Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
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Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A presente associação adopta a designação de Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança, doravante designada por ACNFM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário e camponês, reconhecida ao nível do Distrito de Mandimba nos termos do número 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sede da associação localiza-se no Bairro de Naucheche, Posto Administrativo de Mandimba-Sede, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: NUIT
- Texto do artigo, página 6: A associação possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 700163067.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objetivos, missão, visão e valores
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo gerais
- Texto do artigo, página 6: Promover o desenvolvimento sustentável das famílias camponesas da comunidade de Naucheche, através da produção agrícola, segurança alimentar, renda familiar e gestão participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 6: Um) Melhorar a capacidade produtiva dos associados através de técnicas agrícolas sustentáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Promover a comercialização colectiva da produção agrícola.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fomentar a formação técnica dos membros em agropecuária, gestão e empreendedorismo rural.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Estimular o acesso dos membros a insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas apropriadas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Defender os direitos e interesses dos camponeses junto das autoridades locais e outros actores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Missão
- Texto do artigo, página 6: Contribuir para o bem-estar e dignidade das famílias camponesas de Naucheche, por meio da agricultura sustentável, solidariedade e autogestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Visão
- Texto do artigo, página 6: Ser uma associação forte, unida e respeitada, promotora de mudanças positivas e sustentáveis na vida dos camponeses da comunidade de Naucheche.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Valores
- Texto do artigo, página 6: Valores:
- Número ou marcador, página 6: a) solidariedade;
- Número ou marcador, página 6: b) transparência;
- Número ou marcador, página 6: c) justiça social;
- Número ou marcador, página 6: d) responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) igualdade de género;
- Número ou marcador, página 6: f) trabalho em equipa;
- Número ou marcador, página 6: g) autonomia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Princípios orientadores
- Texto do artigo, página 6: Princípios orientadores:
- Texto do artigo, página 6: a)participação democrática dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: c) inclusão social e igualdade; d)sustentabilidade ambiental e económica
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação qualquer cidadão camponês residente na comunidade de Naucheche ou fora dela, maior de 18 anos, que aceite os princípios e estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Votar e ser eleito para os órgãos sociais Três) Beneficiar-se das actividades e
- Texto do artigo, página 6: projectos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer informações sobre a gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Apresentar propostas e reclamações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Cumprir os estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Respeitar e implementar as decisões dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Participar activamente nas actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Pagar as contribuições e quotas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Preservar os bens e imagem da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Definição
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Aprovar o plano e relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aprovar os estatutos e suas alterações; Três) Eleger e destituir os membros dos
- Texto do artigo, página 7: órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Texto do artigo, página 7: SEÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: É composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Competências: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) coordenar a implementação das actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) representar a associação junto de entidades externas;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar e submeter relatórios e planos.
- Texto do artigo, página 7: SEÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: É composto por três membros:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar os documentos de receita e despesa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reportar à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Património e financiamento
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) doações e legados;
- Número ou marcador, página 7: c) apoios de parceiros e projectos;
- Número ou marcador, página 7: d) receitas de serviços e produção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 7: A dissolução será deliberada por dois terços dos membros da Assembleia Geral. Em caso de dissolução, os bens serão destinados a fins sociais, conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e outras normas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Naucheche, 15 de Abril de 2007.
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