Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança

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Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A presente associação adopta a designação de Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança, doravante designada por ACNFM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário e camponês, reconhecida ao nível do Distrito de Mandimba nos termos do número 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sede da associação localiza-se no Bairro de Naucheche, Posto Administrativo de Mandimba-Sede, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 NUIT
Texto do artigo · p. 6 A associação possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 700163067.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objetivos, missão, visão e valores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo gerais
Texto do artigo · p. 6 Promover o desenvolvimento sustentável das famílias camponesas da comunidade de Naucheche, através da produção agrícola, segurança alimentar, renda familiar e gestão participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 6 Um) Melhorar a capacidade produtiva dos associados através de técnicas agrícolas sustentáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Promover a comercialização colectiva da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fomentar a formação técnica dos membros em agropecuária, gestão e empreendedorismo rural.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Estimular o acesso dos membros a insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas apropriadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Defender os direitos e interesses dos camponeses junto das autoridades locais e outros actores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Missão
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o bem-estar e dignidade das famílias camponesas de Naucheche, por meio da agricultura sustentável, solidariedade e autogestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Visão
Texto do artigo · p. 6 Ser uma associação forte, unida e respeitada, promotora de mudanças positivas e sustentáveis na vida dos camponeses da comunidade de Naucheche.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Valores
Texto do artigo · p. 6 Valores:
Número ou marcador · p. 6 a) solidariedade;
Número ou marcador · p. 6 b) transparência;
Número ou marcador · p. 6 c) justiça social;
Número ou marcador · p. 6 d) responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) igualdade de género;
Número ou marcador · p. 6 f) trabalho em equipa;
Número ou marcador · p. 6 g) autonomia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Princípios orientadores
Texto do artigo · p. 6 Princípios orientadores:
Texto do artigo · p. 6 a)participação democrática dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 c) inclusão social e igualdade; d)sustentabilidade ambiental e económica
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da associação qualquer cidadão camponês residente na comunidade de Naucheche ou fora dela, maior de 18 anos, que aceite os princípios e estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Votar e ser eleito para os órgãos sociais Três) Beneficiar-se das actividades e
Texto do artigo · p. 6 projectos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Requerer informações sobre a gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Apresentar propostas e reclamações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Cumprir os estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Respeitar e implementar as decisões dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Participar activamente nas actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pagar as contribuições e quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Preservar os bens e imagem da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Definição
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Aprovar o plano e relatório de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aprovar os estatutos e suas alterações; Três) Eleger e destituir os membros dos
Texto do artigo · p. 7 órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Texto do artigo · p. 7 SEÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 É composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Competências: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) coordenar a implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) representar a associação junto de entidades externas;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar e submeter relatórios e planos.
Texto do artigo · p. 7 SEÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 É composto por três membros:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar os documentos de receita e despesa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reportar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património e financiamento
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) doações e legados;
Número ou marcador · p. 7 c) apoios de parceiros e projectos;
Número ou marcador · p. 7 d) receitas de serviços e produção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução será deliberada por dois terços dos membros da Assembleia Geral. Em caso de dissolução, os bens serão destinados a fins sociais, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e outras normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Naucheche, 15 de Abril de 2007.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A presente associação adopta a designação de Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança, doravante designada por ACNFM.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário e camponês, reconhecida ao nível do Distrito de Mandimba nos termos do número 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: Sede
  14. Texto do artigo, página 6: A sede da associação localiza-se no Bairro de Naucheche, Posto Administrativo de Mandimba-Sede, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: NUIT
  17. Texto do artigo, página 6: A associação possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 700163067.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objetivos, missão, visão e valores
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: Objectivo gerais
