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Texto do artigo · p. 31 HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, a sociedade HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por: Henry Maria Guilherme Cossa, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Abril de 1984, portador do B.I. n.º 110101638916B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, NUIT 106786951, residente em Maputo. Que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo usar a abreviatura HC Consultoria & Investimentos, SUQ, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, nº 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, podendo, por decisão do sócio único, criar delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e gestão de projectos nas áreas de engenharia, infraestruturas, água e saneamento, recursos hídricos, energia, ambiente, desenvolvimento institucional, planeamento estratégico, inovação tecnológica, transformação digital e fortalecimento de capacidades. Constituem ainda objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) a elaboração de estudos, projectos, avaliações, auditorias técnicas e assistência técnica especializada; b)a gestão, coordenação e implementação de programas e projectos financiados por entidades públicas, privadas e organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) a promoção, investimento, desenvolvimento, construção, aquisição, gestão, exploração e arrendamento de bens imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 31 d) a realização de investimentos imobiliários, incluindo loteamentos, condomínios habitacionais e empreendimentos de rendimento;
Número ou marcador · p. 31 e) a administração e gestão de património imobiliário próprio;
Número ou marcador · p. 31 f) a participação no capital de outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos, como forma de investimento ou cooperação empresarial;
Número ou marcador · p. 31 g) a prestação de serviços de formação, capacitação e transferência de conhecimento nas áreas da sua actividade;
Número ou marcador · p. 31 h) a realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares às anteriores, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer as suas actividades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 31 Henry Cossa, casado, engenheiro civil, titular do BI n.º 110101638916B, emitido na Cidade Matola, a 28 de Janeiro de 2022, com NUIT 106786951 residente em Maputo, Avenida Alexandre dos Santos, Casa n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quota)
Texto do artigo · p. 31 O capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 31 O administrador poderá auferir remuneração a fixar pelo próprio sócio único, podendo exercer funções remuneradas ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, pertencem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único decide sobre a aplicação de resultados, podendo distribuí-los ou retê-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir quotas ou acções, bem como constituir ou integrar consórcios e associações empresariais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Imóveis e investimentos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, construir, promover, arrendar e administrar bens imóveis próprios, bem como realizar investimentos patrimoniais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Transformação)
Texto do artigo · p. 32 Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transformar-se em sociedade por quotas pluripessoal, mediante admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor para sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, a sociedade HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por: Henry Maria Guilherme Cossa, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Abril de 1984, portador do B.I. n.º 110101638916B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, NUIT 106786951, residente em Maputo. Que reger-se á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo usar a abreviatura HC Consultoria & Investimentos, SUQ, Lda.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, nº 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, podendo, por decisão do sócio único, criar delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e gestão de projectos nas áreas de engenharia, infraestruturas, água e saneamento, recursos hídricos, energia, ambiente, desenvolvimento institucional, planeamento estratégico, inovação tecnológica, transformação digital e fortalecimento de capacidades. Constituem ainda objecto da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 31: a) a elaboração de estudos, projectos, avaliações, auditorias técnicas e assistência técnica especializada; b)a gestão, coordenação e implementação de programas e projectos financiados por entidades públicas, privadas e organismos internacionais;
  19. Número ou marcador, página 31: c) a promoção, investimento, desenvolvimento, construção, aquisição, gestão, exploração e arrendamento de bens imóveis próprios e de terceiros;
  20. Número ou marcador, página 31: d) a realização de investimentos imobiliários, incluindo loteamentos, condomínios habitacionais e empreendimentos de rendimento;
  21. Número ou marcador, página 31: e) a administração e gestão de património imobiliário próprio;
  22. Número ou marcador, página 31: f) a participação no capital de outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos, como forma de investimento ou cooperação empresarial;
  23. Número ou marcador, página 31: g) a prestação de serviços de formação, capacitação e transferência de conhecimento nas áreas da sua actividade;
  24. Número ou marcador, página 31: h) a realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares às anteriores, permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer as suas actividades no território nacional e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único:
  29. Texto do artigo, página 31: Henry Cossa, casado, engenheiro civil, titular do BI n.º 110101638916B, emitido na Cidade Matola, a 28 de Janeiro de 2022, com NUIT 106786951 residente em Maputo, Avenida Alexandre dos Santos, Casa n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Quota)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  35. Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, que desde já é nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Remuneração do administrador)
  43. Texto do artigo, página 31: O administrador poderá auferir remuneração a fixar pelo próprio sócio único, podendo exercer funções remuneradas ou não.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, pertencem ao sócio único.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decide sobre a aplicação de resultados, podendo distribuí-los ou retê-los.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Participações)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir quotas ou acções, bem como constituir ou integrar consórcios e associações empresariais.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Imóveis e investimentos)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, construir, promover, arrendar e administrar bens imóveis próprios, bem como realizar investimentos patrimoniais no âmbito do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 32: (Transformação)
  57. Texto do artigo, página 32: Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transformar-se em sociedade por quotas pluripessoal, mediante admissão de novos sócios.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor para sociedades por quotas.
  64. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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