Associação dos Animadores Unidos de Mandimba

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Associação dos Animadores Unidos de Mandimba

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Texto do artigo · p. 43 Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 43 O grupo adopta a denominação da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
Texto do artigo · p. 43 O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Objectivos Objectivos:
Texto do artigo · p. 43 a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 43 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 43 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 43 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 43 e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 43 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 43 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 43 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 43 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 43 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 43 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 43 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 43 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 43 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 43 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 43 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 43 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 43 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 43 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 43 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 43 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 43 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 43 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 43 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 43 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 43 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 43 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 43 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 43 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 43 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 43 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 43 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 43 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 43 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 43 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 44 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Relação nominal dos membros da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba:
Texto do artigo · p. 44 Ana Arabe Robate Alberto Macaliha Paulino Aguido Carate Agenda
Texto do artigo · p. 44 Lurdes Agostinho Amido Manuel Daniel Cachaca Florência Daimone Ernesto Mirasse Sadamo Aualo Manuel Omar Kambir Sairesse Selemane Macuco
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
  2. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 43: O grupo adopta a denominação da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
  4. Texto do artigo, página 43: O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
  5. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 43: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Objectivos Objectivos:
  8. Texto do artigo, página 43: a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 43: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 43: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 43: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 43: e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 43: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 43: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 43: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 43: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
  19. Texto do artigo, página 43: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 43: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 43: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 43: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 43: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 43: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 43: d) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 43: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 43: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 43: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 43: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 43: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 43: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 43: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 43: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  36. Texto do artigo, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 43: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  38. Texto do artigo, página 43: de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 43: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 43: (Quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 43: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 43: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  44. Texto do artigo, página 43: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Membros
  46. Texto do artigo, página 43: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 43: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 43: (Voluntários)
  49. Texto do artigo, página 43: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 43: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 43: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 43: O grupo dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 43: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Omissos
  60. Texto do artigo, página 44: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 44: Relação nominal dos membros da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba:
  62. Texto do artigo, página 44: Ana Arabe Robate Alberto Macaliha Paulino Aguido Carate Agenda
  63. Texto do artigo, página 44: Lurdes Agostinho Amido Manuel Daniel Cachaca Florência Daimone Ernesto Mirasse Sadamo Aualo Manuel Omar Kambir Sairesse Selemane Macuco
  64. Texto do artigo, página 45: INM
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