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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e n.° 2 do artigo 158 do Código Civil Vigente e do n.° 1 do artigo 55 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito
- Texto do artigo, página 3: de Mandimba, a existência da Associação Agrícola de Chigulo (AAC), cujo objectivo é fortalecer a coesão social e solidariedade dos membros através da produção e produtividade agrícola para a melhoria da renda, promoção de práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente.
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