Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)

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Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 Sob a denominação Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), constitui-se uma organização da sociedade civil, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mandimba, Provincia do Niassa, podendo criar representações em outras localidades conforme necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de acção
Texto do artigo · p. 4 Actua no âmbito distrital, podendo expandirse a nível provincial e nacional conforme as suas capacidades e necessidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Identidade institucional
Texto do artigo · p. 4 Missão
Texto do artigo · p. 4 Promover a produção sustentável e inovadora de aves em estruturas de cimento, melhorando a segurança alimentar, os rendimentos familiares e o desenvolvimento rural.
Texto do artigo · p. 4 Visão
Texto do artigo · p. 4 Ser uma referência no distrito e província como associação modelo na criação moderna e
Texto do artigo · p. 4 sustentável de aves, contribuindo para o combate à pobreza e a promoção da autossuficiência alimentar.
Texto do artigo · p. 4 Valores:
Texto do artigo · p. 4 a) sustentabilidade;
Texto do artigo · p. 4 b) trabalho em equipa;
Texto do artigo · p. 4 c) inovação;
Texto do artigo · p. 4 d) responsabilidade;
Texto do artigo · p. 4 e) equidade;
Texto do artigo · p. 4 f) cooperação.
Texto do artigo · p. 4 Princípios:
Texto do artigo · p. 4 a) respeito ao meio ambiente;
Texto do artigo · p. 4 b) inclusão e participação comunitária;
Texto do artigo · p. 4 c) gestão transparente e democrática;
Texto do artigo · p. 4 d) promoção do conhecimento técnico e boas práticas agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 Promover o desenvolvimento socioeconômico dos membros e da comunidade por meio da criação sustentável de aves em estruturas de cimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 4 a) capacitar os membros em técnicas modernas de avicultura;
Número ou marcador · p. 4 b) construir e manter infraestruturas adequadas para criação de aves;
Número ou marcador · p. 4 c) facilitar o acesso a insumos, rações, medicamentos e assistência veterinária;
Número ou marcador · p. 4 d) melhorar o acesso ao mercado local e regional para a comercialização das aves;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 f) estimular a participação das mulheres e jovens na actividade avícola;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento técnico e institucional da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Tipos de membros
Texto do artigo · p. 4 A associação é composta por membros fundadores, efectivos e honorários, conforme regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a voz e voto, a serem eleitos e participar das actividades, e têm o dever de contribuir com a associação e respeitar seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Órgãos sociais Órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 (Detalhes sobre a composição e funcionamento desses órgãos podem ser incluídos nos regulamento interno da asssociaçao).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Alterações ao estatuto
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, sendo o seu património destinado conforme deliberação e legislação vigente.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 4: Sob a denominação Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), constitui-se uma organização da sociedade civil, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mandimba, Provincia do Niassa, podendo criar representações em outras localidades conforme necessário.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Âmbito de acção
  11. Texto do artigo, página 4: Actua no âmbito distrital, podendo expandirse a nível provincial e nacional conforme as suas capacidades e necessidades.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Identidade institucional
  13. Texto do artigo, página 4: Missão
  14. Texto do artigo, página 4: Promover a produção sustentável e inovadora de aves em estruturas de cimento, melhorando a segurança alimentar, os rendimentos familiares e o desenvolvimento rural.
  15. Texto do artigo, página 4: Visão
  16. Texto do artigo, página 4: Ser uma referência no distrito e província como associação modelo na criação moderna e
  17. Texto do artigo, página 4: sustentável de aves, contribuindo para o combate à pobreza e a promoção da autossuficiência alimentar.
  18. Texto do artigo, página 4: Valores:
  19. Texto do artigo, página 4: a) sustentabilidade;
  20. Texto do artigo, página 4: b) trabalho em equipa;
  21. Texto do artigo, página 4: c) inovação;
  22. Texto do artigo, página 4: d) responsabilidade;
  23. Texto do artigo, página 4: e) equidade;
  24. Texto do artigo, página 4: f) cooperação.
  25. Texto do artigo, página 4: Princípios:
  26. Texto do artigo, página 4: a) respeito ao meio ambiente;
  27. Texto do artigo, página 4: b) inclusão e participação comunitária;
  28. Texto do artigo, página 4: c) gestão transparente e democrática;
  29. Texto do artigo, página 4: d) promoção do conhecimento técnico e boas práticas agrícolas.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Objectivos
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  33. Texto do artigo, página 4: Promover o desenvolvimento socioeconômico dos membros e da comunidade por meio da criação sustentável de aves em estruturas de cimento.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  36. Número ou marcador, página 4: a) capacitar os membros em técnicas modernas de avicultura;
  37. Número ou marcador, página 4: b) construir e manter infraestruturas adequadas para criação de aves;
  38. Número ou marcador, página 4: c) facilitar o acesso a insumos, rações, medicamentos e assistência veterinária;
  39. Número ou marcador, página 4: d) melhorar o acesso ao mercado local e regional para a comercialização das aves;
  40. Número ou marcador, página 4: e) promover a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os membros;
  41. Número ou marcador, página 4: f) estimular a participação das mulheres e jovens na actividade avícola;
  42. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento técnico e institucional da associação.
  43. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Membros
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 4: Tipos de membros
  46. Texto do artigo, página 4: A associação é composta por membros fundadores, efectivos e honorários, conforme regulamento interno.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres
  49. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a voz e voto, a serem eleitos e participar das actividades, e têm o dever de contribuir com a associação e respeitar seus estatutos.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Órgãos sociais Órgãos sociais:
  51. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral;
  52. Texto do artigo, página 5: b) Direcção;
  53. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  54. Texto do artigo, página 5: (Detalhes sobre a composição e funcionamento desses órgãos podem ser incluídos nos regulamento interno da asssociaçao).
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 5: Alterações ao estatuto
  58. Texto do artigo, página 5: Este estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: Extinção da associação
  61. Texto do artigo, página 5: A associação poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, sendo o seu património destinado conforme deliberação e legislação vigente.
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