Associação 7 de Abril Mitande

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Associação 7 de Abril Mitande

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Texto do artigo · p. 3 Associação 7 de Abril Mitande
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) O grupo adopta a denominação Associação 7 de Abril Mitande.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotactivos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
Texto do artigo · p. 3 carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 3 e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Um) Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 A. Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 3 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 3 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia-geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 3 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 3 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 Cinco) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntários
Texto do artigo · p. 4 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão
Texto do artigo · p. 4 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 4 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Relação nominal dos membros da
Texto do artigo · p. 4 associação 7 de Abril Mitande Miguel Josee Ussate Gomes Manuel Daniel Cachaca Egas Midissone Macaue Basílio João Baptista Geremias Chicamba Chuacho Jamia Bicas Lucia Saoneca Wiqui Isabel Fabiao Ntinga Julieta Jaime Chique Argentina Estêvão Afonso
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação 7 de Abril Mitande
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 3: Um) O grupo adopta a denominação Associação 7 de Abril Mitande.
  5. Texto do artigo, página 3: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
  6. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 3: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos:
  11. Texto do artigo, página 3: a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotactivos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
  13. Texto do artigo, página 3: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 3: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 3: A. Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais do
  22. Texto do artigo, página 3: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 3: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 3: B. Mesa de Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia-geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 3: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  35. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 3: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 3: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 3: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  41. Texto do artigo, página 4: Cinco) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 4: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  44. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  47. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
  49. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  51. Texto do artigo, página 4: Voluntários
  52. Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 4: Exclusão
  54. Texto do artigo, página 4: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 4: O grupo dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  60. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Omissos
  63. Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos membros da
  65. Texto do artigo, página 4: associação 7 de Abril Mitande Miguel Josee Ussate Gomes Manuel Daniel Cachaca Egas Midissone Macaue Basílio João Baptista Geremias Chicamba Chuacho Jamia Bicas Lucia Saoneca Wiqui Isabel Fabiao Ntinga Julieta Jaime Chique Argentina Estêvão Afonso
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