III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2026

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Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 É composto por três membros:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar os documentos de receita e despesa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reportar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património e financiamento
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) doações e legados;
Número ou marcador · p. 7 c) apoios de parceiros e projectos;
Número ou marcador · p. 7 d) receitas de serviços e produção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução será deliberada por dois terços dos membros da Assembleia Geral. Em caso de dissolução, os bens serão destinados a fins sociais, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e outras normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Naucheche, 15 de Abril de 2007.
Texto do artigo · p. 7 Associação Viva
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 7 Um) O grupo adopta a denominação da Associação Viva.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Um) O grupo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 7 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
Texto do artigo · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Adade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 8 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 8 valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores, todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntários
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da
Texto do artigo · p. 8 associação Viva: Eugénio Jaquissone. Amissone Jana. Benta Inácio Acho. Joaquina Montes Ncuapa. Helena Maganda. Ernesto Emílio. Antoneta Luís. Esperança Mataca Domingos. Joaquina Martinho Paulo. Elisa Cassimo.
Texto do artigo · p. 8 Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) O grupo adopta a denominação do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Um) O grupo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) oConselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 8 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
Texto do artigo · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 9 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 9 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 9 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 9 valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntários
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros do Grupo
Texto do artigo · p. 9 de Poupança Freedomo de Ngambo: Luciano Daid Benjamim Chimuemeue Mpelembe Sara Faustino Issa Samira Faustino Issa Assiato Faustino Issa Hawa Faustino Issa Maria Adamo Jaulino Wadali Assique Sivate Waite Ntundo Salati Salimo Eliasse
Texto do artigo · p. 9 Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba o grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba-Sede.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Um) O grupo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais do grupo são os seguintes: a) a Assembleia Geral-Mesa da
Texto do artigo · p. 9 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 10 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 10 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntários
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros do Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba:
Texto do artigo · p. 10 Um) Afonso Armando Efrémo, nascido a 28 de Março de 1983, portador de BI n.º 010100163314S, Solteiro, filho de Armando Efrémo e de Anita Samuel, natural do Distrito de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 10 Dois) Alberto Estevão, nascido a 10 de Outubro de 1982, portador do BI n.º 010604788787F, solteiro,
Texto do artigo · p. 10 filho de Estevão Passalale e de Maria Assane, natural da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Três) Felícia Taimo, nascida a 23 de outubro de 1974, portadora do BI n.º 010601495885C, solteira, filha de Taimo Alexandre e de Arina Mutiniua, natural do Distrito de Nipepe;
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Jacinta Estevão Sinoia, nascida a 26 de Setembro de 1983, portadora do BI n.º 010602641993I, solteira, Filha de Estevão António Wiliamo e de Lúcia Sinoia, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Esmeralda João Assane, nascida a 30 de Outubro de 2005, portadora do BI n.º 010608869131M, solteira, filha de João Assane e de Maria da Conceição Raul, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Seis) Idrissa Achimi Aissa, nascido a 24 de Junho de 1995, portador do BI n.º 010101751408B, solteiro, filho de Aissa Amado e de Inês Alifa, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Sete) Lucrécia Domingos Molide, nascida a 5 de Fevereiro de 1999, portadora do BI n.º 010604174962A, solteira, filha de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Oito) Notercia Lemane, nascido a 16 de Abril de 2004, portadora de Cartão de eleitor n.