na Avenida de Moçambique, nesta Cidade de Maputo, NUIT 184609770;
  5. Texto do artigo, página 9: Feng Xue Hao, casada com Shaojie Chen pelo regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00102513N, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Maputo e residente na Avenida 21 de Abril, Bairro RoveneMassinga, NUIT 152864280.
  6. Texto do artigo, página 9: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bon Afiri Supermarket, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5617/A, rés-do-chão, no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal, Kamawota, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de electrodomésticos, mobiliários, loiças, utensílios para o usos domésticos, artigos de ferragens material de construção:
  16. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de vestuário e calcados;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Actividades industriais;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering
  20. Número ou marcador, página 10: g) Actividades de logística e transporte;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Actividade industrial desde que para tal seja permitida por lei; e
  22. Número ou marcador, página 10: i) Comério geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuída:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio JianJian Xu;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Feng Xue Hao.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Feng Xue Hao.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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