III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2026
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 8 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 65
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Mandimba: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação 7 de Abril Mitande. Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC). Associação Agrícola de Chigulo. Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança. Associação Viva. Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo. Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba. Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende. Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse. Agriacademy – Academia de Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Alpinista Mine Company, SU, Lda. Amam Agropecuaria, SU, Lda. Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda. Austral Procurment & Logistica, Limitada. Axis Hospitality & Workspaces, S.A. Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda. Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda. Chick & EGG, Lda. Continental Asset Management, S.A. Dangerous Game Safaris, Limitada. Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda. Dulai, SU, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.arcoavoa.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada. Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, EP - ENH. Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada. Farmacia Azra, Lda. Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda. Gepri, S.A. Giga Maintenance, S.A. HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrosol Perfurações, Lda. Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. João & Lídia Investimentos, Limitada. KG7, Limitada. Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda. Márbeaney Legacy School, Lda. MPM Car Wash – SU, Limitada. NSV-Holding, S.A. Premium Way, SU, Lda. Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A. Royal Offi ce Solutions, Limitada. Savanna Development Company, SU, Lda. Transporte Xavier, Lda. Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Muhamad Noor Ossman e Sámia Seifodine Tajú Noor, a efectuar a mudança do nome do seu fi lho Zanish Muhamad Noor para passar a usar o nome completo de Uzeir Muhamad Noor.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 9 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Edson Jacinto João Tembe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Edson Tembe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de
- Texto do artigo, página 1: 2026. — Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Mikkail Ainadim Calú Amadmia a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mikkail Ainadim Calú.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sahil Ainadim Abdulamide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sahil Ainadim Calú.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Wassil Ainadim Amadmia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Wassil Ainadim Calú.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, de 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandima
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competência que me é atribuída pelo número 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da Associação de camponeses de Naucheche, abreviadamente designada Força da Mudança.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 17 de Maio de 2007. O Administrador Distrital, Marcelino Costa Pedro Quaria.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competência que me são atribuídas pelas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Viva e o seu respectivo estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competência que me são atribuídas pelas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação 7 de Abril Mitande e o seu respectivo estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação de Animadores Unidos de Mandimba, cujo objectivo é desenvolver actividades agropecuárias e socioeconómico através de poupança de créditos roctativos, aquacultura e protecção ambiental com vista a melhoria das condições de vida dos membros.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 22 de Outubro de 2024. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias e para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias e para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.° 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), cujo objectivo é promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros da associação e da comunidade por meio da criação sustentável de aves.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e n.° 2 do artigo 158 do Código Civil Vigente e do n.° 1 do artigo 55 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito
- Texto do artigo, página 3: de Mandimba, a existência da Associação Agrícola de Chigulo (AAC), cujo objectivo é fortalecer a coesão social e solidariedade dos membros através da produção e produtividade agrícola para a melhoria da renda, promoção de práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Grupo de Poupança Horizonte do Futuro, cujo objectivo é promover o desenvolvimento socioeconómico dos associados através de processo de poupança e créditos roctativos inclusivo e participativo integrados no Micro-negócio.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação 7 de Abril Mitande
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) O grupo adopta a denominação Associação 7 de Abril Mitande.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotactivos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
- Texto do artigo, página 3: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: A. Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 3: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 3: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 3: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia-geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 3: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 3: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 4: Cinco) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntários
- Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão
- Texto do artigo, página 4: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos membros da
- Texto do artigo, página 4: associação 7 de Abril Mitande Miguel Josee Ussate Gomes Manuel Daniel Cachaca Egas Midissone Macaue Basílio João Baptista Geremias Chicamba Chuacho Jamia Bicas Lucia Saoneca Wiqui Isabel Fabiao Ntinga Julieta Jaime Chique Argentina Estêvão Afonso
- Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: Sob a denominação Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), constitui-se uma organização da sociedade civil, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mandimba, Provincia do Niassa, podendo criar representações em outras localidades conforme necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito de acção
- Texto do artigo, página 4: Actua no âmbito distrital, podendo expandirse a nível provincial e nacional conforme as suas capacidades e necessidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Identidade institucional
- Texto do artigo, página 4: Missão
- Texto do artigo, página 4: Promover a produção sustentável e inovadora de aves em estruturas de cimento, melhorando a segurança alimentar, os rendimentos familiares e o desenvolvimento rural.
