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- Texto do artigo, página 31: HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, a sociedade HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por: Henry Maria Guilherme Cossa, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Abril de 1984, portador do B.I. n.º 110101638916B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, NUIT 106786951, residente em Maputo. Que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo usar a abreviatura HC Consultoria & Investimentos, SUQ, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, nº 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, podendo, por decisão do sócio único, criar delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e gestão de projectos nas áreas de engenharia, infraestruturas, água e saneamento, recursos hídricos, energia, ambiente, desenvolvimento institucional, planeamento estratégico, inovação tecnológica, transformação digital e fortalecimento de capacidades. Constituem ainda objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) a elaboração de estudos, projectos, avaliações, auditorias técnicas e assistência técnica especializada; b)a gestão, coordenação e implementação de programas e projectos financiados por entidades públicas, privadas e organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) a promoção, investimento, desenvolvimento, construção, aquisição, gestão, exploração e arrendamento de bens imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 31: d) a realização de investimentos imobiliários, incluindo loteamentos, condomínios habitacionais e empreendimentos de rendimento;
- Número ou marcador, página 31: e) a administração e gestão de património imobiliário próprio;
- Número ou marcador, página 31: f) a participação no capital de outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos, como forma de investimento ou cooperação empresarial;
- Número ou marcador, página 31: g) a prestação de serviços de formação, capacitação e transferência de conhecimento nas áreas da sua actividade;
- Número ou marcador, página 31: h) a realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares às anteriores, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer as suas actividades no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 31: Henry Cossa, casado, engenheiro civil, titular do BI n.º 110101638916B, emitido na Cidade Matola, a 28 de Janeiro de 2022, com NUIT 106786951 residente em Maputo, Avenida Alexandre dos Santos, Casa n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quota)
- Texto do artigo, página 31: O capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração do administrador)
- Texto do artigo, página 31: O administrador poderá auferir remuneração a fixar pelo próprio sócio único, podendo exercer funções remuneradas ou não.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, pertencem ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decide sobre a aplicação de resultados, podendo distribuí-los ou retê-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir quotas ou acções, bem como constituir ou integrar consórcios e associações empresariais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Imóveis e investimentos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, construir, promover, arrendar e administrar bens imóveis próprios, bem como realizar investimentos patrimoniais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Transformação)
- Texto do artigo, página 32: Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transformar-se em sociedade por quotas pluripessoal, mediante admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor para sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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