º 111564-12052346999 (1100342-02/363), solteira, filha de Lemane, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Nove) Cristina Patrício, nascida a 15 de Janeiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11156412052340289 (110342-02/343), solteira, filha de Patrício, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Dez) Jaime Domingos Molide, nascido a 18 de Maio de 2008, portador do BI n.º 010608869722D, solteiro, filho de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Onze) Miquelina Celestino Augusto, nascida a 5 de Junho de 2006, portadora do BI n.º 010608874380B, solteira, filha de Celestino Augusto e de Suzana Augusto, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Doze) Rofino Jastene Correia, nascido a 25 de 6 de 2001, portador do BI n.º 011008871013F, solteiro, filho de Jastene Correia e de Margarida Winete, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 10 Treze) Estevão Alberto, nascido a 19 de 5 de 2003, portador de Cartão de Eleitor n.º 111664-
Texto do artigo · p. 11 27062338633(110342-03/601), Solteiro, filho de Alberto Estevão, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Francisco Bento, nascido a 28 de Maio de 1997, portador do BI n.º 011008868915I, solteiro, filho de Bento Jemusse e de Madalena Armando, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Eugénio Paulino Fabião, nascido a 8 de Março de 2004, portador do BI n.º 010608871514, solteiro, filho de Paulino Fabião e de Adelia Abel, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis) Janete Mateus Gabriel, nascida a 9 de Outubro de 2003, portadora de BI n.º 010608875676M, solteiro, filha de Mateus Gabriel e de Mónica Molida, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 11 Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupanca Imane Iambone de Mitende.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Um) O grupo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 11 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 11 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Auotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntários
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) a fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) a decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros de Grupo
Texto do artigo · p. 12 de Poupanca Imane Iambone de Mitende: Alberto S. Samo Maria M. Roben Roberto Tuaia Madalena J. Bonomar António Z. Saide Manuel A. Omar Carlos A. Zito Sandra Jacinto T. Cochombo Angelina J. Rajabo António A. Omar
Texto do artigo · p. 12 Grupo de Poupança Tusangalale
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 12 Um) O grupo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
Texto do artigo · p. 12 integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais do grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntários
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros de Grupo
Texto do artigo · p. 13 de Poupança Tusangalale de Golosse Saimone Abasse Rosa Jafar Guida B Mussa Manuel M. Assane Dequi Abasse Carlito M. Chicuenga Isaque D. Abasse
Texto do artigo · p. 13 Paulo S. Abasse Eduardo D. Abasse Paulo T. Rajabo
Texto do artigo · p. 13 Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao do sócio único, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036823, procedeu-se ao aumento de capital social e à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 13 dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Iegível.
Texto do artigo · p. 13 Alpinista Mine Company, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068756 uma sociedade denominada Alpinista Mine Company, SU, Lda. Fernando António Mazanga, solteiro, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Alpinista Mine Company, SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Av. da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 7: Composição
  4. Texto do artigo, página 7: É composto por três membros:
  5. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  6. Número ou marcador, página 7: b) secretário;
  7. Número ou marcador, página 7: c) relator.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Competências
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar os documentos de receita e despesa.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reportar à Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: Património e financiamento
  17. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por:
  18. Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
  19. Número ou marcador, página 7: b) doações e legados;
  20. Número ou marcador, página 7: c) apoios de parceiros e projectos;
  21. Número ou marcador, página 7: d) receitas de serviços e produção.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução da associação
  23. Texto do artigo, página 7: A dissolução será deliberada por dois terços dos membros da Assembleia Geral. Em caso de dissolução, os bens serão destinados a fins sociais, conforme deliberado.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e outras normas aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 7: Naucheche, 15 de Abril de 2007.