  21. Texto do artigo, página 6: Promover o desenvolvimento sustentável das famílias camponesas da comunidade de Naucheche, através da produção agrícola, segurança alimentar, renda familiar e gestão participativa dos recursos naturais.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Melhorar a capacidade produtiva dos associados através de técnicas agrícolas sustentáveis.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Promover a comercialização colectiva da produção agrícola.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Fomentar a formação técnica dos membros em agropecuária, gestão e empreendedorismo rural.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Estimular o acesso dos membros a insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas apropriadas.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Defender os direitos e interesses dos camponeses junto das autoridades locais e outros actores.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: Missão
  31. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o bem-estar e dignidade das famílias camponesas de Naucheche, por meio da agricultura sustentável, solidariedade e autogestão.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: Visão
  34. Texto do artigo, página 6: Ser uma associação forte, unida e respeitada, promotora de mudanças positivas e sustentáveis na vida dos camponeses da comunidade de Naucheche.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Valores
  37. Texto do artigo, página 6: Valores:
  38. Número ou marcador, página 6: a) solidariedade;
  39. Número ou marcador, página 6: b) transparência;
  40. Número ou marcador, página 6: c) justiça social;
  41. Número ou marcador, página 6: d) responsabilidade;
  42. Número ou marcador, página 6: e) igualdade de género;
  43. Número ou marcador, página 6: f) trabalho em equipa;
  44. Número ou marcador, página 6: g) autonomia.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Princípios orientadores
  46. Texto do artigo, página 6: Princípios orientadores:
  47. Texto do artigo, página 6: a)participação democrática dos membros;
  48. Número ou marcador, página 6: b) respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente;
  49. Número ou marcador, página 6: c) inclusão social e igualdade; d)sustentabilidade ambiental e económica
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
  54. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação qualquer cidadão camponês residente na comunidade de Naucheche ou fora dela, maior de 18 anos, que aceite os princípios e estatutos da associação.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  57. Número ou marcador, página 6: Um) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Votar e ser eleito para os órgãos sociais Três) Beneficiar-se das actividades e
  59. Texto do artigo, página 6: projectos da associação.
  60. Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer informações sobre a gestão da Associação.
  61. Número ou marcador, página 6: Cinco) Apresentar propostas e reclamações.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  64. Número ou marcador, página 7: Um) Cumprir os estatutos e regulamentos internos.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Respeitar e implementar as decisões dos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) Participar activamente nas actividades da Associação.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pagar as contribuições e quotas estabelecidas.
  68. Número ou marcador, página 7: Cinco) Preservar os bens e imagem da associação.
  69. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  72. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  77. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 7: Definição
  80. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 7: Competências
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Aprovar o plano e relatório de actividades.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Aprovar os estatutos e suas alterações; Três) Eleger e destituir os membros dos
  85. Texto do artigo, página 7: órgãos sociais.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  87. Texto do artigo, página 7: SEÇÃO II
  88. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direção
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 7: Composição
  91. Texto do artigo, página 7: É composto por:
  92. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  93. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 7: c) secretário;
  95. Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro;
  96. Número ou marcador, página 7: e) dois vogais.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 7: Competências
  99. Texto do artigo, página 7: Competências: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 7: b) coordenar a implementação das actividades;
  101. Número ou marcador, página 7: c) representar a associação junto de entidades externas;
  102. Número ou marcador, página 7: d) elaborar e submeter relatórios e planos.
  103. Texto do artigo, página 7: SEÇÃO III
  104. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 7: Composição
  107. Texto do artigo, página 7: É composto por três membros:
  108. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  109. Número ou marcador, página 7: b) secretário;
  110. Número ou marcador, página 7: c) relator.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 7: Competências
  113. Número ou marcador, página 7: Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar os documentos de receita e despesa.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) Emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
  116. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reportar à Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 7: Património e financiamento
  120. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por:
  121. Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
  122. Número ou marcador, página 7: b) doações e legados;
  123. Número ou marcador, página 7: c) apoios de parceiros e projectos;
  124. Número ou marcador, página 7: d) receitas de serviços e produção.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução da associação
  126. Texto do artigo, página 7: A dissolução será deliberada por dois terços dos membros da Assembleia Geral. Em caso de dissolução, os bens serão destinados a fins sociais, conforme deliberado.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e de acordo com a Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e outras normas aplicáveis.
  130. Texto do artigo, página 7: Naucheche, 15 de Abril de 2007.
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