Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069380 uma sociedade denominada Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Huri Gonçalves Beula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516866Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de 2020, filha de António Caetano Gonçalves Beula e de Farida Gulamomade, residente na Rua da Guarda, n.º 18, no Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Camilo Antonio Caetano, natural de Chókwé, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202513743Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 30 de Setembro de 2022, residente na Rua das Cornélias n.º 439, R/C, no Bairro Kalhamanculo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 18, no Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 27 b) importação, exportação e comercialização de combustível;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte e distribuição de petróleo, óleo, gás e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 d) tomercialização de gás.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Huri Gonçalves Beula, com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Camilo Antonio Caetano, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Camilo António Caetano, que assumirá a função de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 28 e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069380 uma sociedade denominada Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Huri Gonçalves Beula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516866Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de 2020, filha de António Caetano Gonçalves Beula e de Farida Gulamomade, residente na Rua da Guarda, n.º 18, no Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Camilo Antonio Caetano, natural de Chókwé, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202513743Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 30 de Setembro de 2022, residente na Rua das Cornélias n.º 439, R/C, no Bairro Kalhamanculo, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 18, no Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
  18. Número ou marcador, página 27: a) transporte de combustível;
  19. Número ou marcador, página 27: b) importação, exportação e comercialização de combustível;
  20. Número ou marcador, página 27: c) transporte e distribuição de petróleo, óleo, gás e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 27: d) tomercialização de gás.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Huri Gonçalves Beula, com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: b) Camilo Antonio Caetano, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 28: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Camilo António Caetano, que assumirá a função de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução
  43. Texto do artigo, página 28: e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: Ano social e balanços
  61. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: Fundo de reserva legal
  66. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  67. Texto do artigo, página 28: legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 28: Liquidação
  74. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da assembleia geral vier a aprovar.
  78. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.