- Texto do artigo, página 4: Visão
- Texto do artigo, página 4: Ser uma referência no distrito e província como associação modelo na criação moderna e
- Texto do artigo, página 4: sustentável de aves, contribuindo para o combate à pobreza e a promoção da autossuficiência alimentar.
- Texto do artigo, página 4: Valores:
- Texto do artigo, página 4: a) sustentabilidade;
- Texto do artigo, página 4: b) trabalho em equipa;
- Texto do artigo, página 4: c) inovação;
- Texto do artigo, página 4: d) responsabilidade;
- Texto do artigo, página 4: e) equidade;
- Texto do artigo, página 4: f) cooperação.
- Texto do artigo, página 4: Princípios:
- Texto do artigo, página 4: a) respeito ao meio ambiente;
- Texto do artigo, página 4: b) inclusão e participação comunitária;
- Texto do artigo, página 4: c) gestão transparente e democrática;
- Texto do artigo, página 4: d) promoção do conhecimento técnico e boas práticas agrícolas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 4: Promover o desenvolvimento socioeconômico dos membros e da comunidade por meio da criação sustentável de aves em estruturas de cimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 4: a) capacitar os membros em técnicas modernas de avicultura;
- Número ou marcador, página 4: b) construir e manter infraestruturas adequadas para criação de aves;
- Número ou marcador, página 4: c) facilitar o acesso a insumos, rações, medicamentos e assistência veterinária;
- Número ou marcador, página 4: d) melhorar o acesso ao mercado local e regional para a comercialização das aves;
- Número ou marcador, página 4: e) promover a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os membros;
- Número ou marcador, página 4: f) estimular a participação das mulheres e jovens na actividade avícola;
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento técnico e institucional da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Tipos de membros
- Texto do artigo, página 4: A associação é composta por membros fundadores, efectivos e honorários, conforme regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a voz e voto, a serem eleitos e participar das actividades, e têm o dever de contribuir com a associação e respeitar seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Órgãos sociais Órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: (Detalhes sobre a composição e funcionamento desses órgãos podem ser incluídos nos regulamento interno da asssociaçao).
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Alterações ao estatuto
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Extinção da associação
- Texto do artigo, página 5: A associação poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, sendo o seu património destinado conforme deliberação e legislação vigente.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola de Chigulo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Agrícola de Chigulo (AAC), é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sede da associação localiza-se em Chigulo, no Posto Administrativo de Lissiete, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A associação é composta por 25 membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme os critérios estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Texto do artigo, página 5: Promover a produção sustentável de hortícolas e o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros, através de práticas agrícolas ecológicas, formação contínua e acesso a mercados justos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Visão)
- Texto do artigo, página 5: Ser uma associação agrícola de referência no distrito de Mandimba, reconhecida pela sua contribuição à segurança alimentar, renda familiar e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) aumentar a produção e produtividade agrícola, com foco em hortícolas;
- Número ou marcador, página 5: b) melhorar a renda dos associados por meio de comercialização conjunta;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir formação técnica e capacitação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) promover práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente; e)fortalecer a coesão social e solidariedade entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios)
- Texto do artigo, página 5: Princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) solidariedade e entreajuda;
- Número ou marcador, página 5: b) transparência e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) participação democrática; d ) igualdade de género e inclusão;
- Número ou marcador, página 5: e) sustentabilidade ambiental e social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários (opcional).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Beneficiar das actividades e serviços promovidos pela associação;
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Propor iniciativas e projectos de interesse comum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir financeiramente conforme estabelecido;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e património da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Associação possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano e o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção é composta por 5 membros:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) 1 vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 6: Competências da direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a associação perante terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) coordenar as actividades e gerir os recursos;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatórios financeiros e técnicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funções)
- Texto do artigo, página 6: É composto por 3 membros (1 coordenador e 2 vogais). Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas e a gestão da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) garantir a legalidade e regularidade da gestão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Receitas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fontes de financiamento)
- Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) doações e apoios de parceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) produtos da actividade agrícola e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: d) outros recursos legalmente adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações ao estatuto)
