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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069380 uma sociedade denominada Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Huri Gonçalves Beula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516866Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de 2020, filha de António Caetano Gonçalves Beula e de Farida Gulamomade, residente na Rua da Guarda, n.º 18, no Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Camilo Antonio Caetano, natural de Chókwé, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202513743Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 30 de Setembro de 2022, residente na Rua das Cornélias n.º 439, R/C, no Bairro Kalhamanculo, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 27: A Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 18, no Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 27: a) transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 27: b) importação, exportação e comercialização de combustível;
- Número ou marcador, página 27: c) transporte e distribuição de petróleo, óleo, gás e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: d) tomercialização de gás.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Huri Gonçalves Beula, com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: b) Camilo Antonio Caetano, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Camilo António Caetano, que assumirá a função de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução
- Texto do artigo, página 28: e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Liquidação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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