  28. Texto do artigo, página 7: Associação Viva
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação
  30. Texto do artigo, página 7: Um) O grupo adopta a denominação da Associação Viva.
  31. Texto do artigo, página 7: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
  32. Texto do artigo, página 7: Duração
  33. Texto do artigo, página 7: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
  35. Texto do artigo, página 7: Um) O grupo tem como objectivos:
  36. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  37. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  38. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  39. Texto do artigo, página 7: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  44. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  45. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
  46. Texto do artigo, página 7: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
  47. Texto do artigo, página 7: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
  48. Texto do artigo, página 8: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  49. Texto do artigo, página 8: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Texto do artigo, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  51. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  52. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  53. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  56. Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  58. Texto do artigo, página 8: Dois) Adade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  59. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  60. Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  61. Texto do artigo, página 8: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  62. Texto do artigo, página 8: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  63. Texto do artigo, página 8: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  64. Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  65. Texto do artigo, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  66. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  67. Texto do artigo, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  68. Texto do artigo, página 8: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  70. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  71. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  73. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  74. Texto do artigo, página 8: valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  76. Texto do artigo, página 8: Membros
  77. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores, todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  78. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  79. Texto do artigo, página 8: Voluntários
  80. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  81. Texto do artigo, página 8: Exclusão
  82. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 8: O grupo dissolve-se por:
  86. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  87. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  88. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  89. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  91. Texto do artigo, página 8: Omissos
  92. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da
  94. Texto do artigo, página 8: associação Viva: Eugénio Jaquissone. Amissone Jana. Benta Inácio Acho. Joaquina Montes Ncuapa. Helena Maganda. Ernesto Emílio. Antoneta Luís. Esperança Mataca Domingos. Joaquina Martinho Paulo. Elisa Cassimo.
  95. Texto do artigo, página 8: Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo
  96. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
  97. Texto do artigo, página 8: Um) O grupo adopta a denominação do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo.
  98. Texto do artigo, página 8: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
  99. Texto do artigo, página 8: Duração
  100. Texto do artigo, página 8: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  101. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  102. Texto do artigo, página 8: Um) O grupo tem como objectivos:
  103. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  104. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  105. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  106. Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  107. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  108. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  110. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  111. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção;
  112. Texto do artigo, página 8: c) oConselho Fiscal;
  113. Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
  114. Texto do artigo, página 8: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
  115. Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  116. Texto do artigo, página 9: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  117. Texto do artigo, página 9: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  118. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  119. Texto do artigo, página 9: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  120. Texto do artigo, página 9: em trabalho); d) plano de actividades.
  121. Texto do artigo, página 9: B. Mesa de Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  123. Texto do artigo, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  124. Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  125. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  126. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  127. Texto do artigo, página 9: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  128. Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  129. Texto do artigo, página 9: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  130. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  131. Texto do artigo, página 9: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  132. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  133. Texto do artigo, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  134. Texto do artigo, página 9: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  136. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  137. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  138. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  139. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
  140. Texto do artigo, página 9: valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  141. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  142. Texto do artigo, página 9: Membros
  143. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  144. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  145. Texto do artigo, página 9: Voluntários
  146. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  147. Texto do artigo, página 9: Exclusão
  148. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 9: O grupo dissolve-se por:
  152. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  153. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  154. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  155. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  157. Texto do artigo, página 9: Omissos
  158. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros do Grupo
  160. Texto do artigo, página 9: de Poupança Freedomo de Ngambo: Luciano Daid Benjamim Chimuemeue Mpelembe Sara Faustino Issa Samira Faustino Issa Assiato Faustino Issa Hawa Faustino Issa Maria Adamo Jaulino Wadali Assique Sivate Waite Ntundo Salati Salimo Eliasse
  161. Texto do artigo, página 9: Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba
  162. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
  163. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba o grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba-Sede.
