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Texto do artigo · p. 25 Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034014, uma entidade denominada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 25 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços na área de desportos;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento e montagem de material desportivo;
Número ou marcador · p. 25 c) montagem de relva sintética;
Número ou marcador · p. 25 d) formação;
Número ou marcador · p. 25 e) consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Tomás Manuel Inguane, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ficam desde já nomeados:
Texto do artigo · p. 26 Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se com a intervenção qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034014, uma entidade denominada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
  4. Texto do artigo, página 25: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Servest Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços na área de desportos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento e montagem de material desportivo;
  17. Número ou marcador, página 25: c) montagem de relva sintética;
  18. Número ou marcador, página 25: d) formação;
  19. Número ou marcador, página 25: e) consultoria.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Tomás Manuel Inguane, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Ficam desde já nomeados:
  32. Texto do artigo, página 26: Tomás Manuel Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278579I, emitido a 17 de Maio de 2024.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembléia geral)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com a intervenção qualquer um dos dois gerentes.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
  42. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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