Associação Agrícola de Chigulo
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Associação Agrícola de Chigulo
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- Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola de Chigulo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Agrícola de Chigulo (AAC), é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sede da associação localiza-se em Chigulo, no Posto Administrativo de Lissiete, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A associação é composta por 25 membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme os critérios estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Texto do artigo, página 5: Promover a produção sustentável de hortícolas e o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros, através de práticas agrícolas ecológicas, formação contínua e acesso a mercados justos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Visão)
- Texto do artigo, página 5: Ser uma associação agrícola de referência no distrito de Mandimba, reconhecida pela sua contribuição à segurança alimentar, renda familiar e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) aumentar a produção e produtividade agrícola, com foco em hortícolas;
- Número ou marcador, página 5: b) melhorar a renda dos associados por meio de comercialização conjunta;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir formação técnica e capacitação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) promover práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente; e)fortalecer a coesão social e solidariedade entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios)
- Texto do artigo, página 5: Princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) solidariedade e entreajuda;
- Número ou marcador, página 5: b) transparência e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) participação democrática; d ) igualdade de género e inclusão;
- Número ou marcador, página 5: e) sustentabilidade ambiental e social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários (opcional).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Beneficiar das actividades e serviços promovidos pela associação;
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Propor iniciativas e projectos de interesse comum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir financeiramente conforme estabelecido;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e património da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Associação possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano e o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção é composta por 5 membros:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) 1 vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 6: Competências da direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a associação perante terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) coordenar as actividades e gerir os recursos;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatórios financeiros e técnicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funções)
- Texto do artigo, página 6: É composto por 3 membros (1 coordenador e 2 vogais). Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas e a gestão da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) garantir a legalidade e regularidade da gestão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Receitas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fontes de financiamento)
- Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) doações e apoios de parceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) produtos da actividade agrícola e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: d) outros recursos legalmente adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações ao estatuto)
- Texto do artigo, página 6: As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas em Assembleia Geral convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes. Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação de três quartos dos membros, devendo o património ser destinado a uma organização congénere local.
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