  164. Texto do artigo, página 9: Duração
  165. Texto do artigo, página 9: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  166. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objectivos
  167. Texto do artigo, página 9: Um) O grupo tem como objectivos:
  168. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  169. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  170. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  171. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  172. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  173. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  174. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  175. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais do grupo são os seguintes: a) a Assembleia Geral-Mesa da
  176. Texto do artigo, página 9: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal;
  177. Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
  178. Texto do artigo, página 10: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  179. Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  180. Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  181. Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  182. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  183. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  184. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  185. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  186. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  187. Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
  188. Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  189. Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  190. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  191. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  192. Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  193. Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  194. Texto do artigo, página 10: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  195. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  196. Texto do artigo, página 10: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  197. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  198. Texto do artigo, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  199. Texto do artigo, página 10: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  200. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  201. Texto do artigo, página 10: (quotas jóias)
  202. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  203. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00 (vinte meticais);
  204. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  205. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  206. Texto do artigo, página 10: Membros
  207. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  208. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  209. Texto do artigo, página 10: Voluntários
  210. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  211. Texto do artigo, página 10: Exclusão
  212. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  214. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 10: O grupo dissolve-se por:
  216. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  217. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  218. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras Associações;
  219. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  221. Texto do artigo, página 10: Omissos
  222. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros do Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba:
  224. Texto do artigo, página 10: Um) Afonso Armando Efrémo, nascido a 28 de Março de 1983, portador de BI n.º 010100163314S, Solteiro, filho de Armando Efrémo e de Anita Samuel, natural do Distrito de Mecanhelas;
  225. Texto do artigo, página 10: Dois) Alberto Estevão, nascido a 10 de Outubro de 1982, portador do BI n.º 010604788787F, solteiro,
  226. Texto do artigo, página 10: filho de Estevão Passalale e de Maria Assane, natural da Cidade de Lichinga;
  227. Texto do artigo, página 10: Três) Felícia Taimo, nascida a 23 de outubro de 1974, portadora do BI n.º 010601495885C, solteira, filha de Taimo Alexandre e de Arina Mutiniua, natural do Distrito de Nipepe;
  228. Texto do artigo, página 10: Quatro) Jacinta Estevão Sinoia, nascida a 26 de Setembro de 1983, portadora do BI n.º 010602641993I, solteira, Filha de Estevão António Wiliamo e de Lúcia Sinoia, natural de Mandimba;
  229. Texto do artigo, página 10: Cinco) Esmeralda João Assane, nascida a 30 de Outubro de 2005, portadora do BI n.º 010608869131M, solteira, filha de João Assane e de Maria da Conceição Raul, natural de Mandimba;
  230. Texto do artigo, página 10: Seis) Idrissa Achimi Aissa, nascido a 24 de Junho de 1995, portador do BI n.º 010101751408B, solteiro, filho de Aissa Amado e de Inês Alifa, natural de Lichinga;
  231. Texto do artigo, página 10: Sete) Lucrécia Domingos Molide, nascida a 5 de Fevereiro de 1999, portadora do BI n.º 010604174962A, solteira, filha de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
  232. Texto do artigo, página 10: Oito) Notercia Lemane, nascido a 16 de Abril de 2004, portadora de Cartão de eleitor n.º 111564-12052346999 (1100342-02/363), solteira, filha de Lemane, natural de Mandimba;
  233. Texto do artigo, página 10: Nove) Cristina Patrício, nascida a 15 de Janeiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11156412052340289 (110342-02/343), solteira, filha de Patrício, natural de Mandimba;
  234. Texto do artigo, página 10: Dez) Jaime Domingos Molide, nascido a 18 de Maio de 2008, portador do BI n.º 010608869722D, solteiro, filho de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
  235. Texto do artigo, página 10: Onze) Miquelina Celestino Augusto, nascida a 5 de Junho de 2006, portadora do BI n.º 010608874380B, solteira, filha de Celestino Augusto e de Suzana Augusto, natural de Mandimba;
  236. Texto do artigo, página 10: Doze) Rofino Jastene Correia, nascido a 25 de 6 de 2001, portador do BI n.º 011008871013F, solteiro, filho de Jastene Correia e de Margarida Winete, natural de Mandimba;
  237. Texto do artigo, página 10: Treze) Estevão Alberto, nascido a 19 de 5 de 2003, portador de Cartão de Eleitor n.º 111664-
  238. Texto do artigo, página 11: 27062338633(110342-03/601), Solteiro, filho de Alberto Estevão, natural de Mandimba.
  239. Texto do artigo, página 11: Catorze) Francisco Bento, nascido a 28 de Maio de 1997, portador do BI n.º 011008868915I, solteiro, filho de Bento Jemusse e de Madalena Armando, natural de Mecanhelas;
  240. Texto do artigo, página 11: Quinze) Eugénio Paulino Fabião, nascido a 8 de Março de 2004, portador do BI n.º 010608871514, solteiro, filho de Paulino Fabião e de Adelia Abel, natural de Mandimba;
  241. Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Janete Mateus Gabriel, nascida a 9 de Outubro de 2003, portadora de BI n.º 010608875676M, solteiro, filha de Mateus Gabriel e de Mónica Molida, natural de Mandimba.
