Associação Agrícola de Chigulo

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Associação Agrícola de Chigulo

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agrícola de Chigulo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A presente associação denomina-se Associação Agrícola de Chigulo (AAC), é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede da associação localiza-se em Chigulo, no Posto Administrativo de Lissiete, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A associação é composta por 25 membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme os critérios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e princípios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 Promover a produção sustentável de hortícolas e o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros, através de práticas agrícolas ecológicas, formação contínua e acesso a mercados justos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Visão)
Texto do artigo · p. 5 Ser uma associação agrícola de referência no distrito de Mandimba, reconhecida pela sua contribuição à segurança alimentar, renda familiar e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) aumentar a produção e produtividade agrícola, com foco em hortícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) melhorar a renda dos associados por meio de comercialização conjunta;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir formação técnica e capacitação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) promover práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente; e)fortalecer a coesão social e solidariedade entre os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 Princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) solidariedade e entreajuda;
Número ou marcador · p. 5 b) transparência e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) participação democrática; d ) igualdade de género e inclusão;
Número ou marcador · p. 5 e) sustentabilidade ambiental e social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários (opcional).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Beneficiar das actividades e serviços promovidos pela associação;
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Propor iniciativas e projectos de interesse comum.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir financeiramente conforme estabelecido;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome e património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o plano e o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção é composta por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) 1 vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 6 Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a associação perante terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) coordenar as actividades e gerir os recursos;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar relatórios financeiros e técnicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funções)
Texto do artigo · p. 6 É composto por 3 membros (1 coordenador e 2 vogais). Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar as contas e a gestão da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) garantir a legalidade e regularidade da gestão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Receitas e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fontes de financiamento)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) doações e apoios de parceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) produtos da actividade agrícola e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 d) outros recursos legalmente adquiridos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações ao estatuto)
Texto do artigo · p. 6 As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas em Assembleia Geral convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes. Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação de três quartos dos membros, devendo o património ser destinado a uma organização congénere local.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola de Chigulo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Agrícola de Chigulo (AAC), é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sede da associação localiza-se em Chigulo, no Posto Administrativo de Lissiete, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  11. Texto do artigo, página 5: A associação é composta por 25 membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme os critérios estabelecidos no presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e princípios
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  15. Texto do artigo, página 5: Promover a produção sustentável de hortícolas e o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros, através de práticas agrícolas ecológicas, formação contínua e acesso a mercados justos.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Visão)
  18. Texto do artigo, página 5: Ser uma associação agrícola de referência no distrito de Mandimba, reconhecida pela sua contribuição à segurança alimentar, renda familiar e gestão sustentável dos recursos naturais.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
  21. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais:
  22. Número ou marcador, página 5: a) aumentar a produção e produtividade agrícola, com foco em hortícolas;
  23. Número ou marcador, página 5: b) melhorar a renda dos associados por meio de comercialização conjunta;
  24. Número ou marcador, página 5: c) garantir formação técnica e capacitação dos membros;
  25. Número ou marcador, página 5: d) promover práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente; e)fortalecer a coesão social e solidariedade entre os membros.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  28. Texto do artigo, página 5: Princípios:
  29. Número ou marcador, página 5: a) solidariedade e entreajuda;
  30. Número ou marcador, página 5: b) transparência e prestação de contas;
  31. Número ou marcador, página 5: c) participação democrática; d ) igualdade de género e inclusão;
  32. Número ou marcador, página 5: e) sustentabilidade ambiental e social.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  37. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por:
  38. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
  39. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
  40. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários (opcional).
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Beneficiar das actividades e serviços promovidos pela associação;
  46. Texto do artigo, página 5: Quarto) Propor iniciativas e projectos de interesse comum.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: c) contribuir financeiramente conforme estabelecido;
  53. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e património da associação.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Estrutura dos órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 5: A Associação possui os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Direção;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
  63. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe:
  64. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano e o relatório de actividades;
  65. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
  67. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 5: A Direcção é composta por 5 membros:
  71. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  72. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  73. Número ou marcador, página 5: c) secretário;
  74. Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro;
  75. Número ou marcador, página 5: e) 1 vogal.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção)
  78. Texto do artigo, página 6: Competências da direcção:
  79. Número ou marcador, página 6: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 6: b) representar a associação perante terceiros;
  81. Número ou marcador, página 6: c) coordenar as actividades e gerir os recursos;
  82. Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatórios financeiros e técnicos.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Composição e funções)
  85. Texto do artigo, página 6: É composto por 3 membros (1 coordenador e 2 vogais). Compete-lhe:
  86. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas e a gestão da Direcção;
  87. Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros;
  88. Número ou marcador, página 6: c) garantir a legalidade e regularidade da gestão.
  89. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Receitas e património
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 6: (Fontes de financiamento)
  92. Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provêm de:
  93. Número ou marcador, página 6: a) quotas e contribuições dos membros;
  94. Número ou marcador, página 6: b) doações e apoios de parceiros;
  95. Número ou marcador, página 6: c) produtos da actividade agrícola e comercialização;
  96. Número ou marcador, página 6: d) outros recursos legalmente adquiridos.
  97. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  98. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 6: (Alterações ao estatuto)
  101. Texto do artigo, página 6: As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas em Assembleia Geral convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes. Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação Moçambicana.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da associação)
  104. Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação de três quartos dos membros, devendo o património ser destinado a uma organização congénere local.
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