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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação de Animadores Unidos de Mandimba, cujo objectivo é desenvolver actividades agropecuárias e socioeconómico através de poupança de créditos roctativos, aquacultura e protecção ambiental com vista a melhoria das condições de vida dos membros.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 22 de Outubro de 2024. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
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