  242. Texto do artigo, página 11: Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação
  244. Texto do artigo, página 11: Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupanca Imane Iambone de Mitende.
  245. Texto do artigo, página 11: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
  246. Texto do artigo, página 11: Duração
  247. Texto do artigo, página 11: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
  249. Texto do artigo, página 11: Um) O grupo tem como objectivos:
  250. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  251. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  252. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  253. Texto do artigo, página 11: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  254. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  255. Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  256. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  257. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  258. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  259. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  260. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  261. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
  262. Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
  263. Texto do artigo, página 11: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  264. Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  265. Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  266. Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  267. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  268. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  269. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  270. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  271. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  272. Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
  273. Texto do artigo, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  274. Texto do artigo, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  275. Texto do artigo, página 11: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  276. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  277. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  278. Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  279. Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  280. Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  281. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  282. Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  283. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  284. Texto do artigo, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  285. Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  286. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  287. Texto do artigo, página 11: (Auotas e jóias)
  288. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  289. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  290. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  291. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  292. Texto do artigo, página 11: Membros
  293. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  294. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  295. Texto do artigo, página 11: Voluntários
  296. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  297. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  298. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  300. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 11: O grupo dissolve-se por:
  302. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  303. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  304. Texto do artigo, página 12: c) a fusão com outras associações;
  305. Texto do artigo, página 12: d) a decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  307. Texto do artigo, página 12: Omissos
  308. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros de Grupo
  310. Texto do artigo, página 12: de Poupanca Imane Iambone de Mitende: Alberto S. Samo Maria M. Roben Roberto Tuaia Madalena J. Bonomar António Z. Saide Manuel A. Omar Carlos A. Zito Sandra Jacinto T. Cochombo Angelina J. Rajabo António A. Omar
  311. Texto do artigo, página 12: Grupo de Poupança Tusangalale
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  313. Texto do artigo, página 12: Denominação
  314. Texto do artigo, página 12: Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse.
  315. Texto do artigo, página 12: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
  316. Texto do artigo, página 12: Duração
  317. Texto do artigo, página 12: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
  318. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Objectivos
  319. Texto do artigo, página 12: Um) O grupo tem como objectivos:
  320. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  321. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
  322. Texto do artigo, página 12: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  323. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  324. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  325. Texto do artigo, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  326. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  327. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  328. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  329. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  330. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  331. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
  332. Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral:
  333. Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais do grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  334. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  335. Texto do artigo, página 12: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  336. Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  337. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  338. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  339. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  340. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  341. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  342. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
  343. Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  344. Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  345. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  346. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  347. Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  348. Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  349. Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  350. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  351. Texto do artigo, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  352. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  353. Texto do artigo, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  354. Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  355. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  356. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  357. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  358. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  359. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  360. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  361. Texto do artigo, página 12: Membros
  362. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  363. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  364. Texto do artigo, página 12: Voluntários
  365. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  366. Texto do artigo, página 12: Exclusão
  367. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  369. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  370. Texto do artigo, página 13: O grupo dissolve-se por:
  371. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  372. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  373. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  374. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  376. Texto do artigo, página 13: Omissos
  377. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros de Grupo
  379. Texto do artigo, página 13: de Poupança Tusangalale de Golosse Saimone Abasse Rosa Jafar Guida B Mussa Manuel M. Assane Dequi Abasse Carlito M. Chicuenga Isaque D. Abasse
  380. Texto do artigo, página 13: Paulo S. Abasse Eduardo D. Abasse Paulo T. Rajabo
  381. Texto do artigo, página 13: Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao do sócio único, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036823, procedeu-se ao aumento de capital social e à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 13: O capital social, da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em
  387. Texto do artigo, página 13: dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
  388. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Iegível.
  389. Texto do artigo, página 13: Alpinista Mine Company, SU, Lda
  390. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068756 uma sociedade denominada Alpinista Mine Company, SU, Lda. Fernando António Mazanga, solteiro, de
  391. Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
  392. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  395. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alpinista Mine Company, SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Av. da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
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