Associação Viva
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- Texto do artigo, página 7: Associação Viva
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 7: Um) O grupo adopta a denominação da Associação Viva.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 7: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 7: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
- Texto do artigo, página 8: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Adade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 8: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 8: valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores, todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 8: Voluntários
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da
- Texto do artigo, página 8: associação Viva: Eugénio Jaquissone. Amissone Jana. Benta Inácio Acho. Joaquina Montes Ncuapa. Helena Maganda. Ernesto Emílio. Antoneta Luís. Esperança Mataca Domingos. Joaquina Martinho Paulo. Elisa Cassimo.
- Texto do artigo, página 8: Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 8: Um) O grupo adopta a denominação do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) oConselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 8: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus
- Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 9: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 9: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 9: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 9: valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: Voluntários
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros do Grupo
- Texto do artigo, página 9: de Poupança Freedomo de Ngambo: Luciano Daid Benjamim Chimuemeue Mpelembe Sara Faustino Issa Samira Faustino Issa Assiato Faustino Issa Hawa Faustino Issa Maria Adamo Jaulino Wadali Assique Sivate Waite Ntundo Salati Salimo Eliasse
- Texto do artigo, página 9: Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba o grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba-Sede.
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais do grupo são os seguintes: a) a Assembleia Geral-Mesa da
- Texto do artigo, página 9: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 10: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 10: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntários
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros do Grupo de Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba:
- Texto do artigo, página 10: Um) Afonso Armando Efrémo, nascido a 28 de Março de 1983, portador de BI n.º 010100163314S, Solteiro, filho de Armando Efrémo e de Anita Samuel, natural do Distrito de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 10: Dois) Alberto Estevão, nascido a 10 de Outubro de 1982, portador do BI n.º 010604788787F, solteiro,
- Texto do artigo, página 10: filho de Estevão Passalale e de Maria Assane, natural da Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Três) Felícia Taimo, nascida a 23 de outubro de 1974, portadora do BI n.º 010601495885C, solteira, filha de Taimo Alexandre e de Arina Mutiniua, natural do Distrito de Nipepe;
- Texto do artigo, página 10: Quatro) Jacinta Estevão Sinoia, nascida a 26 de Setembro de 1983, portadora do BI n.º 010602641993I, solteira, Filha de Estevão António Wiliamo e de Lúcia Sinoia, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Cinco) Esmeralda João Assane, nascida a 30 de Outubro de 2005, portadora do BI n.º 010608869131M, solteira, filha de João Assane e de Maria da Conceição Raul, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Seis) Idrissa Achimi Aissa, nascido a 24 de Junho de 1995, portador do BI n.º 010101751408B, solteiro, filho de Aissa Amado e de Inês Alifa, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Sete) Lucrécia Domingos Molide, nascida a 5 de Fevereiro de 1999, portadora do BI n.º 010604174962A, solteira, filha de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Oito) Notercia Lemane, nascido a 16 de Abril de 2004, portadora de Cartão de eleitor n.º 111564-12052346999 (1100342-02/363), solteira, filha de Lemane, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Nove) Cristina Patrício, nascida a 15 de Janeiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11156412052340289 (110342-02/343), solteira, filha de Patrício, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Dez) Jaime Domingos Molide, nascido a 18 de Maio de 2008, portador do BI n.º 010608869722D, solteiro, filho de Domingos Natálio Molide e de Felícia Taimo, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Onze) Miquelina Celestino Augusto, nascida a 5 de Junho de 2006, portadora do BI n.º 010608874380B, solteira, filha de Celestino Augusto e de Suzana Augusto, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Doze) Rofino Jastene Correia, nascido a 25 de 6 de 2001, portador do BI n.º 011008871013F, solteiro, filho de Jastene Correia e de Margarida Winete, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 10: Treze) Estevão Alberto, nascido a 19 de 5 de 2003, portador de Cartão de Eleitor n.º 111664-
- Texto do artigo, página 11: 27062338633(110342-03/601), Solteiro, filho de Alberto Estevão, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) Francisco Bento, nascido a 28 de Maio de 1997, portador do BI n.º 011008868915I, solteiro, filho de Bento Jemusse e de Madalena Armando, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Eugénio Paulino Fabião, nascido a 8 de Março de 2004, portador do BI n.º 010608871514, solteiro, filho de Paulino Fabião e de Adelia Abel, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Janete Mateus Gabriel, nascida a 9 de Outubro de 2003, portadora de BI n.º 010608875676M, solteiro, filha de Mateus Gabriel e de Mónica Molida, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 11: Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupanca Imane Iambone de Mitende.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 11: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 11: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Auotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) a fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) a decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros de Grupo
- Texto do artigo, página 12: de Poupanca Imane Iambone de Mitende: Alberto S. Samo Maria M. Roben Roberto Tuaia Madalena J. Bonomar António Z. Saide Manuel A. Omar Carlos A. Zito Sandra Jacinto T. Cochombo Angelina J. Rajabo António A. Omar
- Texto do artigo, página 12: Grupo de Poupança Tusangalale
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Um) O grupo adopta a denominação Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Lissiete.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 12: Um) O grupo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo
- Texto do artigo, página 12: integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais do grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntários
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros de Grupo
- Texto do artigo, página 13: de Poupança Tusangalale de Golosse Saimone Abasse Rosa Jafar Guida B Mussa Manuel M. Assane Dequi Abasse Carlito M. Chicuenga Isaque D. Abasse
- Texto do artigo, página 13: Paulo S. Abasse Eduardo D. Abasse Paulo T. Rajabo
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