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Texto do artigo · p. 29 Gepri, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105068881 uma sociedade denominada Gepri, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Gepri, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede e foro no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine Parcela 121, Talhão 1/5, 1.˚ Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Objetivo social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo social prestar serviços de imobiliária e gestão imobiliária, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por seis acções ordinárias, com o valores nominais variados de meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções são nominativas e tituladas, podendo, nos termos da lei, ser convertidas em escriturais por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções podem ser representadas por títulos individuais ou por títulos múltiplos representativos de uma mais acção.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cada accionista tem direito a que lhe sejam emitidos títulos representativos das acções de que seja titular, podendo os mesmos corresponder, designadamente, um, dez, vinte, cinquenta ou cem acções.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A titularidade das acções, bem como quaisquer ónus, encargos ou transmissões, constara do livro de registo de acções da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os títulos podem ser objecto de substituição, consolidação ou subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração, cos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do acionista
Texto do artigo · p. 30 Muhamad Nair Nurmamade, devidamente nomeado para o efeito, que poderão assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Transferência
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 30 b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Declaração
Texto do artigo · p. 30 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gepri, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105068881 uma sociedade denominada Gepri, S.A.
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação social, sede e foro
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Gepri, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede e foro no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine Parcela 121, Talhão 1/5, 1.˚ Andar, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: Objetivo social
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo social prestar serviços de imobiliária e gestão imobiliária, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: Capital social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por seis acções ordinárias, com o valores nominais variados de meticais para cada uma.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são nominativas e tituladas, podendo, nos termos da lei, ser convertidas em escriturais por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) As acções podem ser representadas por títulos individuais ou por títulos múltiplos representativos de uma mais acção.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cada accionista tem direito a que lhe sejam emitidos títulos representativos das acções de que seja titular, podendo os mesmos corresponder, designadamente, um, dez, vinte, cinquenta ou cem acções.
  16. Número ou marcador, página 29: Cinco) A titularidade das acções, bem como quaisquer ónus, encargos ou transmissões, constara do livro de registo de acções da sociedade, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Seis) Os títulos podem ser objecto de substituição, consolidação ou subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração, cos termos legais aplicáveis.
  18. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 29: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 29: Administração e uso do nome comercial
  24. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do acionista
  25. Texto do artigo, página 30: Muhamad Nair Nurmamade, devidamente nomeado para o efeito, que poderão assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  26. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 30: Lucros e/ou prejuízos
  29. Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 30: Deliberações sociais
  32. Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 30: Filiais e outras dependências
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 30: Transferência
  38. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 30: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  40. Número ou marcador, página 30: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 30: Declaração
  47. Texto do artigo, página 30: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 30: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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