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Texto do artigo · p. 21 Dangerous Game Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069453, uma sociedade comercial por quotas, denominada Dangerous Game Safaris, Limitada constituída por:
Texto do artigo · p. 21 Adri Viljoen, casada com Roche Du Preez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º A11011218, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Department of Home Affairs da Africa do Sul; Ikhwezi Game Lodge (Pty) Ltd, registada com o n.º 2019/237690/07 sob as leis da República da Africa do Sul; e
Texto do artigo · p. 21 Roché Du Preez, casado com Adri Viljoen sob
Texto do artigo · p. 21 o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A09332866, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte um, pelo Department of Home Affairs da Africa do Sul, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Dangerous Game Safaris, Limitada, e será regida
Texto do artigo · p. 21 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social no Distrito de Marrupa, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fazenda de bravio e que consiste, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão privada de áreas para conservação;
Número ou marcador · p. 21 b) caça desportiva e comercial;
Número ou marcador · p. 21 c) ecoturismo;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 21 e) restauração;
Número ou marcador · p. 21 f) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade comercial e que inclui a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de três (03) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota no valor de oito mil meticais (8 000,00MT) o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente a sócia Adri Viljoen, casada com Roche Du Preez, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º A11011218, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Department of Home Affairs da Africa do Sul; b)uma quota no valor de oito mil meticais (8 000,00MT) o equivalente a
Texto do artigo · p. 21 quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez, casado com Adri Viljoen, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A09332866, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte um, pelo Department of Home Affairs da África do Sul;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de quatro mil meticais (4 000,00MT) o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social e pertencente a sócia Ikhwezi Game Lodge (Pty) Ltd, registada com o n.º 2019/237690/07 sob as Leis da República da Africa do Sul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores a serem eleitos pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois dos três administradores, ou ainda,
Texto do artigo · p. 22 pela assinatura de um director executivo ou Mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios e seus representantes Adri Viljoen, Christiaan Johannes Bezuidenhout e Roché Du Preez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação ou falecimento de um sócio ou representante, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dangerous Game Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069453, uma sociedade comercial por quotas, denominada Dangerous Game Safaris, Limitada constituída por:
  3. Texto do artigo, página 21: Adri Viljoen, casada com Roche Du Preez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º A11011218, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Department of Home Affairs da Africa do Sul; Ikhwezi Game Lodge (Pty) Ltd, registada com o n.º 2019/237690/07 sob as leis da República da Africa do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 21: Roché Du Preez, casado com Adri Viljoen sob
  5. Texto do artigo, página 21: o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A09332866, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte um, pelo Department of Home Affairs da Africa do Sul, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Dangerous Game Safaris, Limitada, e será regida
  9. Texto do artigo, página 21: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social no Distrito de Marrupa, Província de Niassa.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fazenda de bravio e que consiste, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 21: a) gestão privada de áreas para conservação;
  21. Número ou marcador, página 21: b) caça desportiva e comercial;
  22. Número ou marcador, página 21: c) ecoturismo;
  23. Número ou marcador, página 21: d) serviços de alojamento;
  24. Número ou marcador, página 21: e) restauração;
  25. Número ou marcador, página 21: f) outras actividades similares.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade comercial e que inclui a importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de três (03) quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor de oito mil meticais (8 000,00MT) o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente a sócia Adri Viljoen, casada com Roche Du Preez, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º A11011218, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Department of Home Affairs da Africa do Sul; b)uma quota no valor de oito mil meticais (8 000,00MT) o equivalente a
  32. Texto do artigo, página 21: quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez, casado com Adri Viljoen, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A09332866, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte um, pelo Department of Home Affairs da África do Sul;
  33. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de quatro mil meticais (4 000,00MT) o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social e pertencente a sócia Ikhwezi Game Lodge (Pty) Ltd, registada com o n.º 2019/237690/07 sob as Leis da República da Africa do Sul.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
  36. Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos três sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 21: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 21: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 21: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores a serem eleitos pelos três sócios.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois dos três administradores, ou ainda,
  50. Texto do artigo, página 22: pela assinatura de um director executivo ou Mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios e seus representantes Adri Viljoen, Christiaan Johannes Bezuidenhout e Roché Du Preez.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
  66. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de um sócio ou representante, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  72. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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