III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2026
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- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: É composto por três membros:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar os documentos de receita e despesa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reportar à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Património e financiamento
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) doações e legados;
- Número ou marcador, página 7: c) apoios de parceiros e projectos;
- Número ou marcador, página 7: d) receitas de serviços e produção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 7: A dissolução será deliberada por dois terços dos membros da Assembleia Geral. Em caso de dissolução, os bens serão destinados a fins sociais, conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e outras normas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Naucheche, 15 de Abril de 2007.
- Texto do artigo, página 7: Associação Viva
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 7: Um) O grupo adopta a denominação da Associação Viva.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 7: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 7: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
- Texto do artigo, página 8: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Adade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 8: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 8: valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores, todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 8: Voluntários
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da
- Texto do artigo, página 8: associação Viva: Eugénio Jaquissone. Amissone Jana. Benta Inácio Acho. Joaquina Montes Ncuapa. Helena Maganda. Ernesto Emílio. Antoneta Luís. Esperança Mataca Domingos. Joaquina Martinho Paulo. Elisa Cassimo.
- Texto do artigo, página 8: Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 8: Um) O grupo adopta a denominação do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) oConselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 8: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
- Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 9: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 9: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 9: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 9: valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: Voluntários
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros do Grupo
- Texto do artigo, página 9: de Poupança Freedomo de Ngambo: Luciano Daid Benjamim Chimuemeue Mpelembe Sara Faustino Issa Samira Faustino Issa Assiato Faustino Issa Hawa Faustino Issa Maria Adamo Jaulino Wadali Assique Sivate Waite Ntundo Salati Salimo Eliasse
- Texto do artigo, página 9: Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba o grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba-Sede.
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais do grupo são os seguintes: a) a Assembleia Geral-Mesa da
- Texto do artigo, página 9: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 10: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 10: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntários
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros do Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba:
- Texto do artigo, página 10: Um) Afonso Armando Efrémo, nascido a 28 de Março de 1983, portador de BI n.º 010100163314S, Solteiro, filho de Armando Efrémo e de Anita Samuel, natural do Distrito de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 10: Dois) Alberto Estevão, nascido a 10 de Outubro de 1982, portador do BI n.º 010604788787F, solteiro,
- Texto do artigo, página 10: filho de Estevão Passalale e de Maria Assane, natural da Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Três) Felícia Taimo, nascida a 23 de outubro de 1974, portadora do BI n.º 010601495885C, solteira, filha de Taimo Alexandre e de Arina Mutiniua, natural do Distrito de Nipepe;
- Texto do artigo, página 10: Quatro) Jacinta Estevão Sinoia, nascida a 26 de Setembro de 1983, portadora do BI n.º 010602641993I, solteira, Filha de Estevão António Wiliamo e de Lúcia Sinoia, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Cinco) Esmeralda João Assane, nascida a 30 de Outubro de 2005, portadora do BI n.º 010608869131M, solteira, filha de João Assane e de Maria da Conceição Raul, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Seis) Idrissa Achimi Aissa, nascido a 24 de Junho de 1995, portador do BI n.º 010101751408B, solteiro, filho de Aissa Amado e de Inês Alifa, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Sete) Lucrécia Domingos Molide, nascida a 5 de Fevereiro de 1999, portadora do BI n.º 010604174962A, solteira, filha de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Oito) Notercia Lemane, nascido a 16 de Abril de 2004, portadora de Cartão de eleitor n.º 111564-12052346999 (1100342-02/363), solteira, filha de Lemane, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Nove) Cristina Patrício, nascida a 15 de Janeiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11156412052340289 (110342-02/343), solteira, filha de Patrício, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Dez) Jaime Domingos Molide, nascido a 18 de Maio de 2008, portador do BI n.º 010608869722D, solteiro, filho de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Onze) Miquelina Celestino Augusto, nascida a 5 de Junho de 2006, portadora do BI n.º 010608874380B, solteira, filha de Celestino Augusto e de Suzana Augusto, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Doze) Rofino Jastene Correia, nascido a 25 de 6 de 2001, portador do BI n.º 011008871013F, solteiro, filho de Jastene Correia e de Margarida Winete, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Treze) Estevão Alberto, nascido a 19 de 5 de 2003, portador de Cartão de Eleitor n.º 111664-
- Texto do artigo, página 11: 27062338633(110342-03/601), Solteiro, filho de Alberto Estevão, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) Francisco Bento, nascido a 28 de Maio de 1997, portador do BI n.º 011008868915I, solteiro, filho de Bento Jemusse e de Madalena Armando, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Eugénio Paulino Fabião, nascido a 8 de Março de 2004, portador do BI n.º 010608871514, solteiro, filho de Paulino Fabião e de Adelia Abel, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Janete Mateus Gabriel, nascida a 9 de Outubro de 2003, portadora de BI n.º 010608875676M, solteiro, filha de Mateus Gabriel e de Mónica Molida, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 11: Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupanca Imane Iambone de Mitende.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 11: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 11: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Auotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) a fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) a decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros de Grupo
- Texto do artigo, página 12: de Poupanca Imane Iambone de Mitende: Alberto S. Samo Maria M. Roben Roberto Tuaia Madalena J. Bonomar António Z. Saide Manuel A. Omar Carlos A. Zito Sandra Jacinto T. Cochombo Angelina J. Rajabo António A. Omar
- Texto do artigo, página 12: Grupo de Poupança Tusangalale
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 12: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
- Texto do artigo, página 12: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais do grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntários
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros de Grupo
- Texto do artigo, página 13: de Poupança Tusangalale de Golosse Saimone Abasse Rosa Jafar Guida B Mussa Manuel M. Assane Dequi Abasse Carlito M. Chicuenga Isaque D. Abasse
- Texto do artigo, página 13: Paulo S. Abasse Eduardo D. Abasse Paulo T. Rajabo
- Texto do artigo, página 13: Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao do sócio único, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036823, procedeu-se ao aumento de capital social e à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 13: dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Iegível.
- Texto do artigo, página 13: Alpinista Mine Company, SU, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068756 uma sociedade denominada Alpinista Mine Company, SU, Lda. Fernando António Mazanga, solteiro, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alpinista Mine Company, SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Av. da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
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- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Diploma Associação 7 de Abril Mitande
- Diploma Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
- Diploma Associação Agrícola de Chigulo
- Diploma Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
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- Diploma Associação Viva
- Certidão de registo Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpinista Mine Company, SU, Lda
- Certidão de registo Amam Agropecuaria, SU, Lda
- Diploma Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda
- Certidão de registo Austral Procurment & Logistica, Limitada
- Certidão de registo Axis Hospitality & Workspaces, S.A
- Certidão de registo Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
- Certidão de registo Chick & EGG, Lda
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- Certidão de registo Continental Asset Management, S.A
- Certidão de registo Dangerous Game Safaris, Limitada
- Certidão de registo Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Dulai, SU, Lda
- Certidão de registo Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada
- Certidão de registo Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
- Diploma Farmácia Azra, Lda
- Certidão de registo Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda
- Certidão de registo Gepri, S.A.
- Certidão de registo Giga Maintenance S.A.
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- Certidão de registo HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrosol Perfurações, Lda
- Certidão de registo Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João & Lídia Investimentos, Limitada
- Certidão de registo KG7, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Márbeaney Legacy School, Lda
- Certidão de registo MPM Car Wash – SU, Limitada
- Certidão de registo Premium Way, SU, Lda
- Diploma Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Royal Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Savanna Development Company, SU, Lda
- Diploma Transporte Xavier, Lda
- Diploma Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Despacho