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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: João & Lídia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068308 uma sociedade denominada João & Lídia Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: João José Macaringue, casado com Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.˚ 660, Quarteirão n.º 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 33: por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de João & Lídia Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua da União Geral das Cooperativas, Bairro das Mahotas. n.º 95, R/C, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 33: b) fábrica de chouriço e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio geral e venda de bens alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Não se pode exigir aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, porém, podem emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade de julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas tem direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao Presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicam ao presidente da mesa quem os presenta na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constitui dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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