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Texto do artigo · p. 35 Márbeaney Legacy School, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067554, uma sociedade denominada Márbeaney Legacy School, Lda,
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 35 Olga José Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110300011851B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 35 Márcia Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110104262964N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 35 Neima Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110307589341C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 35 Beatriz Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 11010426296P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Abril de dois mil e vinte quatro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Márbeaney Legacy School, Lda, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 1036. podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de educação privada (Pré-escolar e ensino primário);
Número ou marcador · p. 35 b) desenvolvimento de actividades pedagógicas e recreativas;
Número ou marcador · p. 35 c) formação complementar;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização de material escolar e outros produtos relacionados à educação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas de forma igual na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga José Mondlane;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Sérgio Namburete;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Sérgio Namburete;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Beatriz Sérgio Namburete.
Texto do artigo · p. 35 Nota: A sócia Beatriz Sérgio Namburete, por ser menor de idade, será representada em todos os actos da sociedade pelo seu representante legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcial ou fracionada, entre as sócias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente pode ocorrer com o consentimento unânime de todas as sócias adultas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para exercer o direito de preferência, as sócias serão notificadas por carta registada com aviso de recessão, enviada para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e o prazo para exercício do direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recessão da carta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Havendo mais de uma sócia preferente, a preferência será exercida em conjunto, proporcionalmente às quotas de cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A quota da sócia menor de idade, Beatriz Sérgio Namburete, será representada pelo seu representante legal em todos os actos previstos neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia de sócias)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações das sócias serão tomadas em assembleia geral, podendo participar todas as sócias ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para matérias de rotina, a decisão será tomada por maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para matérias relevantes, como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, a deliberação exige pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Não é exigida a constituição formal de mesa da assembleia, podendo as sócias decidir conjuntamente quem preside e redige as atas de cada reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São nomeados administradores para exercicio do primeiro mandato as senhoras, Olga José Mondlane, Márcia Sérgio Namburete e Neima Sérgio Namburete.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia menor de idade não poderá exercer funções de administração, devendo a sua quota ser representada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura conjunta das três administradoras para assuntos correntes; b)pela assinatura de uma administradora, quando expressamente autorizada pelas demais sócias; c ) pela assinatura de mandatário com poderes específicos para actos determinados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O representante legal da sócia menor assina exclusivamente em actos relativos à sua quota, quando necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Março, de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Márbeaney Legacy School, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067554, uma sociedade denominada Márbeaney Legacy School, Lda,
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato social entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Olga José Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110300011851B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 35: Márcia Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110104262964N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro;
  6. Texto do artigo, página 35: Neima Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110307589341C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro;
  7. Texto do artigo, página 35: Beatriz Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 11010426296P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Abril de dois mil e vinte quatro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Márbeaney Legacy School, Lda, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 1036. podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de educação privada (Pré-escolar e ensino primário);
  18. Número ou marcador, página 35: b) desenvolvimento de actividades pedagógicas e recreativas;
  19. Número ou marcador, página 35: c) formação complementar;
  20. Número ou marcador, página 35: d) comercialização de material escolar e outros produtos relacionados à educação.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas de forma igual na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga José Mondlane;
  25. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Sérgio Namburete;
  26. Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Sérgio Namburete;
  27. Número ou marcador, página 35: d) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Beatriz Sérgio Namburete.
  28. Texto do artigo, página 35: Nota: A sócia Beatriz Sérgio Namburete, por ser menor de idade, será representada em todos os actos da sociedade pelo seu representante legal, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcial ou fracionada, entre as sócias.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente pode ocorrer com o consentimento unânime de todas as sócias adultas.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Para exercer o direito de preferência, as sócias serão notificadas por carta registada com aviso de recessão, enviada para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e o prazo para exercício do direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recessão da carta.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) Havendo mais de uma sócia preferente, a preferência será exercida em conjunto, proporcionalmente às quotas de cada uma.
  35. Número ou marcador, página 36: Cinco) A quota da sócia menor de idade, Beatriz Sérgio Namburete, será representada pelo seu representante legal em todos os actos previstos neste artigo.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Assembleia de sócias)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações das sócias serão tomadas em assembleia geral, podendo participar todas as sócias ou seus representantes legais.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Para matérias de rotina, a decisão será tomada por maioria simples do capital social.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Para matérias relevantes, como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, a deliberação exige pelo menos 75% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) Não é exigida a constituição formal de mesa da assembleia, podendo as sócias decidir conjuntamente quem preside e redige as atas de cada reunião.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) São nomeados administradores para exercicio do primeiro mandato as senhoras, Olga José Mondlane, Márcia Sérgio Namburete e Neima Sérgio Namburete.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia menor de idade não poderá exercer funções de administração, devendo a sua quota ser representada pelo seu representante legal.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta das três administradoras para assuntos correntes; b)pela assinatura de uma administradora, quando expressamente autorizada pelas demais sócias; c ) pela assinatura de mandatário com poderes específicos para actos determinados.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O representante legal da sócia menor assina exclusivamente em actos relativos à sua quota, quando necessário.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Março, de 2026. O Conservador, Ilegível.
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