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Texto do artigo · p. 30 Giga Maintenance S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340325, uma sociedade denominada Giga Maintenance S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Giga Maintenance S.A., com sede na Av. Milagre Mabote, número 2066, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo. Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) manutenção geral de todo tipo de classe, dimensão ( multi-serviços) generalizando;
Número ou marcador · p. 30 b) manutenção eléctrica, mecânica, hidráulica, instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de acessórios, equipamentos de natureza mecânica, hidráulica, eléctrica, industrial, domésticos;
Número ou marcador · p. 30 d) gestão de hotéis, terciarização de serviços de condomínios;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio geral de material terciário;
Número ou marcador · p. 30 f) importação e exportação de matérias e produtos de lubrificação, produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de fornecimento de material de escritório, papelaria, serigrafia, design gráfico e estampagem;
Número ou marcador · p. 30 h) fornecimento de consumíveis electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 i) produtos limpeza e de higiene e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 30 j) serviços de climatização, refrigeração;
Número ou marcador · p. 30 k) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 l) consultoria e auditoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 30 m) consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades. e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo sócio Edson André Novela, com mandato de 3 (três) anos renováveis por igual período;
Texto do artigo · p. 30 Dois )A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Edson André Novela.
Texto do artigo · p. 31 O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos , serem Accionistas ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regular-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Giga Maintenance S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340325, uma sociedade denominada Giga Maintenance S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Giga Maintenance S.A., com sede na Av. Milagre Mabote, número 2066, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo. Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 30: a) manutenção geral de todo tipo de classe, dimensão ( multi-serviços) generalizando;
  10. Número ou marcador, página 30: b) manutenção eléctrica, mecânica, hidráulica, instalação eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de acessórios, equipamentos de natureza mecânica, hidráulica, eléctrica, industrial, domésticos;
  12. Número ou marcador, página 30: d) gestão de hotéis, terciarização de serviços de condomínios;
  13. Número ou marcador, página 30: e) comércio geral de material terciário;
  14. Número ou marcador, página 30: f) importação e exportação de matérias e produtos de lubrificação, produtos de limpeza e higiene;
  15. Número ou marcador, página 30: g) serviços de fornecimento de material de escritório, papelaria, serigrafia, design gráfico e estampagem;
  16. Número ou marcador, página 30: h) fornecimento de consumíveis electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 30: i) produtos limpeza e de higiene e produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 30: j) serviços de climatização, refrigeração;
  19. Número ou marcador, página 30: k) construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 30: l) consultoria e auditoria de qualidade;
  21. Número ou marcador, página 30: m) consultoria ambiental.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades. e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Acções e transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo sócio Edson André Novela, com mandato de 3 (três) anos renováveis por igual período;
  34. Texto do artigo, página 30: Dois )A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Edson André Novela.
  35. Texto do artigo, página 31: O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos , serem Accionistas ou estranhos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regular-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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