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Texto do artigo · p. 36 MPM Car Wash – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069037 uma sociedade denominada MPM Car Wash – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100011304S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, residente na Av. Samora Machel, Q. n.º 27, Casa n.º 19, Bairro Tchumene - 2, Matola.
Texto do artigo · p. 36 Considerando que:
Texto do artigo · p. 36 a) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPM Car Wash, SU, Lda;
Texto do artigo · p. 36 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 36 c) O sócio único Feisal Leal Mahomede Lalá, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de MPM Car Wash – SU, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Q.27, Casa 19, Bairro Tchumene-2, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de lavagem, l i m p e z a , h i g i e n i z a ç ã o e detalhamento de viaturas ligeiras e pesadas; serviços móveis de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 b) limpeza e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de produtos e equipamentos de limpeza automóvel;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de limpeza a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
Texto do artigo · p. 37 o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei. Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível. NSV Holding, S.A Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052003 uma sociedade denominada NSV Holding, S.A. Da denominação, e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adota a denominação de NSV-Holding S.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É uma sociedade anonima de responsabilidade limitada que será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Setembro n.º 2557, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de bens e prestação de serviços diversificados;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria para negócios, gestão e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 37 c) procurument e logística;
Número ou marcador · p. 37 d) exportação e importação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 37 e) construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 37 f) prestação de serviços de marketing, eassistência aprojetos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto diferente do seu objeto principal, em sociedades regulados por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando se dividido por 100 (cem) quotas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, repartido em partes iguais entre os dois sócios, cabendo a cada um 50 (cinquenta) quotas correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, e agrupam se em títulos e cada accionista terá direito a 1 (um) ou mais títulos de dações pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1(uma), 5(cinco), 10 (dez), 100 (cem), 500 (quinhentos) até 1000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros accionistas, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada accionista na aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso do accionista, não exercer o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em Assembleia Geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio
Texto do artigo · p. 38 ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) a Administração da Sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) o Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos accionistas; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 38 d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Samuel Matsimbe, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no Pais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afetados nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 38 for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 38 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 O caso omisso não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MPM Car Wash – SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069037 uma sociedade denominada MPM Car Wash – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100011304S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, residente na Av. Samora Machel, Q. n.º 27, Casa n.º 19, Bairro Tchumene - 2, Matola.
  4. Texto do artigo, página 36: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 36: a) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPM Car Wash, SU, Lda;
  6. Texto do artigo, página 36: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  7. Texto do artigo, página 36: c) O sócio único Feisal Leal Mahomede Lalá, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 36: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
  9. Texto do artigo, página 36: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de
  10. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de MPM Car Wash – SU, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Q.27, Casa 19, Bairro Tchumene-2, Matola, Província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de lavagem, l i m p e z a , h i g i e n i z a ç ã o e detalhamento de viaturas ligeiras e pesadas; serviços móveis de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 36: b) limpeza e gestão de frotas;
  25. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos e equipamentos de limpeza automóvel;
  26. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de limpeza a empresas e particulares;
  27. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, representativa de cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Texto do artigo, página 37: a)pela assinatura do único administrador;
  44. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
  55. Texto do artigo, página 37: o único sócio decidir.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei. Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível. NSV Holding, S.A Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052003 uma sociedade denominada NSV Holding, S.A. Da denominação, e sede
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota a denominação de NSV-Holding S.A.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) É uma sociedade anonima de responsabilidade limitada que será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Setembro n.º 2557, na Cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contrato.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  68. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de bens e prestação de serviços diversificados;
  69. Número ou marcador, página 37: b) consultoria para negócios, gestão e desenvolvimento de projectos;
  70. Número ou marcador, página 37: c) procurument e logística;
  71. Número ou marcador, página 37: d) exportação e importação de produtos diversificados;
  72. Número ou marcador, página 37: e) construção civil e engenharia;
  73. Número ou marcador, página 37: f) prestação de serviços de marketing, eassistência aprojetos, e outros serviços afins.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto diferente do seu objeto principal, em sociedades regulados por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando se dividido por 100 (cem) quotas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, repartido em partes iguais entre os dois sócios, cabendo a cada um 50 (cinquenta) quotas correspondentes a 50% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, e agrupam se em títulos e cada accionista terá direito a 1 (um) ou mais títulos de dações pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1(uma), 5(cinco), 10 (dez), 100 (cem), 500 (quinhentos) até 1000 (mil) acções.
  79. Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  82. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre accionistas.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros accionistas, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada accionista na aquisição.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) No caso do accionista, não exercer o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em Assembleia Geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio
  91. Texto do artigo, página 38: ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade:
  95. Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 38: b) a Administração da Sociedade;
  97. Número ou marcador, página 38: c) o Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  101. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  102. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos accionistas; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  103. Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
  104. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Samuel Matsimbe, como sócio gerente e administrador executivo.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
  109. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 38: (Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 38: O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no Pais.
  119. Número ou marcador, página 38: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 38: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afetados nos termos seguintes.
  121. Número ou marcador, página 38: Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
  122. Texto do artigo, página 38: for deliberado pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 38: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  126. Número ou marcador, página 38: a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  129. Texto do artigo, página 38: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  132. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 38: O caso omisso não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  137. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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