- Texto do artigo, página 6: As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas em Assembleia Geral convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes. Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação de três quartos dos membros, devendo o património ser destinado a uma organização congénere local.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A presente associação adopta a designação de Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança, doravante designada por ACNFM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário e camponês, reconhecida ao nível do Distrito de Mandimba nos termos do número 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sede da associação localiza-se no Bairro de Naucheche, Posto Administrativo de Mandimba-Sede, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: NUIT
- Texto do artigo, página 6: A associação possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 700163067.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objetivos, missão, visão e valores
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo gerais
- Texto do artigo, página 6: Promover o desenvolvimento sustentável das famílias camponesas da comunidade de Naucheche, através da produção agrícola, segurança alimentar, renda familiar e gestão participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 6: Um) Melhorar a capacidade produtiva dos associados através de técnicas agrícolas sustentáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Promover a comercialização colectiva da produção agrícola.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fomentar a formação técnica dos membros em agropecuária, gestão e empreendedorismo rural.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Estimular o acesso dos membros a insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas apropriadas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Defender os direitos e interesses dos camponeses junto das autoridades locais e outros actores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Missão
- Texto do artigo, página 6: Contribuir para o bem-estar e dignidade das famílias camponesas de Naucheche, por meio da agricultura sustentável, solidariedade e autogestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Visão
- Texto do artigo, página 6: Ser uma associação forte, unida e respeitada, promotora de mudanças positivas e sustentáveis na vida dos camponeses da comunidade de Naucheche.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Valores
- Texto do artigo, página 6: Valores:
- Número ou marcador, página 6: a) solidariedade;
- Número ou marcador, página 6: b) transparência;
- Número ou marcador, página 6: c) justiça social;
- Número ou marcador, página 6: d) responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) igualdade de género;
- Número ou marcador, página 6: f) trabalho em equipa;
- Número ou marcador, página 6: g) autonomia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Princípios orientadores
- Texto do artigo, página 6: Princípios orientadores:
- Texto do artigo, página 6: a)participação democrática dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: c) inclusão social e igualdade; d)sustentabilidade ambiental e económica
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação qualquer cidadão camponês residente na comunidade de Naucheche ou fora dela, maior de 18 anos, que aceite os princípios e estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Votar e ser eleito para os órgãos sociais Três) Beneficiar-se das actividades e
- Texto do artigo, página 6: projectos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer informações sobre a gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Apresentar propostas e reclamações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Cumprir os estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Respeitar e implementar as decisões dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Participar activamente nas actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Pagar as contribuições e quotas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Preservar os bens e imagem da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Definição
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Aprovar o plano e relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aprovar os estatutos e suas alterações; Três) Eleger e destituir os membros dos
- Texto do artigo, página 7: órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Texto do artigo, página 7: SEÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: É composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Competências: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) coordenar a implementação das actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) representar a associação junto de entidades externas;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar e submeter relatórios e planos.
- Texto do artigo, página 7: SEÇÃO III
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Diplomas nesta edição
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Diploma Associação 7 de Abril Mitande
- Diploma Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
- Diploma Associação Agrícola de Chigulo
- Diploma Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
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- Diploma Associação Viva
- Certidão de registo Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpinista Mine Company, SU, Lda
- Certidão de registo Amam Agropecuaria, SU, Lda
- Diploma Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda
- Certidão de registo Austral Procurment & Logistica, Limitada
- Certidão de registo Axis Hospitality & Workspaces, S.A
- Certidão de registo Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
- Certidão de registo Chick & EGG, Lda
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- Certidão de registo Continental Asset Management, S.A
- Certidão de registo Dangerous Game Safaris, Limitada
- Certidão de registo Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Dulai, SU, Lda
- Certidão de registo Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada
- Certidão de registo Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
- Diploma Farmácia Azra, Lda
- Certidão de registo Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda
- Certidão de registo Gepri, S.A.
- Certidão de registo Giga Maintenance S.A.
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- Certidão de registo HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrosol Perfurações, Lda
- Certidão de registo Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João & Lídia Investimentos, Limitada
- Certidão de registo KG7, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Márbeaney Legacy School, Lda
- Certidão de registo MPM Car Wash – SU, Limitada
- Certidão de registo Premium Way, SU, Lda
- Diploma Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Royal Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Savanna Development Company, SU, Lda
- Diploma Transporte Xavier, Lda
- Diploma Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Despacho